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9.569 acórdãos analisados resultaram em 944 precedentes publicados do Gabinete da Ministra Morgana de Almeida

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Mostrando 944 precedentes publicados

Ag-AIRRAg-AIRR-0020599-72.2020.5.04.0211
PC
22/04/2026

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Ementa do Tema

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, pela qual mantido o despacho regional de admissibilidade, que elegeu a incidência da Súmula 126 do TST como óbice ao provimento do agravo de instrumento. Limita-se, pois, a afirmar que atendeu aos requisitos previstos no art. 896 da CLT, na medida em que transcreveu os trechos do acórdão regional, fundamento, ressalte-se, sequer utilizado para negar provimento ao agravo de instrumento, e a sustentar, genericamente, que seu recurso de revista merece processamento. Agravo não conhecido.

Tese Jurídica

O agravo que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada é desfundamentado, nos termos da Súmula 422, I, do TST. A simples afirmação de que foram atendidos os requisitos do art. 896 da CLT, desacompanhada de ataque ao fundamento concreto adotado na decisão monocrática (no caso, a aplicação da Súmula 126/TST pelo TRT), não supre a exigência de dialeticidade recursal. Transc...

Reiteracao-Razoes-Sem-Ataque-Ao-Obice-Sum-422-I
Ag-AIRRAg-AIRR-0020984-45.2019.5.04.0020
PC
22/04/2026

Intempestividade do Agravo — Prazo em Dobro para Fazenda Pública e Suspensão por Feriados

Ementa do Tema

INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. A decisão agravada foi publicada no dia 16/10/2024 (quarta-feira), com início da contagem do prazo recursal no primeiro dia útil seguinte, 17/10/2024 (quinta-feira). Considerando o prazo de 8 dias úteis (arts. 775, caput, da CLT e 265, caput, do Regimento Interno do TST) e o seu cômputo em dobro, por se tratar de Fazenda Pública (art. 183 do CPC), bem como a suspensão do seu curso por ocasião do feriados dos dias 28/10 (Dia do Servidor Público) e 01/11 (Dia de Todos os Santos), o termo final para a interposição do presente apelo ocorreu no dia 11/11/2024 (segunda-feira). Assim, o agravo interposto apenas em 18/11/2024 (segunda-feira), quando ultrapassado o prazo legal, não merece conhecimento, porque intempestivo. Agravo não conhecido.

Tese Jurídica

O agravo interposto pela Fazenda Pública após o prazo legal — computado em dobro (art. 183 do CPC) e com suspensão pelos feriados intervenientes — não merece conhecimento por intempestividade, sendo irrelevante eventual informação divergente constante da Aba de Expedientes do PJe.

Ag-AIRRAg-AIRR-0010886-76.2022.5.15.0153
PC
22/04/2026

TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRECHO INSUFICIENTE

Ementa do Tema

TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRECHO INSUFICIENTE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCEDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Para o fim a que se destina a norma, não basta transcrição de trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. 3. No caso, verifica-se que o trecho do acórdão transcrito nas razões de recurso de revista, não explicita a manifestação regional com todos os seus fundamentos, especialmente quanto ao registro de ausência de depósitos de FGTS, que culminou no reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

É inviável o processamento do recurso de revista quando a parte transcreve trecho insuficiente do acórdão regional que não contempla a totalidade dos fundamentos adotados, inviabilizando o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT; a transcendência não é reconhecida e o agravo é desprovido.

Art-896-1A-CLT-Transcricao
Ag-AIRRAg-AIRR-0001471-85.2015.5.02.0053
ARCS
22/04/2026

CEF. HORAS EXTRAS. TESOUREIRO EXECUTIVO. CARGO DE CONFIANÇA. TEMA 86 DOS RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS

Ementa do Tema

CEF. HORAS EXTRAS. TESOUREIRO EXECUTIVO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. TEMA 86 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. As premissas fáticas necessárias ao deslinde da controvérsia estão devidamente registradas no acórdão regional, sem necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Afasta-se o óbice da Súmula 126/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado, quanto ao tema. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CEF. HORAS EXTRAS. TESOUREIRO EXECUTIVO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. TEMA 86 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada potencial ofensa ao art. 224, §2º, da CLT, merece provimento o agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CEF. HORAS EXTRAS. TESOUREIRO EXECUTIVO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. TEMA 86 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a saber se o tesoureiro executivo da CEF exerce cargo de confiança, na forma do art. 224, §2º, da CLT. 2. No julgamento do Tema 86 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (RRAg- 1000803-77.2022.5.02.0433), o Tribunal Pleno desta Corte decidiu que "Os empregados da Caixa Econômica Federal que exercem função de tesoureiro de retaguarda ou tesoureiro executivo desempenham atribuições técnicas que não configuram fidúcia especial apta a enquadrá-los como ocupantes de cargo de confiança bancária a que alude o art. 224, § 2º, da CLT". 3. No caso em exame, o Regional concluiu que "a responsabilidade pelo controle da casa forte e do cofre denota exercício de função estratégica e de elevada fidúcia". Nesse contexto, merece reforma a decisão regional que contraria a tese jurídica fixada por esta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.

Tese Jurídica

Os empregados da CEF que exercem função de tesoureiro executivo desempenham atribuições técnicas que não configuram fidúcia especial apta a enquadrá-los como ocupantes de cargo de confiança bancária (art. 224, §2º, da CLT), nos termos do Tema 86 do TST, fazendo jus ao pagamento da 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras.

Ag-AIRRAg-AIRR-101763-98.2016.5.01.0044
ABL
24/04/2026

INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. JULGAMENTO DO RE 586.453 PELO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS

Ementa do Tema

INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. JULGAMENTO DO RE 586.543 PELO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 2.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 586.453 (Tema 190 do repositório de Repercussão Geral), firmou a tese de que "Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria". Contudo, em sede de modulação de efeitos, decidiu manter "na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013". 2.2. Na hipótese dos autos, prolatada sentença de mérito em 11/8/2017, em processo no qual se discute diferenças de complementação de aposentadoria, conclui-se que a decisão regional foi proferida em consonância com a tese de repercussão geral firmada pelo STF. Mantém-se a decisão agravada, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

Nos termos do Tema 190 do STF (RE 586.453), compete à Justiça comum processar demandas de complementação de aposentadoria contra entidades privadas de previdência; a modulação de efeitos preserva a competência da Justiça do Trabalho apenas nas causas com sentença de mérito proferida até 20/02/2013. Prolatada sentença em 11/08/2017, a decisão regional está em consonância com a tese vinculante do ST...

Sumula-333-Jurisprudencia
Ag-AIRRAg-AIRR-101763-98.2016.5.01.0044
ABL
24/04/2026

NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT

Ementa do Tema

NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Com o advento da Lei nº 13.015/2014, a SBDI-1 consolidou o entendimento de que o exame da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe o cumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, consistente na indicação dos trechos do acórdão em embargos de declaração e da petição dos embargos de declaração, para fins de demonstração do requerimento de manifestação do Tribunal Regional sobre as questões que a parte entende omissas. 1.2. Na hipótese dos autos, a parte procedeu à transcrição integral das razões dos embargos de declaração, com os mesmos destaques nelas já existentes, desatendendo ao disposto no art. 896, § 1°-A, IV, da CLT. Precedentes. 2.

Tese Jurídica

A transcrição integral das razões dos embargos de declaração, com os mesmos destaques nelas já existentes, não atende ao requisito do art. 896, § 1°-A, IV, da CLT, inviabilizando o exame da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, sendo a transcendência não reconhecida.

Art-896-1A-IV-CLT-Transcricao-NPJ
Ag-AIRRAg-AIRR-10477-57.2022.5.15.0135
PC
24/04/2026

Indenização por Dano Moral e Material. Acidente de Trabalho. Defeito de Transcrição. Art. 896, §1º-A, I e III, da CLT

Ementa do Tema

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I a III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, a parte limitou-se a realizar a transcrição conjunta de trechos do acórdão regional, relativos a mais de um tema, sem reprodução no tópico próprio, o que desatende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

O recurso de revista não atende às exigências do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT quando a parte realiza transcrição conjunta de trechos do acórdão regional relativos a mais de um tema sem reprodução no tópico próprio de cada matéria e sem o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações invocadas. Transcendência não reconhecida.

Art-896-1A-CLT-Transcricao
Ag-AIRRAg-AIRR-10477-57.2022.5.15.0135
PC
24/04/2026

Nulidade da Sentença por Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa do Tema

NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A Corte de origem rejeitou a alegação de nulidade da sentença ao explicitar que "não houve pronunciamento a respeito da aplicação de redutor, posto que não deferido o pagamento da pensão em parcela única." Destacou, na oportunidade, que o juízo de primeiro grau determinou o pagamento da pensão em parcelas mensais, e que, apesar de a parte autora ter mencionado a possibilidade de indenização em parcela única na petição inicial, ela não fez esse pedido específico, não havendo omissão na sentença original. 2.2. Firmada tais balizas, prejudiciais das questões apontadas, não constato prejuízo à parte que justifique o decreto de nulidade. 3.

Tese Jurídica

Não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando a questão supostamente omitida não foi objeto de pedido específico pela parte autora, inexistindo prejuízo concreto a justificar a declaração de nulidade. Transcendência não reconhecida.

Nulidade-Negativa-Prestacao-Jurisdicional
Ag-AIRRAg-AIRR-874-62.2020.5.09.0016
ABL
24/04/2026

Adicional de Insalubridade - Limpeza de Banheiros - Grande Circulação de Pessoas - Não Configuração

Ementa do Tema

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E COLETA DE LIXO DE BANHEIROS. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TEMA Nº 33 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que o autor trabalhava no turno da madrugada e os sanitários eram utilizados por cerca de 20 (vinte) funcionários da empresa, razão pela qual "os banheiros higienizados pelo autor não podem ser considerados como de uso público ou coletivo de grande circulação, não se enquadrando no disposto na Súmula nº 448, II, do TST". Ainda registrou que "o laudo pericial apontou que o autor ‘ão desenvolveu a atividade de forma permanente com lixo urbano (coleta e industrialização) descrita neste Anexo, confirmado por não haver lixeiras para descarte de papel higiênicos usados nos banheiros que era responsável pela limpeza e higienização’. 2. Assim, não caracterizada a limpeza de banheiro de grande circulação, uma vez que os autos tratam de um número definido de usuários dos sanitários, composto basicamente por empregados da empresa, formando um público estável e conhecido, sem grande rotatividade. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

A limpeza e higienização de banheiros utilizados por número determinado de empregados da empresa (cerca de 20), formando público estável, fixo e de nula rotatividade, não caracteriza instalação sanitária de uso público ou coletivo de grande circulação, sendo inaplicável a Súmula 448, II, do TST para fins de concessão do adicional de insalubridade em grau máximo.

Adicional-Insalubridade
Ag-AIRRAg-AIRR-10953-88.2023.5.03.0137
ABL
24/04/2026

REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. MULTA DO ART. 477 DA CLT. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, § 1º-A, CLT

Ementa do Tema

REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. MULTA DO ART. 477 DA CLT. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese dos autos, quanto aos temas " reversão da justa causa " e " multa do art. 477 da CLT ", cumpre destacar que, para o fim a que se destina a norma, não basta a mera transcrição da integralidade de capítulos do acórdão regional não sucinto, sem destaques, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Precedentes. 3. Em relação ao tema " honorários sucumbenciais ", por sua vez, a parte não transcreveu, nas razões de recurso de revista, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

A mera transcrição integral de capítulos do acórdão regional, sem destaques dos trechos controvertidos, não atende ao pressuposto de admissibilidade do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, por impossibilitar a extração do quadro fático e da moldura jurídica adotados pelo TRT necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista; a ausência de qualquer transcrição do trecho prequestionado, quanto a...

Art-896-1A-CLT-Transcricao
Ag-AIRRAg-AIRR-10512-54.2022.5.03.0069
ARCS
24/04/2026

Responsabilidade Civil. Indenização por Dano Moral. Rompimento da Barragem do Fundão em Mariana/MG. Dano In Re Ipsa

Ementa do Tema

RESPONSABILIDADE CIVIL. DONA DA OBRA. INAPLICABILIDADE DA OJ 191 DA SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, o Regional destacou a inaplicabilidade da OJ 191 da SbDI-1, ao fundamento de que o rompimento da barragem ocorreu em área da Samarco, responsável pela segurança do local, descumprindo o seu dever por atuar com negligência. 2. Nesse contexto, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, no sentido de ser inaplicável o entendimento da Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 em pretensões de cunho extracontratual, na medida em que a isenção de responsabilidade do dono da obra nela prevista refere-se exclusivamente a direitos estritamente trabalhistas. Precedentes da SbDI-1 e de todas as Turmas do TST . IV - AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA SAMARCO MINERAÇÃO S.A., VALE S.A. E BHP BILLITON BRASIL LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DO FUNDÃO EM MARIANA - MG. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO TRABALHADOR NO DIA E LOCAL DO ACIDENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nas razões de revista da BHP Billiton do Brasil, quanto ao tema, houve transcrição de trecho insuficiente, a fl. 3.014, que não contempla todos os fundamentos registrados no acórdão regional, de modo que impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotada pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista, em desacordo com o art. 896, §1º-A, I a III, da CLT. 2. Quanto às demais reclamadas, a finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 3. As alegações recursais no sentido de que havia cumprimento de medidas de segurança, ausência de culpa e nexo causal, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual "os treinamentos não foram suficientes, levando em conta a forma desordenada por meio da qual ocorreu o procedimento de evacuação", "um dos pontos de encontro foi soterrado pelo deslizamento", "a Samarco optou pela operação em potencial máximo, não obstante os sinais evidentes de falha estrutural na barragem", "conforme analisado nos laudos elaborados pelos órgãos oficiais, o acidente ocorreu por um conjunto de falhas graves no monitoramento da estabilidade e dos níveis de água da barragem". Registra o Colegiado de origem que o acidente atingiu a integridade psíquica do autor, pois "trabalhadores, entre eles o reclamante, vagavam desesperados, sem ter certeza de qual local era seguro para escapar do fluxo de rejeitos". 4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 5. Quanto à necessidade de prova do abalo moral, em situações como a dos autos, esta Corte possui jurisprudência no sentido de que o dano se faz "in re ipsa". Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. V - AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA SAMARCO MINERAÇÃO S.A. E VALE S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A fixação do montante devido a título de indenização por dano moral envolve a análise de questões fáticas, relativas às provas existentes nos autos, à situação econômica da empregadora, ao poder aquisitivo da parte reclamante e aos efetivos transtornos causados pela conduta ilícita em debate. 2. Por tais fundamentos, em regra, torna-se inviável a interferência desta Corte no juízo de valoração efetuado pelo Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, em razão do óbice da Súmula 126 do TST. 3. Contudo, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho se consolidou no sentido da possibilidade de revisar o montante fixado pelo Regional, em circunstâncias excepcionais, quando o valor da condenação, por si só, afigure-se irrisório ou manifestamente exorbitante, a tal ponto de tornar evidente a violação das garantias constitucionais de indenização proporcional ao agravo (art. 5º, V e X, da CF). 4. Na hipótese dos autos, emerge do acórdão regional que foi fixado em R$100.000,00 (cem mil reais). Ressaltou o TRT que "o reclamante estava presente no complexo industrial por ocasião do rompimento da barragem", "salvo pelo mero acaso". Consta do acórdão recorrido que "além do contexto pessoal do reclamante no momento do acidente, sobressaem a gravidade da conduta e o porte econômico das rés". 5. Nesse contexto, na medida em que o montante arbitrado está dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do "quantum" indenizatório. Mantém-se a decisão recorrida. Agravos conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Vedado o reexame do acervo probatório (Súmula 126/TST), o dano moral sofrido pelo trabalhador presente no complexo industrial no momento do rompimento é presumido (in re ipsa), sendo dispensável prova específica de abalo psicológico diante das circunstâncias excepcionalmente traumáticas do acidente e do quadro fático incontroverso de evacuação desordenada e risco iminente de morte.

Sumula-126-Revolvimento
Ag-AIRRAg-AIRR-10512-54.2022.5.03.0069
ARCS
24/04/2026

Indenização por Dano Moral. Valor Arbitrado. Razoabilidade e Proporcionalidade

Ementa do Tema

indenização por dano moral decorrente de acidente ocorrido em 2015, antes da Lei nº 13.467/2017, período em que não é possível o reconhecimento de formação de grupo econômico sem a prova inequívoca de relação de hierarquia entre as empresas. 3. Na hipótese, os elementos fáticos consignados no acórdão demonstram de forma inequívoca a existência de relação hierárquica entre as empresas. 4. Com efeito, o TRT registrou que havia relação de controle vertical entre as empresas, atuando a Vale S.A. e a BHP Ltda. como controladoras da Samarco Mineração S.A. Precedentes. III - AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA SAMARCO MINERAÇÃO S.A. E VALE S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA.

Tese Jurídica

O TST só interfere no quantum de danos morais fixado pelo Regional quando o valor se afigure manifestamente irrisório ou exorbitante; R$100.000,00 é razoável e proporcional considerando a gravidade da conduta, o porte econômico das rés e o fato de o reclamante ter sido salvo por mero acaso, permanecendo convivendo com a memória de uma das maiores tragédias da história do país.

Sumula-126-Revolvimento
Ag-AIRRAg-AIRR-10512-54.2022.5.03.0069
ARCS
24/04/2026

Responsabilidade Civil. Dona da Obra. Inaplicabilidade da OJ 191 da SBDI-1 em Pretensões Extracontratuais Decorrentes de Acidente de Trabalho

Ementa do Tema

RESPONSABILIDADE CIVIL. DONA DA OBRA. INAPLICABILIDADE DA OJ 191 DA SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, o Regional destacou a inaplicabilidade da OJ 191 da SbDI-1, ao fundamento de que o rompimento da barragem ocorreu em área da Samarco, responsável pela segurança do local, descumprindo o seu dever por atuar com negligência. 2. Nesse contexto, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, no sentido de ser inaplicável o entendimento da Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 em pretensões de cunho extracontratual, na medida em que a isenção de responsabilidade do dono da obra nela prevista refere-se exclusivamente a direitos estritamente trabalhistas. Precedentes da SbDI-1 e de todas as Turmas do TST . IV - AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA SAMARCO MINERAÇÃO S.A., VALE S.A. E BHP BILLITON BRASIL LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA.

Tese Jurídica

A OJ 191 da SBDI-1 do TST é inaplicável a pretensões de cunho extracontratual decorrentes de acidente de trabalho, pois a isenção de responsabilidade do dono da obra nela prevista refere-se exclusivamente às obrigações trabalhistas em sentido estrito, não alcançando a responsabilidade civil por ato ilícito fundada nos arts. 186 e 927 do Código Civil.

Sumula-333-Jurisprudencia
Ag-AIRRAg-AIRR-10512-54.2022.5.03.0069
ARCS
24/04/2026

Grupo Econômico. Responsabilidade Solidária. Relação de Hierarquia. Período Anterior à Reforma Trabalhista

Ementa do Tema

GRUPO ECONÔMICO. ATO LESIVO ENSEJADOR DO DANO MORAL OCORRIDO EM 2015. DATA ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. DEMONSTRAÇÃO DE HIERARQUIA ENTRE AS EMPRESAS TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Nas razões de revista da BHP Billiton do Brasil, quanto ao tema, houve transcrição de trecho insuficiente, a fl. 3.008, eis que não contempla todos os fundamentos registrados no acórdão regional, de modo que impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista, em desacordo com o art. 896, §1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a parte aduz a inexistência de relação de direção controle ou administração, entretanto, deixa de transcrever o trecho do acórdão recorrido em que o Regional enfrentou a controvérsia, a inviabilizar o cotejo de teses. 2. Quanto ao recurso da Vale, registro que trata-se de pedido de

Tese Jurídica

Para contratos e fatos anteriores à Lei 13.467/2017, o reconhecimento do grupo econômico exige prova inequívoca de relação hierárquica entre as empresas; demonstrado nos autos que Vale e BHP exerciam controle vertical sobre a Samarco, está configurado o grupo econômico e a responsabilidade solidária pelas reparações devidas ao trabalhador.

Ag-AIRRAg-AIRR-10512-54.2022.5.03.0069
ARCS
24/04/2026

Litispendência. Conexão. Ação Individual e Ação Coletiva. Prescrição. Preclusão

Ementa do Tema

LITISPENDÊNCIA. CONEXÃO. AÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Os temas em epígrafe deduzidos no recurso de revista foram denegados pela Presidência do TRT, com base na ausência de ofensa ao art. 55 do CPC e OJ nº 359 da SbDI-I do TST. Na minuta de agravo de instrumento, a parte não renovou a sua insurgência razão pela qual precluso o debate em sede de agravo interno. Agravo conhecido e desprovido

Tese Jurídica

Os temas de litispendência, conexão e prescrição estão preclusos no agravo interno porque a reclamada não renovou sua insurgência na minuta de agravo de instrumento, sendo inviável reabrir o debate em sede de agravo interno.

Inovacao-Recursal-Agravo
Ag-AIRRAg-AIRR-10514-86.2017.5.03.0105
ABL
24/04/2026

SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT/FCA). REDUÇÃO DO VALOR. PRESCRIÇÃO PARCIAL

Ementa para Citação

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, "a", parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 1.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu que "[a] prescrição a ser aplicada ao caso é apenas parcial, tal como decidido na r. sentença recorrida, uma vez que se trata de lesão que se renova a cada mês". Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a jurisprudência uniformizada desta Corte, no sentido de que, por se tratar de redução do valor da parcela FCT/FCA, pela alteração da base de cálculo, lesão que se renova mês a mês, incide a prescrição parcial. 2. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT/GPE) –NATUREZA JURÍDICA –INCORPORAÇÃO. TEMA 69 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O Pleno desta Corte, no julgamento do Tema 69 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou em caráter vinculante a seguinte tese: "a função comissionada técnica (FCT/FCA/GFE), paga a empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) de forma habitual e desvinculada do desempenho de atividade extraordinária ou de confiança, incorpora-se ao salário para todos os efeitos legais, inclusive para cálculo dos adicionais por tempo de serviço e de qualificação". 2.2. Nesse contexto, o acórdão regional, ao adotar tese no sentido de ser devida a incorporação, diante da constatação de que seu pagamento não decorre de alteração nas tarefas inerentes ao cargo para o qual o autor foi contratado, está de acordo com a tese vinculante firmada no âmbito do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Ag-AIRR-10514-86.2017.5.03.0105, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 27/04/2026).

Tese Jurídica

Aplica-se a prescrição parcial à pretensão de reconhecimento da natureza salarial da FCT/FCA do SERPRO, pois a redução de seu valor constitui lesão que se renova mês a mês, nos termos da parte final da Súmula 294 do TST, não havendo transcendência hábil a impulsionar o processamento do recurso.

Sumula-333-Jurisprudencia
Ag-AIRRAg-AIRR-10514-86.2017.5.03.0105
ABL
24/04/2026

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT/GPE). NATUREZA JURÍDICA. INCORPORAÇÃO

Ementa do Tema

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT/GPE) –NATUREZA JURÍDICA –INCORPORAÇÃO. TEMA 69 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O Pleno desta Corte, no julgamento do Tema 69 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou em caráter vinculante a seguinte tese: "a função comissionada técnica (FCT/FCA/GFE), paga a empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) de forma habitual e desvinculada do desempenho de atividade extraordinária ou de confiança, incorpora-se ao salário para todos os efeitos legais, inclusive para cálculo dos adicionais por tempo de serviço e de qualificação". 2.2. Nesse contexto, o acórdão regional, ao adotar tese no sentido de ser devida a incorporação, diante da constatação de que seu pagamento não decorre de alteração nas tarefas inerentes ao cargo para o qual o autor foi contratado, está de acordo com a tese vinculante firmada no âmbito do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

A FCT/FCA/GFE paga pelo SERPRO de forma habitual e desvinculada do desempenho de atividade extraordinária ou de confiança incorpora-se ao salário para todos os efeitos legais, inclusive para cálculo dos adicionais por tempo de serviço e de qualificação, nos termos da tese vinculante fixada no Tema 69 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST.

Sumula-333-Jurisprudencia
Ag-AIRRAg-AIRR-21262-62.2016.5.04.0663
ABL
24/04/2026

Horas Extras. Defeito de Aparelhamento. Art. 896, §1º-A, da CLT

Ementa do Tema

HORAS EXTRAS. DEFEITO DE APARELHAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O art. 896, § 1º-A, II a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte demonstrar de forma analítica a contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. 2.2. Na hipótese, não basta a mera indicação de violação de dispositivo legal ou constitucional no título do tópico do recurso de revista, sem explicitar as razões pelas quais a parte entende que a decisão regional violou os artigos. 3.

Tese Jurídica

Não atende ao pressuposto de admissibilidade do art. 896, §1º-A, II e III, da CLT a mera indicação de ofensa a dispositivo constitucional no título do tópico do recurso de revista, desacompanhada de demonstração analítica das razões pelas quais a decisão regional teria violado os artigos apontados.

Art-896-1A-II-III-CLT-Aparelhamento
Ag-AIRRAg-AIRR-21262-62.2016.5.04.0663
ABL
24/04/2026

Honorários Periciais. Valor Arbitrado. Matéria Infraconstitucional em Execução. Óbice do Art. 896, §2º, da CLT

Ementa do Tema

HONORÁRIOS PERICIAIS. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 3.2. Na hipótese, a questão atinente à fixação do valor dos honorários periciais, encontra-se disciplinada pelo art. 790-B da CLT, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

Em sede de execução de sentença, a controvérsia sobre o valor dos honorários periciais tem caráter infraconstitucional, disciplinada pelo art. 790-B da CLT, não viabilizando o processamento de recurso de revista por ausência de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266 do TST.

Art-896-2-CLT-Execucao-Ofensa-Reflexa
Ag-AIRRAg-AIRR-10723-36.2019.5.15.0110
DRCA
24/04/2026

GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONFIGURAÇÃO.

Ementa do Tema

GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONFIGURAÇÃO. TEMA 214 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Antes das alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017, ao interpretar o art. 2º, § 2º, da CLT, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o reconhecimento de grupo econômico, para fins de responsabilidade pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, depende da comprovação de relação de hierarquia entre as empresas. 2. A partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, após a ampliação do conceito de grupo econômico promovida pela alteração no § 2º e a inclusão do § 3º no art. 2º da CLT, passa-se também a admitir a hipótese de formação de grupo econômico por coordenação. 3. No presente caso, o TRT expressamente assentou que "restou configurado o interesse comum das empresas, bem como o controle da recorrente sobre suas acionistas" (Súmula 126 do TST), de modo que resta fundamentada a condenação solidária relativamente aos períodos contratuais anterior e posterior à entrada em vigência da Lei 13.467/2017. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

O reconhecimento de grupo econômico exige, no período anterior à Lei nº 13.467/2017, comprovação de relação hierárquica entre as empresas (grupo vertical); no período posterior, basta a demonstração de interesses integrados e atuação conjunta (grupo horizontal por coordenação). Verificados ambos os pressupostos no acórdão regional, incide o óbice da Súmula 126 do TST, sendo inviável a revisão fáti...

Sumula-126-Revolvimento