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9.569 acórdãos analisados resultaram em 944 precedentes publicados do Gabinete da Ministra Morgana de Almeida

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Mostrando 944 precedentes publicados

EDCiv-RREDCiv-RR-0000213-97.2024.5.12.0036
DRCA
10/02/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS. PROFISSIONAL LIBERAL

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Hipótese em que a executada argumenta que foi postulada a penhora de seus "proventos", mas que não ostenta condição de aposentada e nem aufere "salário", bem como adverte que a constrição de 20% de seus ganhos líquidos seria insuficiente para saldar a presente dívida. 2. E m que pese ter havido, nas razões de revista, menção a " penhora de percentual sobre a aposentadoria recebida ", consta de outros trechos da fundamentação do apelo provido, bem como do próprio teor do acórdão regional, que a controvérsia envolve a constrição de remuneração percebida por profissional liberal. Incidência do art. 322, § 2°, do CPC. 3. Por fim, acerca da efetividade da medida, observo que a penhora, limitada a 20% dos ganhos mensais da executada, respeitado o salário mínimo, deve ocorrer até a completa satisfação do crédito. 4. Sendo assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Os embargos de declaração são desprovidos porque não há omissão ou contradição no acórdão: a decisão embargada, valendo-se do art. 322, § 2°, do CPC, corretamente interpretou que a controvérsia envolve a remuneração de profissional liberal e autorizou a penhora de até 20% dos ganhos mensais com garantia do salário mínimo, sendo vedado o reexame do mérito em sede de embargos declaratórios.

Embargos-Mero-Inconformismo
RRRR-1000439-41.2017.5.02.0317
AAO
12/02/2026

Multa contratual prevista em acordo extrajudicial — ausência de título executivo — defeito de aparelhamento

Ementa para Citação

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. MULTA DE 50% PREVISTA NA CLÁUSULA N° 4 DO ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA DE OSTENTAÇÃO DA CONDIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO DIANTE DO ROL TAXATIVO PREVISTO NO ARTIGO 876 DA CLT. DEFEITO DE APARELHAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A pretensão da parte está amparada em suposta violação do art. 5º, II e XXXVI, da Constituição Federal, preceitos que não protegem a tese recursal. O recorrente, em suas razões recursais, sequer expõe fundamentos pelos quais a decisão regional incorreria em violação dos referidos dispositivos. Vício de aparelhamento a impedir o fluxo do apelo de índole extraordinária. Recurso de revista não conhecido . (RR-1000439-41.2017.5.02.0317, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 20/02/2026).

Tese Jurídica

O recurso de revista não foi conhecido por vício de aparelhamento: o recorrente invocou os arts. 5º, II e XXXVI, da CF sem demonstrar de que forma a decisão regional teria violado esses dispositivos, que não tratam da matéria impugnada. A transcendência não foi reconhecida.

Vicio-Aparelhamento-Dispositivo-Inaplicavel
RRRR-0021091-95.2023.5.04.0102
AKR
02/03/2026

Adicional de Insalubridade. Agente Comunitário de Saúde. Período Posterior à Lei nº 13.342/2016

Ementa do Tema

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PERÍODO POSTERIOR À LEI Nº 13.342/2016. TEMA 118 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, incontroverso que o reclamante trabalhou como Agente Comunitário de Saúde durante a pandemia de COVID-19. O Tribunal Regional, acolhendo o recurso do autor, determinou o pagamento retroativo de diferenças de adicional de insalubridade, a partir de 03/2020 a 08/2020. 2. Esta Corte Superior, em incidente de reafirmação da jurisprudência, firmou tese vinculante no sentido de que "A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes a essa atividade" (Tema 118). 3. Ainda, ressalta-se que, no caso em tela, não se verifica pedido para redução do grau de insalubridade (fls. 2903), apenas para exclusão da condenação. 4. Desse modo, estando o acórdão regional em conformidade com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido .

Tese Jurídica

A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial (Tema 118 — tese vinculante). Estando o acórdão regional em conformidade com esse entendimento, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT, não sendo conhecido.

Sumula-333-Jurisprudencia
Ag-AIRRAg-AIRR-0011587-05.2024.5.15.0044
PC
13/04/2026

Responsabilidade subsidiária. Ente da Administração Pública. Inadimplemento de depósitos de FGTS. Culpa in vigilando comprovada.

Ementa do Tema

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INADIMPLEMENTO DE DEPÓSITOS DE FGTS. CULPA "IN VIGILANDO" COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 2. Acrescendo novos delineamentos à questão, a Suprema Corte julgou o RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), decidindo ser "imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público". 3. Diante disso, inviável presumir a ciência do inadimplemento pela Administração Pública, que não tem o ônus da prova da culpa na fiscalização, tanto no que concerne ao conhecimento da situação de ilegalidade quanto à inércia em implementar medidas para saná-la. 4. Para além, interpretando os itens 1, 2 e 4 da tese do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta 5ª Turma entende caracterizada a culpa nos casos que envolvem inadimplemento de parcelas regulares do contrato. Ressalva desta relatora, nesse aspecto. 5. Na hipótese em exame, o TRT entendeu que houve falha na fiscalização do contrato por parte do ente público, caracterizada pelo inadimplemento dos depósitos do FGTS. 6. Assim, entende-se comprovada a falha na fiscalização do contrato de terceirização e o nexo de causalidade entre o inadimplemento das obrigações trabalhistas e a conduta negligente na fiscalização da prestadora de serviços. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

A 5ª Turma, interpretando os itens 1, 2 e 4 da tese do Tema 1.118 do STF, entende configurada a culpa in vigilando nos casos de inadimplemento de parcelas regulares do contrato (com ressalva da relatora); comprovada pelo TRT a falha na fiscalização e o nexo de causalidade entre o inadimplemento dos depósitos de FGTS e a conduta negligente do ente público, mantém-se a condenação subsidiária e nega-...

Ag-AIRRAg-AIRR-0000315-79.2024.5.05.0371
ALX
13/04/2026

Auxílio-Alimentação. Natureza Jurídica. Defeito de Transcrição. Art. 896, § 1º-A, I, da CLT

Ementa do Tema

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição da integralidade de capítulo do acórdão regional não sucinto, sem destaques, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão, o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

A transcrição integral de capítulo do acórdão regional não sucinto, sem destaques, não satisfaz o requisito de admissibilidade do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, inviabilizando o exame da transcendência. O agravo é desprovido com manutenção da decisão recorrida por fundamento diverso.

Art-896-1A-CLT-Transcricao
AIRRAIRR-1001192-46.2020.5.02.0461
AKR
13/04/2026

Redução à Condição Análoga à de Escravidão — Defeito de Transcrição (art. 896, §1º-A, I a III, da CLT)

Ementa do Tema

REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVIDÃO. TRABALHO ANÁLOGO AO DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO CONTEMPORÂNEA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. No caso dos autos, quanto ao tema supracitado, o "Parquet" efetuou a transcrição no início da petição de forma apartada dos fundamentos, impossibilitando o cotejo entre as teses adotadas pelo Tribunal de origem e o que pretende reformar. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

O recurso de revista que traz transcrição dissociada dos fundamentos — sem o devido cotejo analítico entre as teses do TRT e as violações apontadas — não atende ao pressuposto intrínseco do art. 896, §1º-A, I a III, da CLT, sendo inviável o seu processamento independentemente da relevância material do tema; a transcendência não foi reconhecida.

Art-896-1A-CLT-Transcricao
AIRRAIRR-1001192-46.2020.5.02.0461
AKR
13/04/2026

Nulidade por Negativa de Prestação Jurisdicional — Defeito de Transcrição (art. 896, §1º-A, I, III e IV, da CLT)

Ementa do Tema

NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 896, §1º-A, I, III, E IV, DA CLT. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". 1.3. O inciso IV do art. 896, § 1º-A da CLT, por sua vez, estabeleceu ser necessária a indicação, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de prestação jurisdicional, do "trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". 1.4. Ao interpretar esses dispositivos, a 5ª Turma decidiu ser necessária a transcrição do acórdão principal, a fim de viabilizar o devido cotejo analítico e a análise da nulidade arguida, conforme as exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT. 1.5. No caso em exame, a parte autora não transcreveu, nas razões do recurso de revista, o trecho do acórdão principal em que alega não ter ocorrido manifestação. É o que se verifica nas fls. 393-403, em que versa especificamente sobre a preliminar em comento. Desatendida a exigência legal, não é possível processar o apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no tema. 2.

Tese Jurídica

Ao alegar negativa de prestação jurisdicional, é ônus da parte transcrever o trecho do acórdão principal nas razões do recurso de revista, nos termos do art. 896, §1º-A, I, III e IV, da CLT; a transcrição dissociada dos fundamentos, sem cotejo analítico de teses, não supre o requisito formal, inviabilizando o processamento do apelo.

Art-896-1A-IV-CLT-Transcricao-NPJ
Ag-AIRRAg-AIRR-0001164-28.2019.5.09.0658
ARCS
13/04/2026

Contrato de representação comercial. Ausência de responsabilidade subsidiária

Ementa do Tema

CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2.2. Na hipótese dos autos, o Regional registrou que as reclamadas firmaram contrato de representação comercial na área de serviços de telefonia. Destacou que "não restou demonstrado qualquer tipo de ingerência por parte da recorrente na condução dos negócios da empregadora da parte autora" motivo pelo qual concluiu pela inexistência de terceirização de serviços. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o contrato de representação comercial não autoriza a responsabilização subsidiária da empresa de telefonia, por não caracterizar terceirização típica de mão de obra. Mantém-se a decisão recorrida. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

O contrato de representação comercial não configura terceirização típica de mão de obra e não enseja a responsabilidade subsidiária da empresa representada nos termos da Súmula 331, IV, do TST; a transcendência não é reconhecida quando a decisão regional está em conformidade com entendimento iterativo e notório desta Corte Superior.

Sumula-333-Jurisprudencia
Ag-AIRRAg-AIRR-0024570-67.2023.5.24.0061
DEAO
13/04/2026

RELAÇÃO DE EMPREGO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, §1º-A, I A III, DA CLT

Ementa do Tema

RELAÇÃO DE EMPREGO. DEFEITO DE TRANCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

Para fins do art. 896, §1º-A, I, da CLT, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional que não contemple todos os fundamentos adotados pelo TRT como razões de decidir; a ausência de transcrição completa impede a extração do quadro fático e da moldura jurídica necessários ao exame da admissibilidade, inviabilizando o conhecimento do recurso e a análise da transcendência.

Art-896-1A-CLT-Transcricao
Ag-AIRRAg-AIRR-0024570-67.2023.5.24.0061
DEAO
13/04/2026

NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E IV, DA CLT

Ementa do Tema

NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". 1.3. O inciso IV do art. 896, § 1º-A da CLT, por sua vez, estabeleceu ser necessária a indicação, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de prestação jurisdicional, do "trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". 1.4. Ao interpretar esses dispositivos, a 5ª Turma decidiu ser necessária a transcrição do acórdão principal, a fim de viabilizar o devido cotejo analítico e a análise da nulidade arguida, conforme as exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT. 1.5. No caso em exame , a reclamante não realizou a transcrição do acórdão principal. 2.

Tese Jurídica

Para a arguição de negativa de prestação jurisdicional em recurso de revista, a 5ª Turma exige a transcrição do acórdão principal — além dos embargos declaratórios e do respectivo acórdão —, a fim de viabilizar o cotejo analítico previsto no art. 896, §1º-A, I, III e IV, da CLT; a ausência dessa transcrição inviabiliza o conhecimento do recurso e contamina a análise da transcendência.

Art-896-1A-IV-CLT-Transcricao-NPJ
Ag-AIRRAg-AIRR-0000703-28.2023.5.09.1980
GAL
13/04/2026

Vínculo Empregatício — Defeito de Transcrição

Ementa do Tema

VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição quase integral de capítulo do acórdão regional não sucinto, sem destaques próprios, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão, o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

A transcrição quase integral do capítulo do acórdão regional, sem destaques próprios que permitam extrair com exatidão os contornos fáticos e jurídicos adotados pelo TRT, não satisfaz o requisito de admissibilidade do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, inviabilizando o conhecimento do recurso de revista sobre o reconhecimento do vínculo empregatício.

Art-896-1A-CLT-Transcricao
Ag-AIRRAg-AIRR-0000703-28.2023.5.09.1980
GAL
13/04/2026

Nulidade do Acórdão Regional por Negativa de Prestação Jurisdicional — Defeito de Transcrição

Ementa do Tema

NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". O inciso IV do art. 896, § 1º-A, da CLT, por sua vez, estabeleceu ser necessária a indicação, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de prestação jurisdicional, do "trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". 1.2. Ao interpretar esses dispositivos, a 5ª Turma decidiu ser necessária a transcrição do acórdão principal, a fim de viabilizar o devido cotejo analítico e a análise da nulidade arguida, conforme as exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I, e IV, da CLT. Precedentes. 1.3. No caso em exame , a parte reclamada não transcreveu, nas razões do recurso de revista, os trechos do acórdão regional recorrido e da petição dos embargos de declaração opostos, razão pela qual desatendido o pressuposto recursal. 2.

Tese Jurídica

Ao alegar nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever tanto o acórdão principal quanto o trecho dos embargos de declaração e da respectiva decisão regional, conforme o art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT; ausente essa transcrição dupla, o recurso de revista não pode ser processado e a transcendência não é reconhecida.

Art-896-1A-IV-CLT-Transcricao-NPJ
AIRRAIRR-1001083-26.2023.5.02.0720
AKR
13/04/2026

TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT

Ementa do Tema

TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MERO INADIMPLEMENTO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade da parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No caso em tela, o reclamado realizou a transcrição de trechos que não compõem o acórdão (fls. 582-583 e fls. 561-565). Assim, impossibilitou o cotejo entre as teses adotadas pelo Tribunal de origem e o que pretende reformar. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

O defeito de transcrição — indicação de trechos estranhos ao acórdão regional — configura vício formal grave e insanável que impede o conhecimento do recurso de revista, mantendo-se o desprovimento do agravo de instrumento.

Art-896-1A-CLT-Transcricao
Ag-AIRRAg-AIRR-0000418-96.2023.5.19.0059
DEAO
13/04/2026

FORMA DE DISSOLUÇÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA. CNH INADEQUADA/VENCIDA. ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE

Ementa do Tema

FORMA DE DISSOLUÇÃO CONTRATUAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

O recurso de revista não atende ao art. 896, §1º-A, I a III, da CLT porque, tramitando o feito pelo rito sumaríssimo com acórdão regional que confirma a sentença por seus próprios fundamentos, a parte se limitou a transcrever trecho que não abrange a totalidade dos fundamentos adotados pelo TRT, impossibilitando extrair o quadro fático e a moldura jurídica necessários ao juízo de admissibilidade; ...

Art-896-1A-CLT-Transcricao
Ag-AIRRAg-AIRR-0001210-66.2022.5.14.0401
ARCS
13/04/2026

Adicional de Inspeção. Cálculos de Liquidação. Coisa Julgada

Ementa do Tema

ADICIONAL DE INSPEÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação "supõe dissonância patente entre as decisões", "o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2.2. Na hipótese, assentou o TRT que "constou expressamente do título executivo a incidência do adicional de inspeção sobre salário, preser/plano estímulo, horas extras com adicional dada a natureza salarial da referida verba", razão pela qual concluiu que, "não há outra interpretação possível do referido título executivo, pois expressamente indicado o alcance e a composição das parcelas deferidas". 2.3. Diante das premissas evidenciadas pelo Regional, dessume-se que foi preservada a incolumidade da coisa julgada na elaboração dos cálculos. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

Não há violação à coisa julgada quando o próprio título executivo expressamente indica a incidência do adicional de inspeção sobre as parcelas deferidas; a vulneração da coisa julgada exige dissonância patente e evidente, que não se verifica quando é necessária a interpretação do título, nos termos da OJ 123 da SBDI-2.

Coisa-Julgada-Liquidacao
Ag-AIRRAg-AIRR-0001210-66.2022.5.14.0401
ARCS
13/04/2026

Nulidade. Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa do Tema

NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". 1.3. O inciso IV do art. 896, § 1º-A da CLT, por sua vez, estabeleceu ser necessária a indicação, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de prestação jurisdicional, do "trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". 1.4. Ao interpretar esses dispositivos, a 5ª Turma decidiu ser necessária a transcrição do acórdão principal, a fim de viabilizar o devido cotejo analítico e a análise da nulidade arguida, conforme as exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT. 1.5. No caso em exame, a parte deixou de efetuar, no tópico pertinente das razões de revista, a transcrição dos trechos do acórdão principal, da petição dos embargos de declaração e respectivo acórdão. 2.

Tese Jurídica

A ausência de transcrição dos trechos do acórdão principal e dos embargos de declaração nas razões de revista inviabiliza o processamento do apelo quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, sendo a transcendência não reconhecida.

Art-896-1A-IV-CLT-Transcricao-NPJ
Ag-AIRRAg-AIRR-0001105-36.2023.5.12.0005
ARCS
13/04/2026

Multa normativa. Atraso no pagamento de salários. Óbice da Súmula 126/TST. Transcendência não reconhecida

Ementa do Tema

MULTA NORMATIVA. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 4.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 4.2. Na hipótese dos autos, consta do acórdão regional que "da documentação acostada com a inicial é possível verificar o reiterado atraso no pagamento dos salários por parte da ré". 4.3. Assim, as alegações recursais da parte, no sentido de que observava o prazo legal para o pagamento dos salários, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

O reexame do conjunto fático-probatório analisado pelo TRT é vedado nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST); firmado pelo Regional o atraso reiterado no pagamento de salários — corroborado por documentação e ofícios do tomador —, mantém-se a condenação à multa normativa convencional.

Sumula-126-Revolvimento
Ag-AIRRAg-AIRR-0001105-36.2023.5.12.0005
ARCS
13/04/2026

Vale-alimentação. Previsão de pagamento em pecúnia em norma coletiva. Transcendência não reconhecida

Ementa do Tema

VALE-ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO DE PAGAMENTO EM PECÚNIA EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve o deferimento do vale-alimentação previsto na convenção coletiva de 2023. Destacou ser incontroverso que a reclamada não efetuava o pagamento e ao interpretar a norma coletiva, concluiu que "não há na mencionada norma a exceção a que alude a ré em seu recurso, sendo, portanto, devida a todos os empregados, inclusive àqueles que, porventura, recebam alimentação no próprio local de trabalho". 3.2. Tratando-se de controvérsia relativa à interpretação da norma coletiva, o recurso de revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial (artigo 896, "b", da CLT). 4.

Tese Jurídica

Controvérsia decorrente da interpretação de norma coletiva somente viabiliza o conhecimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial (art. 896, 'b', CLT); não demonstrado o dissenso específico, o apelo não se processa e mantém-se o deferimento do vale-alimentação previsto na convenção coletiva.

Art-896-b-CLT-Norma-Coletiva-Divergencia
Ag-AIRRAg-AIRR-0001105-36.2023.5.12.0005
ARCS
13/04/2026

Nulidade do despacho denegatório. Usurpação de competência

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1. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. 1.1. O Tribunal Regional, ao exercer o juízo primário de admissibilidade, limita-se a cumprir sua atribuição funcional prevista no art. 896, § 1o, da CLT, ainda que, para a análise de determinados óbices legais ao conhecimento do apelo, seja necessário adentrar questões inerentes ao mérito da matéria debatida, de modo a verificar, por exemplo, se a controvérsia já se encontra superada por entendimento consolidado nos Tribunais Superiores. 1.2. Tal ato, contudo, não importa em usurpação de competência como alegado, nem configura prejuízo à parte, uma vez que a interposição de agravo de instrumento possibilita a esta Corte exercer o juízo definitivo de admissibilidade acerca do apelo trancado na origem.

Tese Jurídica

O exercício pelo TRT do juízo primário de admissibilidade, ainda que requeira análise de questões de mérito para verificar óbices legais, não configura usurpação de competência nem causa prejuízo à parte, que pode provocar o juízo definitivo desta Corte via agravo de instrumento.

Nulidade-Despacho-Admissibilidade
Ag-AIRRAg-AIRR-0000418-20.2022.5.09.0121
PC
13/04/2026

Horas Extras. Trabalho Externo. Configuração. Reexame de Fatos e Provas. Súmula 126/TST. Transcendência Não Reconhecida

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HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que era impossível o controle de jornada do trabalhador, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual as atividades exercidas pelo autor eram passíveis de fiscalização. 3. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

As alegações recursais de impossibilidade de controle de jornada contrariam o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual as atividades eram passíveis de fiscalização; o acolhimento das pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, vedado pelo óbice da Súmula 126/TST. Transcendência não reconhecida. Agravo desprovido.

Sumula-126-Revolvimento