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Mostrando 939 precedentes publicados

AIRRAIRR-70300-52.2008.5.01.0034
AAO
24/06/2026

SUCESSÃO DE EMPREGADORES. INCLUSÃO DA SUCESSORA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO

Ementa do Tema

SUCESSÃO DE EMPREGADORES. INCLUSÃO DA SUCESSORA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2. 1. O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2.2. Na hipótese, o Regional enfatizou que "conforme apurado em processos semelhantes submetidos à apreciação desta Turma, como por exemplo o RO 0107200- 41.2007.5.01.0043, a transação invocada traduz-se, na realidade, em uma reestruturação societária resultante da cisão e transferência da unidade produtiva para a agravante, sociedade criada dentro do plano de recuperação judicial homologado por decisão do Juízo da 5ª Vara Empresarial do TJRJ, nos autos da ação nº 2009.001.0352426-0, mas que continua sob controle do mesmo grupo econômico da devedora original, Mobilitá, o que resulta na sua responsabilidade solidária". 2.3. Tem-se que a questão "sub judice" foi decidida com amparo nos arts. 10 e 448 da CLT, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Precedentes. De outra sorte (TST, Súmula 126), delineada a existência de sucessão empresarial, aplicável a exceção prevista no item 2 da tese fixada pela Suprema Corte quando do julgamento do Tema 1.232. 3.

Tese Jurídica

Em sede de execução, o recurso de revista está limitado à demonstração de ofensa direta e literal à Constituição Federal (art. 896, §2º, CLT e Súmula 266/TST), sendo inviável quando a matéria tem regência infraconstitucional (arts. 10 e 448 da CLT) e a eventual violação constitucional seria apenas reflexa. Reconhecida a existência de sucessão empresarial, aplica-se a exceção prevista no item 2 da ...

Art-896-2-CLT-Execucao-Ofensa-Reflexa
AIRRAIRR-70300-52.2008.5.01.0034
AAO
24/06/2026

NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Ementa do Tema

NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição integral das razões dos embargos de declaração, sem destaques próprios, desatende ao disposto no art. 896, § 1°-A, IV, da CLT. Precedentes. 2.

Tese Jurídica

A transcrição integral das razões dos embargos de declaração, sem destaques próprios, desatende ao pressuposto recursal previsto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT, inviabilizando o processamento do recurso de revista.

Art-896-1A-IV-CLT-Transcricao-NPJ
AIRRAIRR-0001711-17.2017.5.05.0281
AAO
2025-12-10T23:59:59-03

EXECUÇÃO. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Ementa do Tema

EXECUÇÃO. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A executada assevera que o TRT, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, deixou de se manifestar sobre aspectos relevantes, mais especificamente quanto à insurgência "contra decisão singular que, arbitrariamente, não permitiu a interposição de Embargos à Execução sem garantia da execução, sinalizando para suposta preclusão". Afirma que "requereu ao juízo singular a excepcionalidade de interpor Embargos sem garantia por se encontrar em Recuperação Judicial, esclarecendo ainda que o respectivo Plano de Recuperação exige o prévio trânsito em julgado da fase de liquidação para efeito de pagamento dos créditos concursais trabalhistas, de modo que o fato de ter sido obstado seguimento ao apelo da recorrente por ausência de garantia do juízo não se opera a preclusão consumativa, eis que sequer fora oportunizada a efetiva ampla defesa e contraditório acerca dos cálculos". 2. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 3. No caso em apreço, o TRT expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pela recorrente, enfatizando que não se conhece do agravo de petição quando a execução não se encontra garantida por depósito recursal já existente nos autos e/ou pela penhora dos bens da devedora. 1.4. Diante de tal quadro, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólume o art. 93, IX, da Carta Magna. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

Não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional examina e fundamenta adequadamente todas as questões relevantes suscitadas pela parte, ainda que com resultado desfavorável; ausente transcendência da matéria, o agravo de instrumento deve ser desprovido.

Nulidade-Negativa-Prestacao-Jurisdicional
AIRRAIRR-0000496-92.2021.5.17.0002
AAO
2025-12-10T23:59:59-03

EXECUÇÃO. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO CRÉDITO DEVIDO. EXTINÇÃO

Ementa do Tema

EXECUÇÃO. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO CRÉDITO DEVIDO. EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de status infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. No caso concreto, o TRT assinalou que "o banco identificou o pagamento, realizado no dia 04/01/2021, no valor de R$1.737,81, em favor do empregado falecido Gelson Santa Rosa" e, "tendo em vista que ficou comprovado nos autos que a executada realizou o crédito devido ao exequente na época própria, correta a sentença que julgou extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC". 3. A questão atinente à extinção da execução encontra supedâneo no art. 924, II, do CPC, o qual estabelece que a execução é extinta quando a obrigação é satisfeita. Isso significa que o processo de execução é encerrado formalmente após o pagamento integral da dívida ou do cumprimento da obrigação pelo devedor. 4. Assim, a análise da assertiva de que "a execução foi extinta com base em suposta comprovação de pagamento fornecida pelo Banco Itaú", além de demandar o reexame de fatos e provas (TST, Súmula 126), não encontra disciplina na Constituição Federal, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional. Nesse contexto, eventual afronta ao art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, ainda que verificada, ocorreria apenas pela via reflexa, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

Em fase de execução, o recurso de revista somente é admissível por ofensa direta e literal à Constituição Federal (art. 896, §2º, da CLT e Súmula 266/TST); a discussão sobre a idoneidade da prova de pagamento que lastreou a extinção da execução demanda revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST) e, ainda que configurada violação ao art. 5º, XXXV, da CF, seria apenas reflexa, desautorizando o p...

Art-896-2-CLT-Execucao-Ofensa-Reflexa
AIRRAIRR-1001575-76.2022.5.02.0712
FDAN
2025-12-10T23:59:59-03

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS

Ementa do Tema

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a ausência ou atraso de pagamento de verbas trabalhistas e a falta de recolhimento do FGTS, por si só, não são suficientes para gerar dano moral e, consequentemente, o direito à indenização. É preciso comprovar que o trabalhador sofreu algum prejuízo, não havendo falar em dano moral in re ipsa. Precedentes desta Corte. Incidência do óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

A ausência ou o atraso no pagamento de verbas trabalhistas e a falta de recolhimento do FGTS, por si só, não são suficientes para gerar dano moral, sendo necessária a comprovação de efetivo prejuízo pelo trabalhador, não havendo falar em dano moral in re ipsa. Incide o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333 do TST.

Sumula-333-Jurisprudencia
AIRRAIRR-0000200-36.2012.5.02.0024
AAO
2025-12-10T23:59:59-03

DECISÃO EXEQUENDA TRANSITADA EM JULGADO COM EXPRESSA FIXAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5867 E 6021

Ementa do Tema

DECISÃO EXEQUENDA TRANSITADA EM JULGADO COM EXPRESSA FIXAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A questão relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, do mérito das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. Nessa assentada, a Suprema Corte, ao modular os efeitos da decisão, fixou, expressamente, que "devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês". Na situação "sub judice", o Tribunal Regional registrou que "há decisão transitada em julgado (fls. 512 do PDF), determinando a incidência da TR como índice de correção monetária e dos juros de mora de 1% ao mês, a partir do ajuizamento da ação" (fl. 1.141). Considerando o marco modulatório fixado pelo Supremo Tribunal Federal, a sentença exequenda, ainda que adote critério de correção monetária distinto, deve ser mantida, uma vez que transitada em julgado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

Havendo decisão transitada em julgado com expressa fixação cumulativa da TR como índice de correção monetária e de juros de mora de 1% ao mês, a modulação de efeitos do STF nas ADCs 58/59 determina a manutenção e execução do título sem alteração dos critérios, razão pela qual o acórdão regional está moldado à jurisprudência vinculante e não merece reforma.

Art-896-2-CLT-Execucao-Ofensa-Reflexa
AIRRAIRR-0000200-36.2012.5.02.0024
AAO
2025-12-10T23:59:59-03

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DOS AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA

Ementa do Tema

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DOS AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação "supõe dissonância patente entre as decisões", "o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 1.2. Assentou o TRT que "tendo em vista a opção de resgate pela exequente, não é mais possível a inclusão das diferenças de complementação de aposentadoria em folha de pagamento, devendo a obrigação de fazer ser convertida em indenização substitutiva", razão pela qual concluiu que, "considerando a conversão da obrigação de fazer em indenização substitutiva, o termo final para o cálculo das diferenças dos valores pagos a título de resgate será a projeção do término do benefício previdenciário", reputando "correto o entendimento do d. perito ao utilizar a expectativa de vida do IBGE". 1.3. Diante das premissas evidenciadas pelo Regional, dessume-se que foi preservada a incolumidade da coisa julgada na elaboração dos cálculos. 2.

Tese Jurídica

Em execução, a violação da coisa julgada deve ser inequívoca e evidente — dissonância patente entre as decisões (OJ 123 da SBDI-2) —, não bastando interpretação do título executivo. Diante das premissas fixadas pelo Regional, a incolumidade da coisa julgada foi preservada nos cálculos, não se vislumbrando ofensa direta ao art. 5º, II e XXXVI, da CF.

Art-896-2-CLT-Execucao-Ofensa-Reflexa
AIRRAIRR-0020043-92.2020.5.04.0333
AAO
2025-12-10T23:59:59-03

EXECUÇÃO. CLÁUSULA PENAL. ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO DAS PARCELAS DE ACORDO JUDICIAL. REDUÇÃO DA PENALIDADE

Ementa do Tema

EXECUÇÃO. CLÁUSULA PENAL. ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO DAS PARCELAS DE ACORDO JUDICIAL. REDUÇÃO DA PENALIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. Entretanto, a agravante, nas razões de agravo de instrumento, deixa de impugnar especificamente o despacho agravado, que adotou como fundamento para denegar seguimento ao recurso de revista a inobservância do art. 896, § 2º, da CLT, situação que atrai a incidência da Súmula 422, item I, do TST. Limita-se a parte a renovar a questão de fundo. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo de instrumento, deve-se reputá-lo como desfundamentado, porquanto desatendido o objetivo do art. 897, "b", da CLT. Agravo de instrumento não conhecido .

Tese Jurídica

O agravo de instrumento é desfundamentado e não deve ser conhecido quando a agravante deixa de impugnar especificamente o despacho denegatório de seguimento ao recurso de revista, limitando-se a renovar a questão de mérito, nos termos da Súmula 422, I, do TST.

AIRRAIRR-0042300-18.2007.5.02.0012
ALX
2025-12-10T23:59:59-03

EXECUÇÃO. ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA

Ementa do Tema

EXECUÇÃO. ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A controvérsia posta nos autos cinge-se à possibilidade de prosseguimento da execução nesta Justiça Especializada após o encerramento da recuperação judicial da empresa executada. 2. Do art. 896, § 2º, da CLT, reproduzido na Súmula 266 do TST, extrai-se a impossibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, contrariedade a súmulas do TST ou divergência jurisprudencial. 3. No caso concreto, a questão atinente à possibilidade de prosseguimento da execução nesta Justiça Especializada após o encerramento da recuperação judicial, além de demandar o reexame de fatos e provas (TST, Súmula 126), encontra regência infraconstitucional ( Lei nº 11.101/2005 ), desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. 4. Nesse contexto, eventual afronta aos preceitos constitucionais, mesmo se verificada, ocorreria apenas pela via reflexa, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. 5. Óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

Em sede de execução, o recurso de revista só é admissível por ofensa direta e literal à Constituição Federal (art. 896, §2º, CLT e Súmula 266/TST). A questão relativa ao prosseguimento da execução trabalhista após o encerramento da recuperação judicial tem regência infraconstitucional (Lei nº 11.101/2005), de modo que eventual violação constitucional seria apenas reflexa, obstando o processamento ...

Art-896-2-CLT-Execucao-Ofensa-Reflexa
AIRRAIRR-0100153-39.2023.5.01.0242
AJ
2025-12-10T23:59:59-03

Deserção do Recurso Ordinário. Ausência de Recolhimento das Custas Processuais e do Depósito Recursal. Assistência Judiciária Gratuita. Pessoa Jurídica. Hipossuficiência Financeira não Comprovada.

Ementa do Tema

DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DO DEPÓSITO RECURSAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. TEMA 94 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia sobre os requisitos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita às pessoas jurídicas. A Corte Regional manteve a decisão de primeiro grau em que indeferido o benefício e consignou expressamente que a reclamada não comprovou sua incapacidade econômica. Nos termos do item II da Súmula 463 do TST, é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, o que não ocorreu (Súmula 126 do TST). Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência consolidada nesta Corte, incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 desta Corte ao processamento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

A concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica exige demonstração cabal e inequívoca de impossibilidade de arcar com as despesas processuais (Súmula 463, II, do TST); mera declaração ou documentação insuficiente não basta. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência consolidada do TST, incide o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333, mantendo-se a deserção do recurso...

Sumula-333-Jurisprudencia
AIRRAIRR-0100376-35.2016.5.01.0016
AAO
2025-12-10T23:59:59-03

EXECUÇÃO. QUANTIDADE DE HORAS EXTRAS. DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA

Ementa do Tema

EXECUÇÃO. QUANTIDADE DE HORAS EXTRAS. DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação "supõe dissonância patente entre as decisões", "o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. No caso em apreço, assinalou o Tribunal Regional que, "nos cálculos homologados, as quantidades de horas extras foram apuradas levando-se em consideração os registros contidos nos controles de ponto o que permite inferir que as ausências foram devidamente consideradas eis que, indubitavelmente, estão neles consignadas". 3. Diante das premissas evidenciadas pelo Regional, dessume-se que foi preservada a incolumidade da coisa julgada na elaboração dos cálculos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

Em execução de sentença, a violação da coisa julgada deve ser inequívoca e evidente, dispensando a consulta a peças outras que não o acórdão regional, conforme a OJ 123 da SBDI-2. No caso, o Regional preservou a coisa julgada ao apurar as horas extras com base nos registros de ponto — que já contemplavam as ausências do reclamante —, não se configurando ofensa direta e literal à Constituição Feder...

Art-896-2-CLT-Execucao-Ofensa-Reflexa
AIRRAIRR-0000892-67.2015.5.05.0017
AAO
2025-12-10T23:59:59-03

EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST

Ementa do Tema

EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO DESEMBARGADOR RELATOR QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE PETIÇÃO, COM FULCRO NO ART. 932, III, DO CPC. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao processamento do recurso de revista a impossibilidade de interposição de recurso de revista contra decisão monocrática . Limita-se, pois, a afirmar que "ao contrário do disposto no despacho denegatório, o Recurso de Revista apresentado pela agravante destacou os trechos do acordão que diverge dos entendimentos proferidos em outros Tribunais, bem como, fez o conflito analítico das violações dos dispositivos constitucionais, primordialmente quanto ao artigo 5º da CF e artigo 114 da CF". Agravo de instrumento não conhecido.

Tese Jurídica

Não se conhece do agravo de instrumento quando a parte agravante deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada, nos termos da Súmula 422, I, do TST, incidindo o vício de não dialeticidade recursal.

AIRRAIRR-0001702-46.2014.5.06.0018
AAO
2025-12-10T23:59:59-03

EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. "DISTINGUISHING" EM RELAÇÃO AO DECIDIDO PELO STF NO TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL. PRESENÇA DOS ELEMENTOS PREVISTOS NOS ARTS. 2° E 3° DA CLT. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO

Ementa do Tema

EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. "DISTINGUISHING" EM RELAÇÃO AO DECIDIDO PELO STF NO TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL. PRESENÇA DOS ELEMENTOS PREVISTOS NOS ARTS. 2° E 3° DA CLT. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. A questão atinente à inexigibilidade do título executivo judicial encontra regência infraconstitucional (arts. 884, § 5º, da CLT e 525, §§ 12 e 14, do CPC), de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. 3. Não bastasse, na hipótese dos autos, constata-se a existência de "distinguishing" apto a afastar a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal. O Regional registra que "o reconhecimento do vínculo empregatício do autor com a instituição bancária, decorreu também pela presença dos elementos caracterizadores da relação de emprego (subordinação jurídica, pessoalidade e onerosidade)". 4. Por essa razão, a Corte de origem concluiu que é "inaplicável o entendimento do Pretório Excelso, não havendo que se falar em inexigibilidade do título executivo, nos moldes do artigo 884, § 5.º, da CLT". 5. Dessa forma, tal como decidido pelo Regional, é irrelevante a discussão acerca da licitude ou não da terceirização em razão da natureza das atividades prestadas pela autora, porquanto reconhecida a ilicitude em razão da fraude na contratação consignada no acórdão regional. Precedentes. Portanto, improsperável a tese do ora agravante de inexigibilidade do título executivo judicial. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

Em fase de execução, o recurso de revista só é cabível por violação direta e literal à Constituição Federal (art. 896, §2º, CLT), sendo inadmissível quando a matéria tem regência infraconstitucional; ademais, há distinguishing em relação ao Tema 725/STF quando o vínculo de emprego foi reconhecido também pela presença dos requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT, afastando a tese de inexigibilidade do t...

Art-896-2-CLT-Execucao-Ofensa-Reflexa
AIRRAIRR-0000367-63.2018.5.09.0892
AAO
2025-12-10T23:59:59-03

EXECUÇÃO. CITAÇÃO DAS EXECUTADAS QUE NÃO ESTÃO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA QUE PAGASSEM OU NOMEASSEM BENS À PENHORA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 214 DO TST

Ementa do Tema

EXECUÇÃO. CITAÇÃO DAS EXECUTADAS QUE NÃO ESTÃO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA QUE PAGASSEM OU NOMEASSEM BENS À PENHORA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Hipótese em que o Tribunal Regional assinalou que "a decisão agravada possui natureza interlocutória", pois "as Agravantes sequer foram intimadas para fins do art. 884 da CLT", e que "o despacho de fls. 2398 apenas determinou a citação das executadas que não estão em recuperação judicial para que pagassem ou nomeassem bens à penhora". 2. Conforme orienta a Súmula 214 do TST, como regra geral, " na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato ". 3. Verifica-se, portanto, que no caso em apreço, não houve julgamento de mérito, mas mera determinação de citação das executadas que não estão em recuperação judicial para que pagassem ou nomeassem bens à penhora. 4. Evidenciado o caráter interlocutório da decisão, por não encerrar a prestação jurisdicional na instância originária, resulta incabível a interposição de recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

Decisão que determina citação de executadas para pagar ou nomear bens à penhora tem natureza interlocutória e não enseja recurso de revista na fase de execução, nos termos da Súmula 214 do TST; a controvérsia não apresenta transcendência em razão do óbice processual, e a situação dos autos não se enquadra nas exceções previstas nas alíneas 'a' a 'c' do referido verbete.

Sumula-214-Decisao-Interlocutoria
AIRRAIRR-1000037-18.2024.5.02.0089
AAO
2025-12-10T23:59:59-03

EXECUÇÃO. DEDUÇÃO/COMPENSAÇÃO DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA

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EXECUÇÃO. DEDUÇÃO/COMPENSAÇÃO DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação "supõe dissonância patente entre as decisões", "o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. No caso em apreço, após análise da CCT da categoria, assinalou o Tribunal Regional que "o perito contábil de confiança do Juízo, em sede de esclarecimentos ao laudo, acolheu a impugnação do exequente, afirmando que de fato a norma coletiva estabelece que a compensação das horas extras com o valor pago a título de gratificação de função não pode gerar valor negativo no período de competência (fl. 1227)", "contudo, não basta não gerar valor negativo, é necessário que o valor a ser deduzido seja limitado a 55% (cinquenta e cinco por cento) do salário do cargo efetivo acrescido do adicional por tempo de serviço (sem nenhuma outra verba), conforme norma coletiva supramencionada". 3. Diante das premissas evidenciadas pelo Regional, dessume-se que foi preservada a incolumidade da coisa julgada na elaboração dos cálculos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

Em execução, a violação à coisa julgada deve ser inequívoca e patente, dispensando interpretação do título executivo judicial (OJ 123 SBDI-2 e Súmula 266 TST). A decisão regional que, ao interpretar a CCT bancária, estabeleceu que a compensação da gratificação de função nas horas extras deve observar o limite de 55% do salário efetivo preservou a incolumidade da coisa julgada, não configurando ofe...

Art-896-2-CLT-Execucao-Ofensa-Reflexa
AIRRAIRR-0101527-66.2017.5.01.0027
RHS
2025-12-10T23:59:59-03

EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA O EXEQUENTE DAR PROSSEGUIMENTO À EXECUÇÃO APÓS 11/11/2017 INÉRCIA EFEITOS

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EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA O EXEQUENTE DAR PROSSEGUIMENTO À EXECUÇÃO APÓS 11/11/2017  INÉRCIA  EFEITOS. TEMA 39 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Discute-se a incidência da regra prevista no art. 11-A, § 1º, da CLT em relação ao título executivo constituído antes da vigência da Lei nº 13.467/2017 e a consequente declaração da prescrição intercorrente, tendo em vista que a parte exequente quedou-se inerte após a intimação a que menciona o dispositivo. 2. Ao tratar da aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei nº 13.467/2017, a Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, em seu artigo 2º, assim dispõe: " Art. 2º O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017) ". 3. Interpretando as disposições contidas no art. 11-A da CLT c/c art. 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, a 5ª Turma tem decidido ser aplicável a prescrição intercorrente aos casos em que configurada a mora da parte exequente após determinação judicial (ato posterior a 11/11/2017), não obstante a pretensão executória seja relativa a título judicial constituído em período anterior à vigência da Lei nº 13.467/17. 4. Na hipótese, incontroverso nos autos que o exequente foi intimado após 11/11/2017 para dar prosseguimento à execução (em 16/11/2021), mas se manteve inerte por prazo superior a dois anos. Aplicável, assim, a prescrição intercorrente. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

A prescrição intercorrente é aplicável quando a determinação judicial ao exequente para dar prosseguimento à execução foi proferida após 11/11/2017 e o exequente se manteve inerte por prazo superior a dois anos, independentemente de o título executivo ter sido constituído antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, nos termos do art. 11-A, §1º, da CLT c/c art. 2º da IN 41/2018 do TST.

Sumula-333-Jurisprudencia
AIRRAIRR-0011702-30.2021.5.15.0012
AAO
2025-12-10T23:59:59-03

EXECUÇÃO. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA PARA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA ATINGIR OS SÓCIOS. EMPRESA FALIDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 214 DO TST

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EXECUÇÃO. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA PARA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA ATINGIR OS SÓCIOS. EMPRESA FALIDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente para reconhecer "a competência desta Especializada para a análise do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, bem como das demais questões suscitadas no incidente, da forma como entender o MM. Juiz de Origem". 2. Conforme orienta a Súmula 214 do TST, como regra geral, " na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato ". 3. No caso concreto, não houve julgamento de mérito do incidente, mas mero reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para o seu julgamento. 4. Evidenciado o caráter interlocutório da decisão, por não encerrar a prestação jurisdicional na instância originária, resulta incabível a interposição de recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

A decisão regional que simplesmente reconhece a competência da Justiça do Trabalho para analisar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica tem natureza interlocutória, não encerrando a prestação jurisdicional na instância originária. Por isso, não enseja recurso de revista imediato nos termos da Súmula 214/TST, inexistindo transcendência processual apta a autorizar o processamento d...

Sumula-214-Decisao-Interlocutoria
AIRRAIRR-11257-83.2016.5.15.0045
AAO
12/12/2025

REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO-HORA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VIGÊNCIA EXPIRADA

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REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO-HORA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VIGÊNCIA EXPIRADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 2.1. Conforme quadro fático traçado no acórdão regional, na hipótese dos autos, o acordo coletivo de 2000 estabeleceu a incorporação do descanso semanal remunerado no salário-hora e sua desincorporação, em caso de não renovação da cláusula. O TRT concluiu que "o pagamento do DSR de forma incorporada apenas poderia ser feito durante o período de vigência da norma coletiva e como não há notícia de sua renovação devidos os DSR's e reflexos conforme deferido na r. sentença". Também foi assinalado "que o fato de a recorrente ter firmado ACT com vigência a partir de 2016, com cláusula que estabelece a validade da incorporação do RSR desde o ano 2000 (Cláusula 5ª), ou seja, fixando condições de trabalho de forma retroativa, não altera a conclusão supra". 2.2. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 323 julgou procedente arguição de descumprimento de preceito fundamental declarando a inconstitucionalidade da Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho, na versão atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012, assim como a inconstitucionalidade de interpretações e de decisões judiciais que entendem que o art. 114, parágrafo segundo, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, autoriza a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas. 2.3. Por essa razão, correta a conclusão a que chegou a Corte de origem, de reconhecer a ineficácia da referida cláusula prevista no ACT, quanto ao aspecto da retroatividade dos efeitos e, ato contínuo, acolheu o apelo do autor, "para condenar a reclamada a pagar os repousos semanais remunerados no período imprescrito com reflexos em aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários e depósitos do FGTS e multa de 40%, assim como os reflexos das horas extras já pagas nos RSR's". Acrescente-se que não há incompatibilidade entre o que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 323 e no Tema nº 1.046 da repercussão geral porque a prevalência do negociado sobre o legislado subsiste enquanto vigente a norma coletiva, vedada a ultratividade. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

A incorporação do DSR ao salário-hora por norma coletiva vale apenas durante a vigência do instrumento normativo, sendo vedada a ultratividade nos termos da ADPF 323/STF, que declarou inconstitucional a Súmula 277/TST na redação de 2012; norma coletiva superveniente com efeitos retroativos é igualmente inválida. A decisão regional em consonância com essa jurisprudência não oferece transcendência a...

Sumula-333-Jurisprudencia
AIRRAIRR-11257-83.2016.5.15.0045
AAO
12/12/2025

HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS QUE ANTECEDEM E QUE SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO

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HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS QUE ANTECEDEM E QUE SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1 .1. Discute-se a condenação da reclamada ao pagamento dos minutos residuais, em que o reclamante esteve nas dependências da empresa, em período anterior à Lei nº 13.467/2017. 1.2. Quanto à flexibilização por norma coletiva incide o óbice da Súmula 297, I, do TST. 1.3. Ademais, ao interpretar o art. 4º da CLT, esta Corte Superior firmou o entendimento de que configura como à disposição do empregador o tempo despendido pelo empregado ao longo do tempo residual, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado, desde que ultrapassado o limite de dez minutos diários. Incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. 2.

Tese Jurídica

O tempo residual que ultrapassa dez minutos diários configura tempo à disposição do empregador (Súmula 366/TST), sendo inviável a flexibilização por norma coletiva (Súmula 449/TST). A decisão regional em conformidade com a Súmula 366/TST atrai o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST, sem transcendência reconhecida para processar o apelo.

Sumula-333-Jurisprudencia
AIRRAIRR-10370-45.2016.5.15.0063
AAO
12/12/2025

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NULIDADE DA DISPENSA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS

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SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NULIDADE DA DISPENSA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. No julgamento do Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal firmou tese vinculante de que "As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista". 2. Contudo, houve modulação de efeitos, por razões de segurança jurídica, para conferir eficácia prospectiva à tese, aplicável apenas às demissões ocorridas a partir da data de publicação da ata de julgamento. Logo, devem ser reputadas válidas as dispensas imotivadas concretizadas até 4/3/2024, conforme marco modulatório fixado pela Suprema Corte. 3. No caso concreto, incontroversa a dispensa ocorrida em 4/4/2014. 4. Diante de tal quadro, verifica-se a consonância entre a decisão regional e a modulação de efeitos da tese vinculante do Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

A tese do Tema 1.022 do STF (dever de motivação formal da dispensa de empregados concursados de estatais) aplica-se somente às dispensas ocorridas a partir de 4/3/2024, data de publicação da ata de julgamento. Dispensas anteriores são válidas independentemente de motivação, sendo a decisão regional consonante com a modulação de efeitos fixada pela Suprema Corte.

Sumula-333-Jurisprudencia