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9.569 acórdãos analisados resultaram em 944 precedentes publicados do Gabinete da Ministra Morgana de Almeida

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Mostrando 944 precedentes publicados

RRRR-10071-74.2019.5.03.0135
AAO
20/05/2026

Horas Extras. Banco de Horas. Previsão em Norma Coletiva. Validade. Tema 1.046 STF

Ementa do Tema

HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 3. 1. No caso em apreço, o Regional declarou a validade do banco de horas, instituído por norma coletiva. 3.2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (DJe de 28/4/2023) . 3.3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3.4. Para além, o fundamento relativo ao descumprimento do pactuado, em razão da inobservância os critérios estabelecidos na norma coletiva (ausência de controle de débitos e créditos das horas extras) não invalida a norma. 3.5. Contudo, é devida a condenação ao pagamento como extraordinárias apenas das horas que ultrapassarem o avençado. Nesse sentido, recente julgado do Tribunal Pleno da Suprema Corte (RE 1476596, Relator Ministro: Luís Roberto Barroso, DJe 17/4/2024). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

Tese Jurídica

O banco de horas instituído por norma coletiva é válido, por não se tratar de matéria infensa à negociação coletiva (art. 611-B da CLT), prevalecendo a autonomia da vontade coletiva conforme o Tema 1.046 do STF. O eventual descumprimento parcial da norma coletiva não a invalida, sendo devida remuneração como horas extraordinárias apenas das horas que ultrapassaram o avençado sem devida contraprest...

RRRR-10071-74.2019.5.03.0135
AAO
20/05/2026

Intervalo Intrajornada. Redução e Fracionamento em Períodos de 30 Minutos por Norma Coletiva. Validade. Tema 1.046 STF

Ementa do Tema

INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO E FRACIONAMENTO EM PERÍODOS DE 30 MINUTOS. VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. No julgamento do ARE nº 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal fixou, em repercussão geral (Tema 1.046), a seguinte tese: "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis " (julgamento em 2/6/2022) . 2.2. Na situação dos autos, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva estabelecendo a redução e/ou fracionamento do intervalo intrajornada em períodos de trinta minutos. 2. 3. Nesses termos, a decisão regional, ao considerar válida a norma coletiva, sufraga tese em conformidade com o precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal, de modo que, por não se tratar de direito indisponível, deve prevalecer a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista não conhecido . 3.

Tese Jurídica

É válida a redução do intervalo intrajornada por norma coletiva, por não se tratar de direito indisponível, devendo prevalecer a autonomia da vontade coletiva nos termos do art. 7º, XXVI, da CF e do Tema 1.046 da Repercussão Geral do STF (ARE 1.121.633-GO). A decisão regional que declara válida essa norma coletiva é compatível com o precedente vinculante do STF.

Sumula-333-Jurisprudencia
RRRR-10071-74.2019.5.03.0135
AAO
20/05/2026

Turnos Ininterruptos de Revezamento. Não Caracterização. Inexistência de Alternância de Horários

Ementa do Tema

TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DE HORÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 1.3. As alegações recursais do autor, no sentido de que laborou no regime de turnos ininterruptos de revezamento, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual os controles de jornada demonstram que não havia alternância dos horários capaz de caracterizar o labor em turnos ininterruptos de revezamento. 1.4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Recurso de revista não conhecido . 2.

Tese Jurídica

Não se reconhece transcendência quando a pretensão recursal exige revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo TRT, vedada nesta esfera extraordinária pela Súmula 126/TST. Ausente a alternância de horários, o reclamante não faz jus à jornada especial de seis horas prevista no art. 7º, XIV, da CF.

Sumula-126-Revolvimento
AIRRAIRR-1000366-98.2023.5.02.0401
AAO
11/03/2026

Recurso de Revista contra Acórdão Proferido em Agravo de Instrumento. Súmula 218 do TST

Ementa do Tema

RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se agravo de instrumento em recurso de revista contra acórdão regional proferido no julgamento de agravo de instrumento em agravo de petição. 2. Conforme enuncia a Súmula 218/TST, "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". 3. Portanto, incabível o recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

É incabível recurso de revista interposto contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento, conforme a Súmula 218/TST e o art. 896 da CLT, impondo-se o desprovimento do agravo de instrumento.

AIRRAIRR-10021-40.2015.5.01.0007
DRCA
20/05/2026

Petrobras. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Contrato na vigência do art. 67 da Lei nº 9.478/97. Procedimento licitatório simplificado. Inaplicabilidade do Tema 1.118 do STF. Incidência da Súmula 331, IV, do TST

Ementa do Tema

Petrobras S.A.). 2. Posteriormente, a Vice-Presidência desta Corte determinou o retorno dos autos a esta Turma, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento de mérito proferido pelo STF no Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral. 3. Contudo, no presente caso, o Tribunal Regional consignou que o contrato entre as reclamadas foi firmado mediante o procedimento licitatório simplificado previsto na Lei n° 9.748/97, de modo que reputou inaplicável o art. 71 da Lei 8.666/93, ante a disciplina própria da Lei n° 9.478/97. 4. Incontroverso, ainda, que o contrato de trabalho ocorreu durante a vigência do art. 67 da citada lei. 5. Sendo assim, inexiste aderência estrita à tese sufragada no Tema 1.118, porquanto a responsabilidade subsidiária da Petrobras decorre da regência do contrato de prestação de serviços pela Lei 9.478/97. 6. Nesse contexto, despicienda a emissão de juízo acerca da distribuição do ônus da prova da fiscalização do contrato. Juízo de retratação não exercido.

Tese Jurídica

Quando o contrato de prestação de serviços foi firmado durante a vigência do art. 67 da Lei nº 9.478/97 e do Decreto nº 2.745/98, que instituíram procedimento licitatório simplificado regido por normas de direito privado, é inaplicável a Lei nº 8.666/93 e o item V da Súmula 331 do TST; a responsabilidade subsidiária da Petrobras fundamenta-se no item IV da Súmula 331, sendo despicienda a análise d...

Petrobras-Licitacao-Simplificada
AIRRRR-11998-50.2014.5.15.0092
GAL
11/03/2026

Juros e Correção Monetária. Débitos Trabalhistas

Ementa do Tema

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. 2.1. A matéria relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, do mérito das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. 2.2. A decisão majoritária da Suprema Corte em controle concentrado de constitucionalidade das leis enseja a aplicação imediata do comando nos processos em curso, sem que isso represente julgamento "extra petita" ou "reformatio in pejus" a qualquer das partes. 2.3. Consideradas as decisões antes referidas, dessume-se que os juros de mora estão englobados na taxa SELIC, não mais incidindo autonomamente sobre as verbas trabalhistas deferidas em juízo, mesmo que o ajuizamento da demanda tenha ocorrido anteriormente às decisões da Suprema Corte, ou mesmo que as verbas devidas sejam anteriores às datas daquelas decisões. 2.4. Logo, determina-se a observância das decisões e diretrizes definidas pelo E. STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, no sentido de que, até que sobrevenha solução legislativa, aplique-se os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral. 2.5. Assim, a recomposição dos débitos judiciais deve ser feita mediante aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (art. 39, "caput", da Lei nº 8.177/91), a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil em sua redação anterior), e, a partir da vigência da Lei nº 14.905/2024 (30/8/2024), dos parâmetros estabelecidos no art. 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

Tese Jurídica

Os débitos trabalhistas devem ser recompostos mediante aplicação do IPCA-E acrescido de juros de mora na fase pré-judicial, da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, e dos parâmetros do art. 406 do Código Civil a partir da vigência da Lei nº 14.905/2024 (30/08/2024), conforme decidido pelo STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021.

Correcao-Monetaria-Juros
AIRRRR-11998-50.2014.5.15.0092
GAL
11/03/2026

Horas Extras. Norma Coletiva. Regime de Trabalho 12x36. Prestação Habitual de Horas Extras. Trabalho em Dia Destinado à Folga. Tema 1.046 do STF. Contrato Anterior à Lei nº 13.467/2017

Ementa do Tema

HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. REGIME DE TRABALHO 12X36. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TRABALHO EM DIA DESTINADO À FOLGA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. Vislumbrada potencial violação do art. 7º, XXVI, da CF, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II –RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA DUNBAR SERVIÇOS DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. REGIME DE TRABALHO 12X36. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TRABALHO EM DIA DESTINADO À FOLGA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (DJe de 28.4.2023). 1.2. Na hipótese, é incontroversa a existência de norma coletiva em que se pactuou jornada de 12x36. 1.3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 1.4. Para além, o fundamento autônomo relativo ao descumprimento do pactuado pela prestação habitual de horas extras não invalida a norma. Assim, devida a condenação ao pagamento como extraordinárias apenas das horas que ultrapassarem o avençado. Nesse sentido, recente julgado do Tribunal Pleno da Suprema Corte (RE 1476596, Relator Ministro: Luís Roberto Barroso, DJe 17-04-2024). 1.5. Ressalta-se que, diante do decidido pelo STF no Tema 1.046 da sua Tabela de Repercussão Geral, sem modulação de efeitos, o entendimento é aplicável mesmo para fatos ocorridos antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. Logo, é válida a norma coletiva e merece reforma a decisão. Recurso de revista conhecido e provido. 2.

Tese Jurídica

É válida a norma coletiva que fixa regime 12x36, nos termos do Tema 1.046 do STF (ARE 1.121.633-GO), prevalecendo a autonomia negocial coletiva; o descumprimento do pactuado pela prestação habitual de horas extras não invalida a norma, sendo devidas como extraordinárias apenas as horas que ultrapassarem o avençado, entendimento aplicável a contratos anteriores à Lei nº 13.467/2017 por ausência de ...

RRRR-1941-89.2014.5.17.0003
GAL
11/03/2026

Prescrição, Inépcia da Petição Inicial, Assistência Judiciária Gratuita, Honorários Sucumbenciais e Contribuições Previdenciárias — Não Transcrição dos Trechos do Acórdão Regional

Ementa para Citação

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A DEMANDANTE QUE PERCEBE REMUNERAÇÃO INCOMPATÍVEL COM O ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JULGAMENTO CONJUNTO. 1.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. Na hipótese, a parte deixou de transcrever os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento de suas alegações recursais. Recurso de revista não conhecido. 2. DIFERENÇAS DO COMPLEMENTO DE RMNR. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DE NORMA COLETIVA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.251.927 RN, considerou válido o método de cálculo realizado pela Petrobras para o pagamento do complemento de "Remuneração Mínima por Nível e Regime" (RMNR). Entendeu que prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Disso resultou o acolhimento de Incidente de Superação da tese vinculante pelo Tribunal Pleno desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (RR-1941-89.2014.5.17.0003, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 16/03/2026).

Tese Jurídica

O recurso de revista não é conhecido quando a parte deixa de transcrever os trechos do acórdão regional que evidenciam o prequestionamento das matérias debatidas, nos termos do art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014.

Art-896-1A-CLT-Transcricao
RRRR-1941-89.2014.5.17.0003
GAL
11/03/2026

Diferenças do Complemento de RMNR — Base de Cálculo — Interpretação Restritiva de Norma Coletiva — Petrobras

Ementa do Tema

DIFERENÇAS DO COMPLEMENTO DE RMNR. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DE NORMA COLETIVA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.251.927 RN, considerou válido o método de cálculo realizado pela Petrobras para o pagamento do complemento de "Remuneração Mínima por Nível e Regime" (RMNR). Entendeu que prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Disso resultou o acolhimento de Incidente de Superação da tese vinculante pelo Tribunal Pleno desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

Tese Jurídica

Prevalece a autonomia da vontade coletiva (art. 7º, XXVI, da CF), sendo válido o método de cálculo do complemento de RMNR adotado pela Petrobras conforme norma coletiva, nos termos fixados pelo STF no RE 1.251.927 RN; o acórdão regional em sentido contrário viola o art. 7º, XXVI, da CF, impondo-se o provimento do recurso de revista para excluir a condenação às diferenças de complemento de RMNR e j...

Complemento-RMNR-Petrobras
RRRR-7164-33.2012.5.12.0035
AAO
11/03/2026

Dano Moral. Configuração. Ônus da Prova. Valor Arbitrado à Indenização

Ementa do Tema

DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO. 2.1. Quanto à configuração do dano moral, somente tem relevância a alegação de violação do disposto nos arts. 818 da CLT e 333 do CPC/73 em um contexto de ausência de provas ou provas insuficientes, quando então se aplicam as regras de distribuição do ônus da prova. Esse não é o caso dos autos, no qual a questão foi dirimida com base na valoração da prova produzida. 2.1. No que se refere ao valor fixado à indenização por dano moral, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, uma vez que a ré não cuidou de indicar violação direta e literal de dispositivos de lei ou da Constituição Federal, não trouxe arestos para demonstração de divergência jurisprudencial nem apontou contrariedade a súmula desta Corte ou súmula vinculante do STF, de modo que inviável o enquadramento de seu apelo em uma das estritas hipóteses de cabimento do art. 896, alíneas "a" a "c", da CLT. Recurso de revista não conhecido .

Tese Jurídica

Não se conhece do recurso de revista quanto ao dano moral quando a questão foi dirimida com base na valoração da prova (tornando inaplicável a alegação de violação dos arts. 818 da CLT e 333 do CPC/73) e quando o recurso quanto ao valor da indenização está desfundamentado por não indicar violação literal de lei, arestos ou contrariedade a súmula, nos termos do art. 896, alíneas "a" a "c", da CLT.

Art-896-CLT-Fundamentacao
RRRR-7164-33.2012.5.12.0035
AAO
11/03/2026

Empresa Pública. Nulidade da Dispensa. Necessidade de Motivação. Inobservância do Art. 896, §1º-A, III, da CLT

Ementa do Tema

EMPRESA PÚBLICA. NULIDADE DA DISPENSA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA DATAPREV POR CONSTATAÇÃO DE QUE A DISPENSA DO AUTOR OCORREU EM RAZÃO DE SUA ADESÃO A MOVIMENTO GREVISTA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. 1.1. No caso dos autos, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pela empresa pública, por duplo fundamento: primeiro, por entender pela necessidade de motivação do ato de dispensa de empregados públicos e, segundo, porque, no caso, a dispensa do autor revelou-se discriminatória, em razão de sua adesão a movimento grevista. 1.2. Entretanto, em seu recurso de revista, a DATAPREV apenas alega que " a rescisão de contrato de trabalho de empregado de empresa pública é ato de gestão, pelo qual o empregador manifesta seu legítimo direito potestativo de dispensa imotivada ", e que " o ato de dispensa de empregados públicos de estatais não caracteriza ‘to administrativo’ não havendo, pois, que se falar em necessidade de motivação ". Não foi impugnado o fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão recorrido, no que se refere à constatação de represália por participação do autor em greve. O recurso de revista, portanto, não atende o requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, o qual estabelece que, sob pena de não conhecimento, cabe à parte impugnar todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. Na mesma linha está posta a Súmula 283 do STF, no sentido de que " É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles ". Recurso de revista não conhecido . 2.

Tese Jurídica

O recurso de revista não é conhecido quando a parte deixa de impugnar fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão recorrido, nos termos do art. 896, §1º-A, III, da CLT e da Súmula 283 do STF, ainda que o mérito da questão principal (necessidade de motivação da dispensa de empregado público) seja controverso.

Art-896-1A-III-CLT-Fundamento-Autonomo
RRRR-12132-51.2017.5.15.0099
AK
18/03/2026

Execução Individual de Sentença em Ação Civil Pública. Pedidos Parcialmente Coincidentes. Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa do Tema

EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXISTÊNCIA DE AÇÃO INDIVIDUAL. PEDIDOS PARCIALMENTE COINCIDENTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca da questão aduzida pela ora recorrente, deixando claro que os pedidos da ação civil pública e da demanda individual são parcialmente coincidentes, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólume o dispositivo constitucional tido por violado. Recurso de revista não conhecido.

Tese Jurídica

Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional expressa seu entendimento de forma fundamentada, deixando claro que os pedidos da ação civil pública e da demanda individual são parcialmente coincidentes. Transcendência não reconhecida. Recurso de revista não conhecido.

Nulidade-Negativa-Prestacao-Jurisdicional
AIRRAIRR-0120800-03.2008.5.02.0291
TAS
11/03/2026

Execução. Medidas Coercitivas Atípicas. Suspensão de CNH e Recolhimento de Passaporte do Executado. Contrariedade à Tese da ADI 5941

Ementa do Tema

execução, sob a ótica do art. 139, IV, do CPC, traria contornos exclusivamente infraconstitucionais, circunstância que impediria o conhecimento de recurso de revista, conforme óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. 3. Ocorre que o próprio Supremo Tribunal Federal, no exame da ADI 5941/DF, adentrou no mérito da discussão acerca da constitucionalidade do art. 139, IV, do CPC, sob a ótica dos arts. 1º, III (dignidade da pessoa humana), e 5º, II (legalidade), XV (liberdade de locomoção) e LIV (devido processo legal) da Constituição Federal 4. Daquele julgamento se extrai o sentido da possibilidade de se adotarem medidas coercitivas atípicas para o cumprimento das ordens judiciais, inclusive apreensão de passaporte e suspensão de CNH, desde que averiguada a proporcionalidade e efetividade da medida, sob pena de se perpetrar indevida restrição do direito de ir e vir, transformando uma condenação pecuniária em pena restritiva da liberdade do executado, sem respaldo constitucional. 5. Em suma, extrai-se do precedente vinculante da Suprema Corte a constatação de que a adoção ou indeferimento das medidas coercitivas atípicas pode representar, a depender do caso concreto, ofensa direta e literal a preceitos constitucionais, se não observados os parâmetros fixados pelo Excelso Pretório. 6. No caso concreto, extrai-se do acórdão regional a adoção da tese de vedação absoluta à apreensão de passaporte e suspensão de CNH, em qualquer hipótese. Fundamentou a Corte Regional que " suspender a CNH do devedor para tentar obrigá-lo a pagar a dívida, afronta o limite do razoável. Estar-se-ia humilhando o devedor, restringindo-lhe seu direito fundamental de livre locomoção que não guarda nenhuma correlação com a situação de inadimplência . Outrossim, a suspensão do passaporte do devedor importa flagrante violação ao direito de ir e vir ". Acrescentou-se, ainda, que " A medida se justificaria contra alguém que, respondendo, por exemplo, a um processo criminal, encontrasse-se na iminência de empreender fuga do país, o que não é o caso ". 7. O acórdão regional, nos termos em que proferido, representa flagrante contrariedade à tese firmada pela Suprema Corte em controle concentrado de constitucionalidade, no julgamento da ADI 5941/DF. 8. Por outro lado, a verificação da utilidade e proporcionalidade das medidas postuladas, no caso concreto, depende do exame das provas produzidas nos autos, desautorizado no âmbito desta Corte Superior (Súmula 126 do TST). Para tanto, necessário verificar se o executado efetivamente dispõe de bens a serem expropriados, se existe suspeita de ocultação patrimonial ou fraude à execução, ou mesmo se o executado adota estilo de vida incompatível com a dívida inadimplida, uma vez que de nada adiantaria a adoção de medida coercitiva frente à impossibilidade material completa de a parte executada cumprir a obrigação. 9 . Com efeito, o acórdão regional não traz registro das premissas fáticas necessárias ao deferimento imediato da ordem de apreensão do passaporte e suspensão da CNH, e a parte interessada não provocou o Colegiado a fazê-lo. 10. Vale destacar, ademais, que o inadimplemento da dívida trabalhista e a utilização infrutífera dos convênios de pesquisa patrimonial disponíveis no âmbito do TRT (fatos processuais incontroversos) não configuram, por si só, elemento autorizador da apreensão de passaporte ou suspensão de CNH, de forma automática, sem que seja verificada, no caso concreto, suspeita de fraude ou resistência injustificada à execução. 11. Logo, não é possível a esta Turma, em sede de recurso extraordinário, determinar, desde logo, a adoção das medidas coercitivas postuladas. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

Tese Jurídica

A adoção ou indeferimento de medidas coercitivas atípicas (apreensão de passaporte e suspensão de CNH) pode representar ofensa direta a preceitos constitucionais, sendo vedada a rejeição apriorística e absoluta dessas medidas em contrariedade à tese vinculante fixada pelo STF na ADI 5941/DF; contudo, a verificação da proporcionalidade e utilidade no caso concreto depende de exame de provas desauto...

Medidas-Coercitivas-Atipicas
RRRR-1001046-82.2024.5.02.0002
AJ
23/03/2026

Dano Moral. Alteração Contratual Lesiva. Plano de Saúde. Redução Unilateral de Cobertura. Cancelamento de Cirurgia Autorizada e Agendada. Dano In Re Ipsa.

Ementa do Tema

DANO MORAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. PLANO DE SAÚDE. REDUÇÃO UNILATERAL DE COBERTURA. CANCELAMENTO DE CIRURGIA AUTORIZADA E AGENDADA. DANO "IN RE IPSA". CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 2.1. Discute-se nos autos se a autora faz ou não jus à indenização por dano moral, uma vez que a reclamada, de forma unilateral e sem aviso prévio, rebaixou a cobertura do plano de saúde, de forma que dificultou e até impediu seu acesso aos tratamentos de saúde já iniciados. 2.2. Em voto vencido, o Regional registrou que "a reclamada de forma unilateral alterou o plano de saúde da autora para um inferior, acarretando, tal fato, em prejuízo à continuidade do tratamento de saúde e, inclusive, inviabilizando a realização de uma cirurgia pré-agendada a qual restou cancelada em razão de o hospital e médico não atender o plano atual, evidente que tal fato acarretou lesão a dignidade da trabalhadora e afetou o seu emocional". Registrou, ainda, que "a reclamada não produziu nos autos prova apta para comprovar que cientificou a autora com antecedência da alteração do plano de saúde, tal fato, também demonstra descaso da reclamada com a funcionária a qual já estava afastada em razão de sua saúde" (Súmula 126/TST). 1.3. São evidentes os prejuízos sofridos pela autora, especialmente considerando a descontinuidade do tratamento de saúde a que estava submetida em razão de acidente do trabalho, inclusive com a inviabilização da realização de uma cirurgia já autorizada e pré-agendada. Recurso de revista conhecido e provido.

Tese Jurídica

A redução unilateral e sem aviso prévio da cobertura do plano de saúde, que inviabilizou cirurgia autorizada e agendada de empregada em tratamento por acidente do trabalho, configura dano moral in re ipsa por violação ao art. 5º, X, da Constituição Federal, sendo devida indenização independentemente de prova específica do prejuízo.

RRRR-1001046-82.2024.5.02.0002
AJ
23/03/2026

Plano de Saúde. Redução Unilateral de Cobertura. Alteração Contratual Lesiva. Restabelecimento das Condições Anteriores.

Ementa do Tema

PLANO DE SAÚDE. REDUÇÃO UNILATERAL DE COBERTURA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CONFIGURAÇÃO. RESTABELECIMENTO DAS CONDIÇÕES ANTERIORES. CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.1. Cinge-se a controvérsia em definir se é ou não lícita a redução unilateral e sem aviso prévio de cobertura do plano de saúde disponibilizado pelo empregador, de forma a dificultar ou impedir o acesso dos empregados aos tratamentos de saúde já iniciados. 1.2. A alteração lesiva do modelo de cobertura do plano de saúde, fornecido em razão do contrato de trabalho, não alcança os empregados que já recebiam o benefício em sua concepção original, pois a forma mais benéfica do benefício disponibilizado está incorporada ao contrato de trabalho, nos termos do art. 468 da CLT e da Súmula 51, I, desta Corte. 1.3. No caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em desconformidade com o art. 468 da CLT e a Súmula 51, I, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. 2.

Tese Jurídica

A alteração lesiva do modelo de cobertura do plano de saúde fornecido em razão do contrato de trabalho não alcança os empregados que já recebiam o benefício em sua concepção original, pois a forma mais benéfica está incorporada ao contrato, nos termos do art. 468 da CLT e da Súmula 51, I, do TST, impondo-se o restabelecimento das condições anteriores.

AIRRAIRR-0100605-55.2022.5.01.0025
FSL
16/03/2026

Responsabilidade Subsidiária. Petrobrás. Procedimento Licitatório Simplificado. Incidência da Súmula 331, IV, do TST

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RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRÁS. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO EM 2/4/2018. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO (LEI Nº 9.478/97). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, IV, DO TST. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1 . No julgamento do E-RR-101398-88.2016.5.01.0482, em 3.9.2021, a SBDI-1 do TST firmou entendimento de que a adoção de procedimento licitatório simplificado pela PETROBRÁS (art. 67 da Lei n.º 9.478/97) é incompatível com a aplicação da Lei n° 8.666/93 e, consequentemente, com o item V da Súmula 331 do TST e " em que pese o artigo 67 da Lei n.º 9.478/97 tenha sido revogado pela Lei n.º 13.303/2016, vigente a partir de 1º/7/2016, tem-se que os procedimentos licitatórios e contratos iniciados ou celebrados até 24 meses após a vigência da nova lei permaneceram ainda regidos pela legislação anterior, consoante disposição transitória prevista no artigo 91, cabeça e § 3º, da lei revogadora ". 2. No presente caso, o Tribunal Regional consignou que o contrato entre as reclamadas foi firmado mediante o procedimento licitatório simplificado previsto na Lei 9.748/97 e decidiu ser inaplicável o artigo 71, § 1º, da Lei 8.666/93, bem como o inciso V da Súmula 331, do TST, ante a existência de disciplina própria da Lei n° 9.478/97. 3. De fato, iniciado o contrato de prestação de serviços em 2/4/2018, o acórdão regional, nos termos em que proferido, está em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que se aplica o item IV da Súmula 331 desta Corte aos contratos firmados pela Petrobrás submetidos ao procedimento licitatório simplificado. Incidência do óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333 do TST ao processamento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

A adoção do procedimento licitatório simplificado pela Petrobrás (art. 67 da Lei 9.478/97 e Decreto 2.745/98), incompatível com a Lei 8.666/93, afasta o item V da Súmula 331/TST e atrai o item IV, que rege a terceirização no âmbito privado, impondo responsabilidade subsidiária à tomadora. Estando o acórdão regional em conformidade com a jurisprudência consolidada no TST, o processamento do recurso...

Sumula-333-Jurisprudencia
AIRRAIRR-0000689-76.2024.5.10.0009
RSA
16/03/2026

NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

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NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1 . A prestação jurisdicional completa pressupõe a apreciação dos argumentos relevantes ao deslinde da controvérsia. 2.2. Acerca das questões tidas como omissas, relativas às provas produzidas nos autos , verifica-se que o Tribunal Regional registrou que, embora a recorrente tenha apresentado documentos relativos à fiscalização contratual, restou comprovado nos autos o inadimplemento de diversas obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, como o não pagamento de reajustes salariais, verbas rescisórias, auxílio-alimentação e o desrespeito habitual aos intervalos previstos na NR-17 , o que evidenciaria a deficiência da fiscalização. 2.3. Assim, não houve omissão ou falta de fundamentação no julgado. Na realidade, o reclamado se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas de nulidade processual. 2.4. Por fim, o silêncio da Corte Regional a respeito da questão jurídica apontada (aplicabilidade do item V da Súmula 331 do TST) não dá ensejo à declaração de nulidade processual (art. 794 da CLT), já que a matéria poderá ser conhecida e analisada pelo TST, em razão do disposto na Súmula 297, III, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

Não configura negativa de prestação jurisdicional a decisão que aprecia as provas e os argumentos das partes de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário aos interesses do recorrente; a discordância quanto ao posicionamento adotado não é causa de nulidade processual. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Nulidade-Negativa-Prestacao-Jurisdicional
AIRRAIRR-0000689-76.2024.5.10.0009
RSA
16/03/2026

TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST

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TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 1.2. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao processamento do recurso de revista a inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Limita-se, pois, a afirmar que o recurso merece trânsito e a reiterar as questões de fundo. 1.3. Incide, portanto, a Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. 2 

Tese Jurídica

Incide a Súmula 422, I, do TST quando o agravante não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a afirmar que o recurso merece trânsito e a reiterar as questões de fundo. Agravo de instrumento não conhecido.

Reiteracao-Razoes-Sem-Ataque-Ao-Obice-Sum-422-I
RRRR-0001085-54.2023.5.10.0020
GAL
23/03/2026

Caixa bancário. Intervalo intrajornada do digitador de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados. Previsão em norma coletiva. Aplicabilidade. Tema 51 IRR.

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CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA DO DIGITADOR DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE. TEMA 51 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a questão em definir sobre o direito do caixa bancário ao intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados. 2. O entendimento já pacificado nesta Corte firmou-se nos termos da tese fixada no julgamento do Tema nº 51 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, que assim dispõe: "O caixa bancário que exerce a atividade de digitação, independentemente se praticada de forma preponderante ou exclusiva, ainda que intercalada ou paralela a outra função, tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados previsto em norma coletiva ou em norma interna da Caixa Econômica Federal, salvo se, nessas normas, houver exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma preponderante ou exclusiva.". Recurso de revista conhecido e provido.

Tese Jurídica

O caixa bancário que exerce a atividade de digitação, ainda que de forma intercalada ou paralela a outra função, tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados previsto em norma coletiva ou norma interna da Caixa Econômica Federal, conforme Tema 51 da Tabela de IRR do TST; recurso de revista conhecido e provido.

Intervalo-Intrajornada
RRRR-0011278-14.2024.5.03.0142
JPCP
23/03/2026

Turnos Ininterruptos de Revezamento. Elastecimento da Jornada. Previsão em Norma Coletiva. Possibilidade. Tema 1.046 STF

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TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (DJe de 28/4/2023). 2. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva estabelecendo jornada em turnos ininterruptos de revezamento de oito horas diárias. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista não conhecido .

Tese Jurídica

É válida a norma coletiva que estabelece jornada de 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento, pois a autonomia negocial coletiva prevalece sobre o limite constitucional de 6 horas (art. 7º, XIV, CF), por não se tratar de direito de indisponibilidade absoluta, em conformidade com a tese vinculante fixada pelo STF no Tema 1.046 (ARE 1.121.633). Transcendência não reconhecida. Recurso d...

Sumula-333-Jurisprudencia