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9.569 acórdãos analisados resultaram em 939 precedentes publicados do Gabinete da Ministra Morgana de Almeida

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Mostrando 92 precedentes publicados

EDCiv-Ag-AIRREDCiv-Ag-AIRR-0010077-60.2024.5.18.0015
PC
2026-04-29T23:59:59-03

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AMBIENTE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. TEMA 1.046 E TEMA 149

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AMBIENTE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 149 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No que tange ao Tema 149 da tabela de incidentes de recursos repetitivos desta Corte, foi aceita a proposta de afetação pelo Tribunal Pleno, sem determinação de suspensão dos recursos, com isso, permanece aplicável a jurisprudência desta Turma. Impende repisar que, nos termos da tese fixada pelo STF, no julgamento do Tema 1.046, privilegia-se a vontade coletiva quanto à pactuação sobre direitos disponíveis, nos quais se enquadra a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho, de sorte que se impõe a aderência do caso ao precedente vinculante. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Não há omissão quando o acórdão embargado aplica corretamente o Tema 1.046 do STF, que privilegia a vontade coletiva na pactuação sobre direitos disponíveis, incluindo a prorrogação de jornada em ambientes insalubres sem licença prévia das autoridades competentes. O Tema 149 do TST não determinou a suspensão dos recursos, permanecendo aplicável a jurisprudência da Turma. O mero inconformismo com o...

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-Ag-AIRREDCiv-Ag-AIRR-0001094-41.2023.5.14.0008
PC
2026-04-29T23:59:59-03

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E COLETA DE LIXO DE BANHEIROS. AGÊNCIA BANCÁRIA. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. TEMA Nº 33 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E COLETA DE LIXO DE BANHEIROS. AGÊNCIA BANCÁRIA. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. CONFIGURAÇÃO. TEMA Nº 33 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso em questão, a Turma reconheceu a transcendência jurídica da controvérsia, destacando que o julgamento do Tema 33, pela instância máxima do TST, ainda está pendente. Apesar da aceitação da afetação do Tema 33, não houve determinação de suspensão dos recursos, razão pela qual a jurisprudência desta Turma continua aplicável. 3. Quanto ao mais, a decisão embargada considerando a atividade da autora na limpeza de banheiros de uso coletivo e de grande circulação, conforme constatado pelo Tribunal Regional (Súmula 126 do TST), está em consonância com a Súmula 448, II, do TST. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Os embargos de declaração não são via adequada para reanálise do mérito (error in judicando); a mera afetação do Tema Repetitivo nº 33 não implica obrigação de sobrestar o processo, mantendo-se aplicável a Súmula 448, II, do TST para configurar insalubridade em atividade de limpeza de banheiros de uso coletivo e grande circulação.

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-Ag-AIRREDCiv-Ag-AIRR-1000834-36.2023.5.02.0054
PC
2026-04-29T23:59:59-03

EQUIPARAÇÃO SALARIAL

Ementa do Tema

EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. O Tribunal Regional fundamentou sua decisão na constatação de que o paradigma possuía treinamento e capacidade técnica superiores ao reclamante. Adicionalmente, ressaltou que as diferenças nas escalas de trabalho eram resultado das necessidades operacionais e organizacionais da empresa. Em face das premissas destacadas, chegou-se à conclusão de o acolhimento das alegações recursais do autor, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Os embargos de declaração não são via adequada para reexame do mérito; constatado o mero inconformismo do embargante com os fundamentos do acórdão — que concluiu ser inviável acolher as alegações recursais sem revolver o acervo probatório, nos termos da Súmula 126/TST —, os embargos são conhecidos e desprovidos.

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-Ag-AIRREDCiv-Ag-AIRR-0011573-52.2021.5.15.0003
PC
2026-04-29T23:59:59-03

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. APELO DESFUNDAMENTADO. ART. 896, §9º, DA CLT. DESPROVIMENTO

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO DE EMPREGO. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 9º, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. Conforme consignado na decisão recorrida, o apelo foi desprovido, por defeito de aparelhamento, uma vez que não atendido pressuposto recursal previsto no art. 896, §9º, da CLT. Não estando atendido pressuposto de admissibilidade do apelo, não é possível passar à análise do mérito. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Não há omissão ou contradição no acórdão embargado que, corretamente, deixou de examinar o mérito ante o descumprimento do pressuposto de admissibilidade do art. 896, §9º, da CLT. Embargos que revelam mero inconformismo com o julgado devem ser conhecidos e desprovidos.

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-Ag-AIRREDCiv-Ag-AIRR-1000792-81.2021.5.02.0013
JC
2026-04-29T23:59:59-03

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, esta Eg. Turma registrou expressamente que o art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. Asseverou que não basta a mera transcrição do acórdão regional no início das razões recursais, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito já decidido, e o mero inconformismo com os fundamentos do acórdão não configura omissão, contradição ou obscuridade aptas a justificar a alteração das conclusões pela estreita via processual. A ausência de cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações invocadas, pressuposto exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, foi co...

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-ROTEDCiv-ROT-0101429-94.2019.5.01.0000
TAS
2026-04-16T23:59:59-03

JORNADA DE TRABALHO. ERRO DE FATO. CONFISSÃO DO RECLAMANTE. MEIO DE PROVA

Ementa do Tema

jornada de trabalho foi objeto de ampla controvérsia na ação subjacente. 6. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

A jornada de trabalho controvertida na ação subjacente impede a configuração de erro de fato para fins rescisórios (OJ 136/SBDI-2); a confissão do reclamante constitui meio de prova sujeito à valoração judicial em conjunto com os demais elementos dos autos, de modo que sua eventual má apreciação configura error in judicando, não autorizando a desconstituição do julgado com fundamento no art. 966, ...

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-ROTEDCiv-ROT-0101429-94.2019.5.01.0000
TAS
2026-04-16T23:59:59-03

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. TRANSPORTE AUTÔNOMO DE CARGAS. COMPETÊNCIA MATERIAL. TEMA 1389/STF. MERO INCONFORMISMO

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRANSPORTE AUTÔNOMO DE CARGAS. COMPETÊNCIA MATERIAL. MATÉRIA ALHEIA AOS AUTOS. DESPROVIMENTO.1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o objeto da ação rescisória não versa sobre competência material da Justiça do Trabalho, de modo que não há aderência ou necessidade de sobrestamento dos autos em razão da pendência de julgamento do Tema 1389/STF. Também por esse motivo, não se aplica o precedente desta SBDI-2 em que julgada procedente ação rescisória para reconhecer a competência material da Justiça Comum. 3. Com efeito, após a estabilização da demanda, não se admite ampliação das causas de pedir. Se a parte deseja acrescentar novo fundamento rescisório, a partir do julgamento da ADC 48 pelo STF, deve valer-se de nova ação rescisória, considerada a hipótese do art. 525, §§ 12 e 15, do CPC. 4. No tocante aos aspectos fáticos da configuração de contrato de transporte autônomo de cargas, emerge do acórdão embargado expresso enfrentamento da matéria, a partir do óbice da Súmula 410 do TST, uma vez que os fatos alegados pela parte não estão registrados na decisão rescindenda.5. Ademais, em relação ao erro de fato, houve exame específico e exauriente do pedido, aplicado o óbice da OJ 136 desta SBDI-2, considerando que a

Tese Jurídica

Não há omissão quando o objeto da ação rescisória não versa sobre competência material da Justiça do Trabalho, tornando irrelevante o Tema 1389/STF; após a estabilização da demanda é inadmissível a ampliação das causas de pedir, cabendo nova ação rescisória para invocar novo fundamento rescisório; a verificação dos aspectos fáticos do contrato de transporte autônomo esbarra no óbice da Súmula 410 ...

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-ROTEDCiv-ROT-0001214-90.2024.5.17.0000
TAS
2026-04-16T23:59:59-03

Embargos de Declaração. Recurso Ordinário em Ação Rescisória. Base de Cálculo do Adicional de Insalubridade. Agente Comunitário de Saúde. Súmula 83, I, do TST. Divergência Interpretativa. Inexistência. Mero Inconformismo.

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CRITÉRIOS DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83, I, DO TST. DESPROVIMENTO.1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. Consta do acórdão embargado a adoção de tese expressa de que o critério de aplicação da Súmula 83, I, do TST, para fins de caracterização de divergência interpretativa como óbice à rescisão, tem como parâmetro tão-somente a jurisprudência iterativa e notória do Tribunal Superior do Trabalho. 3. No caso, considerando que, à época da decisão rescindenda, todas as Turmas do TST e a SBDI-1 adotavam entendimento uníssono, não há falar em dispositivo legal de interpretação controvertida, pouco importando se, no âmbito regional, havia entendimentos díspares. 4. Assim é que, constatada a adoção de base de cálculo frontalmente contrária ao que prevê o art. 9º-A, § 3º, da Lei nº 11.350/2006, resulta cabível o manejo de ação rescisória, em razão de violação manifesta de norma jurídica. 5. Não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Os embargos de declaração não comportam o reexame do mérito; o critério da Súmula 83, I, do TST para aferição de divergência interpretativa tem como parâmetro exclusivamente a jurisprudência iterativa e notória do Tribunal Superior do Trabalho, sendo irrelevante a controvérsia no âmbito regional, de modo que, havendo entendimento uníssono de todas as Turmas e da SBDI-1, inocorre interpretação cont...

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-ROTEDCiv-ROT-0100827-64.2023.5.01.0000
TAS
2026-04-16T23:59:59-03

Embargos de Declaração. Mero Inconformismo. Ausência de Contradição. Súmula 422, I, do TST

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. APELO NÃO CONHECIDO. SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO.1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, , sob o argumento de contradição interna, a embargante manifesta mera inconformismo com a conclusão adotada por este Colegiado, no sentido de que a invocação de nulidade de algibeira não constitui argumento apto a infirmar o fundamento dúplice adotado pela Corte Regional, de modo que subsiste a configuração de erro de fato, não atacada pela parte. 3. Nesse contexto, ainda que fosse examinado o mérito do apelo e afastada a violação de norma jurídica, subsistiria o erro de fato como substrato da procedência da ação rescisória, atraindo a aplicação da Súmula 422, I, do TST. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Embargos de declaração que revelam mero inconformismo com a conclusão do colegiado não apontam omissão ou contradição sanável pela via estreita do art. 897-A da CLT. Subsistindo fundamento autônomo (erro de fato) não atacado pela parte, incide a Súmula 422, I, do TST, sendo vedado o reexame do mérito em sede de embargos declaratórios.

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-ROTEDCiv-ROT-1022013-57.2024.5.02.0000
TAS
2026-04-16T23:59:59-03

Embargos de Declaração. Decadência. Ação Rescisória. Coisa Julgada Progressiva. Mero Inconformismo.

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o acórdão embargado registrou a ocorrência de trânsito em julgado parcial da matéria, momento a partir do qual teve início a contagem do biênio decadencial. 3. Sob o argumento de "contradição interna", o embargante, em verdade, pretende invocar suposta incompatibilidade com as diretrizes da Súmula 299 do TST. 4. Ocorre que, embora a comprovação do trânsito em julgado configure pressuposto processual, esta Corte Superior consolidou tese de que " O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do dies a quo do prazo decadencial " (Súmula 100, IV, do TST). 5. Ademais, a comprovação do trânsito em julgado não se faz necessariamente mediante juntada de certidão, justamente porque, na hipótese de coisa julgada progressiva, o trânsito dos diversos capítulos ocorre em momentos distintos.6. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito ou da aplicação do direito. Na coisa julgada progressiva, a comprovação do trânsito em julgado pode ser feita por outros elementos dos autos, independentemente de certidão formal, conforme a Súmula 100, IV, do TST, inexistindo contradição com a Súmula 299 do TST.

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-ROTEDCiv-ROT-0000347-32.2024.5.23.0000
TAS
2026-04-16T23:59:59-03

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO POR PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO.

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO COM BASE EM PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO MERITÓRIO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, emerge do acórdão embargado a adoção de tese expressa de não incidência da hipótese excepcional do art. 966, § 2º, do CPC ao caso concreto, em que se pretende a rescisão de decisão judicial que indeferiu o pedido com base em preclusão, conforme OJ 134 desta SBDI-2.Com efeito, a decisão invocou a preclusão como óbice ao reexame da matéria, de modo que não houve formação de coisa julgada material, mas mera manutenção do que havia sido deliberado anteriormente nos autos.Portanto, em razão de óbice processual, resultou prejudicado o exame de mérito, na ação rescisória, da questão relativa à habilitação do crédito previdenciário perante o juízo universal da falência, de modo que inexiste omissão ou contradição a esse respeito. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Não há omissão ou contradição quando o acórdão embargado adotou expressamente a tese de não incidência da hipótese excepcional do art. 966, §2º, do CPC ao caso concreto, conforme OJ 134 da SBDI-2, pois a decisão que invoca a preclusão como óbice ao reexame não gera coisa julgada material. O reexame do mérito e da aplicação do direito é vedado em sede de embargos de declaração, cabendo à parte inco...

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-ROTEDCiv-ROT-0011467-47.2023.5.18.0000
TAS
2026-04-16T23:59:59-03

Embargos de Declaração. Ausência de Vício. Mero Inconformismo

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. LEI DE ANISTIA. READMISSÃO DE EMPREGADOS DA CAIXEGO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, depreende-se da transcrição do acórdão embargado tese expressa de que a existência de interpretação controvertida à época da decisão rescindenda não configura óbice à rescisão do julgado, quando posteriormente constatada afronta a preceitos constitucionais. 3. Desse modo, a existência de precedentes do próprio TST (que reconheciam o direito às progressões salariais para os servidores anistiados, durante o período de afastamento) não retira a necessidade de desconstituição do julgado, em razão de afronta à Constituição. 4. No mais, sobreleva destacar que as reclamações constitucionais julgadas procedentes pelo Supremo Tribunal Federal não se limitaram a questões formais, mas efetivamente adentram no exame de mérito acerca da impossibilidade de esvaziamento das leis estaduais que disciplinaram a anistia. 5. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Não constatados omissão, contradição ou obscuridade, é inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via dos embargos de declaração. O acórdão embargado consignou expressamente que a existência de interpretação controvertida à época não obsta a rescisão do julgado quando constatada afronta a preceitos constitucionais, e que as reclamações constitucionais do STF não se limitaram a qu...

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-ROTEDCiv-ROT-0000746-69.2023.5.06.0000
TAS
2026-04-16T23:59:59-03

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. MERO INCONFORMISMO.

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. DESPROVIMENTO.1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, depreende-se da transcrição do acórdão, em cotejo com as razões de embargos de declaração, o nítido intento de reanálise das matérias, a partir da alegação de que a aplicação da Súmula 422, I, do TST "não encontra respaldo nas razões recursais". Ademais, no recurso ordinário examinado, não houve invocação de nulidade por cerceamento de defesa, de modo que inexiste omissão a esse respeito. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito ou da aplicação do direito, sendo inadmissível seu uso como instrumento de mero inconformismo. Não constatada omissão sobre cerceamento de defesa — matéria não invocada no recurso ordinário examinado —, os embargos são conhecidos e desprovidos.

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-ROTEDCiv-ROT-0002785-41.2025.5.07.0000
TAS
2026-04-16T23:59:59-03

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. MERO INCONFORMISMO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, emerge do acórdão embargado o registro expresso dos fundamentos pelos quais este Colegiado concluiu pela inexistência de provas de vício de consentimento ou atuação dolosa da empresa na celebração da avença.Indicados, também, especificamente os elementos de prova e os trechos da própria petição inicial que conduzem à conclusão de que a hipótese dos autos trata de mera insatisfação com a atuação profissional de seu próprio advogado na condução do ajuste celebrado com a empresa, o que não caracteriza dolo processual, violação de norma jurídica ou erro de fato. 3. No mais, o embargante inova em seus argumentos, trazendo enfoque em diversos preceitos constitucionais que nem sequer haviam sido invocados, seja na petição inicial, ou mesmo em contrarrazões ao recurso da parte contrária.Com efeito, não se exige pronunciamento acerca de matérias que não foram invocadas pelas partes oportunamente, razão pela qual, sob esse aspecto, não se verifica omissão ou necessidade de prequestionamento.4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito nem ao prequestionamento de teses constitucionais não invocadas em momento processual oportuno. Constatado mero inconformismo com os fundamentos do acórdão embargado e ausentes omissão, contradição ou obscuridade, os embargos de declaração são desprovidos.

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-ROTEDCiv-ROT-0100498-18.2024.5.01.0000
TAS
2026-04-16T23:59:59-03

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MERO INCONFORMISMO. DESPROVIMENTO.

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, emerge do acórdão embargado a adoção do entendimento desta Corte Superior de que a exceção do § 2º do art. 833 do CPC é aplicável também ao crédito trabalhista, tendo em vista sua natureza alimentar.No mais, igualmente rejeitado o pedido de redução da penhora ao patamar de 5% de seus proventos, a partir da tese de que " a penhora determinada na ação subjacente, mesmo se somada à outra constrição incidente sobre seus proventos, não ultrapassa o limite de 50% dos seus proventos ". 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito ou à rediscussão da aplicação do direito (mero inconformismo). O acórdão embargado adotou corretamente o entendimento de que o §2º do art. 833 do CPC é aplicável ao crédito trabalhista em razão de sua natureza alimentar, sendo válida a penhora de até 50% dos proventos líquidos (Tema 75/IRDR), e a penhora concretamente determinada não ul...

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-ROTEDCiv-ROT-0000622-45.2025.5.05.0000
TAS
2026-04-16T23:59:59-03

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. COISA JULGADA. MERO INCONFORMISMO.

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, houve adoção de tese expressa de que a decisão proferida em 2003, transitada em julgado, em que reconhecida a proteção do bem de família, não subsiste frente à alteração superveniente no estado dos fatos, quando evidenciado que, posteriormente, o executado deixou de residir no imóvel litigioso, e não se utilizou dos frutos do aluguel para sua subsistência. 3. Nesse contexto, a tese de impossibilidade de coisa julgada "rebus sic stantibus" revela tão-somente seu inconformismo com o entendimento adotado pelo Colegiado. 4. No que toca a aplicação da Súmula 298, I, do TST, se o acórdão rescindendo não enfrentou a matéria, não há como se constatar afronta aos dispositivos legais invocados na ação rescisória. Ademais, não se trata de vício que nasceu na própria decisão, de modo que resultava imprescindível enfrentamento específico da matéria. 5. Por fim, toda a argumentação relativa aos fatos ocorridos por ocasião da imissão na posse escapa dos limites da decisão rescindenda e, por consequência, desta ação rescisória. Com efeito, não se admite a alegação de fato superveniente, no curso da ação rescisória, como fundamento adicional para desconstituição da coisa julgada sob o enfoque de violação de norma jurídica. 6. Em suma, registrado no acórdão rescindendo que o executado " enquanto alegava se tratar de bem de família: esteve residindo em São Paulo; alugou o imóvel pra fins comerciais; indicou ao IPAC endereço de residência em Jequié; e manteve o imóvel trancado, com o comparecimento esporádico ao imóvel ", resulta efetivamente não configurada violação manifesta de norma jurídica. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .

Tese Jurídica

Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito ou da aplicação do direito; a revisão judicial da proteção de bem de família, em execução de trato continuado, ante comprovada alteração fática superveniente — executado que deixou de residir no imóvel e não utilizou os frutos do aluguel para subsistência — não configura violação manifesta de norma jurídica nem afronta à coisa julgada.

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-ROTEDCiv-ROT-0024271-16.2022.5.24.0000
TAS
2026-04-16T23:59:59-03

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. PRAZO DIFERENCIADO. COLUSÃO ENTRE AS PARTES. MERO INCONFORMISMO

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. DESPROVIMENTO.1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, a decisão embargada contém tese expressa de que o acórdão regional, embora tenha afastado a decadência com base na hipótese de colusão, não adentrou no exame de mérito dessa causa de pedir. 3. Com efeito, a Corte Regional havia julgado a ação rescisória procedente exclusivamente com base no art. 966, II, do CPC, por incompetência absoluta do Juízo  hipótese que não admite contagem diferenciada do prazo decadencial, razão pela qual esta SBDI-2 acolheu o argumento recursal do réu para extinguir o processo com resolução do mérito. 4. No mais, o embargante manifesta mero inconformismo com o entendimento adotado por este Colegiado, no sentido de exigir que o fundamento de colusão, cujo mérito não foi enfrentado pelo Regional, fosse renovado, ao menos em sede de contrarrazões, o que não ocorreu. 5. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Não há omissão ou contradição quando o acórdão embargado contém tese expressa sobre o ponto impugnado; o inconformismo com o entendimento adotado pelo Colegiado — de que o fundamento de colusão, cujo mérito não foi enfrentado pelo Regional, deveria ter sido renovado em razões recursais ou contrarrazões — não configura vício sanável pela via dos embargos de declaração, impondo-se o desprovimento.

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-ROTEDCiv-ROT-0003617-54.2024.5.09.0000
TAS
2026-04-16T23:59:59-03

Embargos de Declaração. Decadência em Ação Rescisória. Recurso Intempestivo na Ação Subjacente. Proteção da Confiança Legítima

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. RECURSO INTEMPESTIVO NA AÇÃO SUBJACENTE. PROTEÇÃO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. DESPROVIMENTO.1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, depreende-se da transcrição do acórdão embargado expresso enfrentamento do princípio da proteção da confiança legítima e, por consequência, da segurança jurídica, que não podem ser invocados para superar o decurso do prazo decadencial. 3. Vale destacar que a certidão emitida na ação subjacente apenas registra quando "os autos transitaram em julgado", o que não se confunde com o momento em que se consolidou a coisa julgada material do capítulo da sentença que é objeto do pleito rescisório, esse sim, marco inicial de contagem do prazo de decadência. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

A certidão de trânsito em julgado não vincula o juízo rescindente (Súmula 100, IV, TST), e o princípio da proteção da confiança legítima não pode ser invocado para superar o decurso do prazo decadencial, que se opera 'ope legis'. O recurso ordinário intempestivo interposto na ação subjacente não prorroga o termo inicial da decadência (Súmula 100, III, TST). Embargos de declaração conhecidos e desp...

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-Ag-AIRREDCiv-Ag-AIRR-274-32.2021.5.12.0013
PC
05/04/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO POR LIBERALIDADE E POSTERIOR SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO POR LIBERALIDADE E POSTERIOR SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. A tese da parte, de que a supressão do adicional se deu por mudanças no ambiente de trabalho, contraria a decisão regional, que concluiu pela inexistência de alterações nas condições de trabalho e que o adicional era pago por liberalidade. Em face das premissas destacadas, chegou-se à conclusão de o acolhimento das alegações recursais da reclamada, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito nem à reanálise da aplicação do direito; verificado que o acolhimento das alegações da parte demandaria revolvimento de fatos e provas — procedimento vedado pela Súmula 126/TST —, os embargos devem ser conhecidos e desprovidos.

Embargos-Mero-Inconformismo
Ag-ED-RRAgAg-ED-RRAg-498-06.2014.5.01.0341
JPCP
05/04/2026

Doença Ocupacional. Óbice da Súmula 126 do TST

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DOENÇA OCUPACIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que "sobejamente comprovado, pois, pela análise da prova documental e pericial, com destaque para o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, documento apresentado pela própria empresa, que as funções exercidas pelo empregado contribuíram para o resultado lesivo, deixando a reclamada de fornecer os meios de proteção adequados, que amenizariam o risco a que estava exposto o autor". Concluiu que "provada, então, a culpa da empresa e o nexo causal entre a doença que acometeu o reclamante e as atividades por ele praticadas durante seu contrato de trabalho". 2.3. Assim, o acolhimento de suas alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. A insurgência esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, tendo em vista que o Tribunal Regional expôs que a reclamada deixou de fornecer os meios de proteção adequados que amenizariam o risco a que estava exposto o autor e concluiu que restou comprovada a culpa da empresa e o nexo causal entre a doença que acometeu o reclamante e as atividades por ele praticadas durante seu contrato de trabalho. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

Mantém-se a decisão monocrática quando o acolhimento das alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional — que concluiu pela comprovação da culpa da empresa e do nexo causal entre a doença e as atividades laborais —, demandaria necessariamente o reexame do conjunto probatório, procedimento vedado na esfera extraordinária pela Súmula 126/TST.

Embargos-Mero-Inconformismo