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9.569 acórdãos analisados resultaram em 944 precedentes publicados do Gabinete da Ministra Morgana de Almeida

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Mostrando 944 precedentes publicados

RRRR-1064-68.2015.5.02.0089
AAO
08/04/2026

TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE

Ementa do Tema

TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Vislumbrada potencial afronta aos arts. 2º e 3º da CLT, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II –RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. 1. No julgamento do RE 958.252/MG-RG (Tema 725 do repositório de repercussão geral), o Supremo Tribunal Federal fixou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, tese no sentido de que: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 2. O entendimento foi reafirmado nos julgamentos subsequentes do ARE nº 791.932/DF RG e da ADC nº 26. 3. Na hipótese dos autos, o TRT reconheceu o vínculo de emprego entre a reclamante e o tomador de serviços, por entender ilícita a terceirização de serviços ligados à sua atividade-fim, decidindo, portanto, em desacordo com o entendimento da Suprema Corte. 4. Diante de tal quadro, deve ser afastado o vínculo empregatício reconhecido com o Banco Bradesco S.A., assim como as obrigações daí decorrentes, mantida a responsabilidade subsidiária da instituição financeira pelo adimplemento das parcelas trabalhistas remanescentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Tese Jurídica

É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, inclusive a atividade-fim bancária, nos termos do Tema 725 do STF; afasta-se o vínculo de emprego reconhecido com o tomador de serviços e mantém-se a responsabilidade subsidiária da instituição financeira pelo adimplemento das parcelas trabalhistas remanescentes.

Terceirizacao-Licitude
RRRR-478-89.2022.5.08.0001
JPCP
08/04/2026

Adicional de Incorporação. Direito Previsto em Regulamento Interno (RH 151). Gratificação de Função Recebida por Mais de Dez Anos. Impossibilidade de Alteração Contratual Lesiva

Ementa do Tema

ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. DIREITO PREVISTO EM REGULAMENTO INTERNO (RH 151). GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de controvérsia acerca da aplicabilidade dos requisitos estabelecidos para o adicional de incorporação previstos na norma RH 151 ao empregado da Caixa Econômica Federal contratado antes de sua revogação, mesmo após a inclusão do § 2º ao art. 468 da CLT, pela Lei nº 13.467/2017. 2. Após a edição da Lei nº 13.467/2017, não mais subsiste o direito à incorporação de gratificação de função (Súmula 372, I, do TST), salvo para os casos em que o período decenal foi cumprido antes de 11/11/2017, data de vigência da aludida Lei. Com efeito, a norma contida no parágrafo 2º do art. 468 da CLT não retroage para alcançar situações consolidadas (arts. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e 6º da LINDB). Sobre o direito intertemporal, o Pleno desta Corte fixou tese vinculante nº 23 no IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 de que "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". 3. Entretanto, o caso sob apreciação contém "distinguishing", na medida em que o direito à incorporação estava previsto em regulamento interno da reclamada, RH 151, vigente na data de admissão do reclamante. A revogação posterior do normativo interno, em 11/11/2017, não obsta a pretensão na medida em que o direito à incorporação já havia se integrado ao contrato de trabalho, nos termos da Súmula 51, I, do TST ("As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento"). Precedentes. 4. Nesse contexto, forçoso reconhecer que as mudanças promovidas pela Lei nº 13.467/2017 não têm o condão de modificar esse entendimento, visto que o direito à incorporação de função, previsto em norma empresarial, aderiu ao contrato de trabalho do reclamante, não podendo mais ser alterado ou suprimido unilateralmente pelo empregador, salvo por condição mais favorável, sob pena de alteração contratual lesiva e ofensa ao direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal). Recurso de revista conhecido e provido .

Tese Jurídica

O direito à incorporação da gratificação de função previsto em norma regulamentar interna (RH 151 da CEF), vigente na data de admissão do empregado, incorpora-se ao contrato de trabalho e não pode ser suprimido unilateralmente pelo empregador por força da Lei nº 13.467/2017, sob pena de alteração contratual lesiva e ofensa ao direito adquirido (art. 5º, XXXVI, CF c/c Súmula 51, I, do TST), indepen...

Adicional-Incorporacao
RRRR-1376-22.2013.5.15.0002
AAO
08/04/2026

Embargos de Terceiro. Ilegitimidade Ativa. Matéria com Regência Infraconstitucional. Óbice do Art. 896, § 2º, da CLT

Ementa do Tema

embargos de terceiro, que não foi analisado, em razão de sua extinção sem resolução de mérito, em razão da ilegitimidade ativa da parte autora. Com bem destacado pelo TRT, "a decisão embargada manteve a r. decisão de origem a qual extinguiu os embargos de terceiro interpostos sem resolução de mérito, por entender que o autor não se tratava de terceiro interessado, mas sim, de parte, portanto, não tendo sido conhecido o mérito em primeiro grau e, mantida esta decisão em sede de agravo de petição, não há que se falar em omissão deste v. acórdão embargado justamente com relação ao mérito que nem, sequer, desafiou conhecimento". 1.3. Diante de tal quadro, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólume o art. 93, IX, da Carta Magna. Recurso de revista não conhecido . 2. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. 2.1. O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2.2. Na hipótese, a questão relativa à legitimidade para o ajuizamento de embargos de terceiros encontra-se disciplinada pelo art. 674 do CPC, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. Recurso de revista não conhecido .

Tese Jurídica

A questão da legitimidade para opor embargos de terceiro é disciplinada pelo art. 674 do CPC (norma infraconstitucional), de modo que eventual afronta à Constituição Federal seria apenas reflexa ou indireta, vedando o processamento do recurso de revista em sede de execução nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Recurso de revista não conhecido.

Art-896-2-CLT-Execucao-Ofensa-Reflexa
RRRR-1376-22.2013.5.15.0002
AAO
08/04/2026

Nulidade. Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa do Tema

NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. Alega o embargante que o TRT incorreu em omissão ao deixar de se manifestar sobre aspectos relevantes, mais especificamente quanto à assertiva de que "é vedada a penhora sobre o bem de família, nos termos dos artigos 3º1 8 da Lei nº 8.009/90, mesmo para satisfação de créditos trabalhistas" e, "ainda, por tratar-se de matéria de ordem pública, foi explicado que a matéria de penhora bem de família pode ser alegada a qualquer momento e independente de formalidade, ou seja, pode ser alegado em uma simples petição". 1.2. As questões suscitadas pela parte dizem respeito ao mérito dos

Tese Jurídica

Não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o TRT declina expressamente a análise do mérito em razão da extinção dos embargos de terceiro sem resolução de mérito por ilegitimidade ativa — as questões sobre bem de família eram de mérito e não chegaram a ser conhecidas, sendo descabido cogitar de omissão nesse ponto. Recurso de revista não conhecido.

Nulidade-Negativa-Prestacao-Jurisdicional
RRRR-1001149-35.2022.5.02.0463
ARCS
13/04/2026

COMISSÕES. VENDA DE PRODUTOS COMERCIALIZADOS PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA

Ementa do Tema

COMISSÕES. VENDA DE PRODUTOS COMERCIALIZADOS PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da Súmula 126/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMISSÕES. VENDA DE PRODUTOS COMERCIALIZADOS PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. PROVIMENTO. Diante de potencial violação do art. 456, parágrafo único, da CLT, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III  RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMISSÕES. VENDA DE PRODUTOS COMERCIALIZADOS PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a reclamante faz jus ao pagamento de comissões decorrentes da venda de produtos bancários. 2. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em desacordo com a tese vinculante fixada pelo Tribunal Pleno do TST no sentido de que "A comercialização de produtos de empresas integrantes do grupo econômico de instituição bancária é compatível com o rol de atribuições do empregado, sendo indevido o pagamento de comissões, salvo se houver previsão contratual de acréscimo remuneratório sobre as vendas" (Tema 56 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). Recurso de revista conhecido e provido .

Tese Jurídica

A comercialização de produtos de empresas integrantes do grupo econômico de instituição bancária é compatível com o rol de atribuições do empregado, sendo indevido o pagamento de comissões, salvo se houver previsão contratual de acréscimo remuneratório sobre as vendas (Tema 56 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). Recurso de revista conhecido, por violação do art. 456, parágrafo único, da...

RRRR-0001217-69.2023.5.12.0016
AJ
13/04/2026

Decisão Monocrática de Admissibilidade que Mantém o Indeferimento da Gratuidade de Justiça. Natureza Jurídica Terminativa. Intempestividade do Agravo Interno.

Ementa do Tema

DECISÃO MONOCRÁTICA DE ADMISSIBILIDADE QUE MANTÉM O INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA ESTABELECIDA PELA SENTENÇA. NATUREZA JURÍDICA TERMINATIVA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. Cinge-se a controvérsia em definir a natureza jurídica da decisão de admissibilidade que manteve o indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, estabelecido pela sentença, e concedeu prazo para a regularização preparo, bem como saber se o agravo interno, interposto após o decurso do prazo para regularização do preparo, sem que fossem recolhidas as custas processuais, e, decidido o não conhecimento do recurso ordinário por deserção, é ou não tempestivo. 3.2. Na hipótese, o d. Juízo de piso indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça em sentença. O pedido foi renovado no recurso ordinário interposto. 3.3. Em sede de decisão monocrática de admissibilidade, foi mantido o indeferimento do benefício, fundamentadamente, e concedido prazo para a regularização do preparo (recolhimento das custas). Observa-se que o agravo interno foi interposto contra decisão na qual houve efetiva análise de mérito, ou seja, houve decisão terminativa no que tange ao indeferimento do benefício, pois resolveu fundamentadamente a questão posta a julgamento, da qual dependia o regular processamento do recurso. 3.4. Assim, ao contrário do que defende o autor e conforme explanado pela Relatora, especificamente quanto ao indeferimento do benefício, trata-se de um ato processual terminativo, e, portanto, passível de recurso interno imediato. Inaplicável, portanto, a inteligência nuclear da Súmula 214 do TST ao caso concreto. 3.5. Ainda, conforme bem pontado pelo Regional, o "pedido de reconsideração" apresentado "não tem o efeito de interromper o prazo recursal". Precedentes. 3.6. Portanto, tendo sido interposto agravo interno somente após decurso do prazo para regularização do preparo, sem que fossem recolhidas as custas processuais, e, decidido o não conhecimento do recurso ordinário por deserção, a intempestividade do recurso, quanto ao benefício em questão, é incontroversa. Prejudicada a análise dos demais temas. Recurso de revista não conhecido.

Tese Jurídica

A decisão monocrática que mantém o indeferimento da gratuidade de justiça tem natureza jurídica terminativa — não interlocutória —, pois resolve fundamentadamente a questão posta a julgamento. O pedido de reconsideração não interrompe o prazo recursal, sendo intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo. Inaplicável a Súmula 214 do TST. Transcendência não reconhecida. Recurso de revista n...

Sumula-333-Jurisprudencia
RRRR-0001217-69.2023.5.12.0016
AJ
13/04/2026

Nulidade. Negativa de Prestação Jurisdicional. Decisão Monocrática de Admissibilidade que Nega a Gratuidade de Justiça e Fixa Prazo para o Recolhimento das Custas. Intempestividade do Agravo. Manifestação Expressa.

Ementa do Tema

NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. AUTODECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ANÁLISE EFETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O autor alega que o Regional não se manifestou sobre a autodeclaração de hipossuficiência. 1.2. Sobre a declaração e seu valor probante, ainda na decisão de admissibilidade do recurso ordinário, a Corte "a quo " se manifestou. Também se manifestou sobre o tema no acórdão dos embargos de declaração. 1.3. Havendo manifestação expressa sobre a matéria submetida a julgamento, não há falar em negativa de prestação jurisdicional. Com efeito, o inconformismo do reclamante não diz respeito a supostas omissões na análise da questão apresentada, mas à decisão desfavorável aos interesses da parte. 1.4. A nulidade arguida, portanto, não se verifica, não sendo possível vislumbrar ofensa aos preceitos constitucionais e legais evocados. Recurso de revista não conhecido. 2. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DE ADMISSIBILIDADE QUE NEGA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA E FIXA PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO QUANTO À DECISÃO QUE NEGOU A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O despacho de admissibilidade do recurso ordinário contemplou duas decisões distintas: uma relativa à rejeição do pedido de benefício da gratuidade de justiça (fundado em declaração de hipossuficiência), e outra relativa à oportunização da regularização do preparo do apelo, razão pela qual considerou intempestivo o agravo interno quanto ao pedido relativo à assistência judiciária gratuita. 2.2. A o contrário do que defende o autor, o Regional manifestou expressamente seu entendimento quanto à recorribilidade de pronto da decisão que indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita e que o pedido de reconsideração não tem o condão de interromper a contagem do prazo recursal quanto à matéria. 2.3. Assim, havendo manifestação expressa sobre a matéria submetida a julgamento, não há falar em negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. 3.

Tese Jurídica

O Regional manifestou expressamente seu entendimento quanto à recorribilidade imediata da decisão que indeferiu os benefícios da gratuidade de justiça e sobre o não cabimento do pedido de reconsideração como meio de interromper o prazo recursal. Não há negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido.

Nulidade-Negativa-Prestacao-Jurisdicional
RRRR-0001217-69.2023.5.12.0016
AJ
13/04/2026

Nulidade. Negativa de Prestação Jurisdicional. Pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Pessoa Natural. Autodeclaração de Hipossuficiência. Análise Efetiva.

Ementa do Tema

NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. AUTODECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ANÁLISE EFETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O autor alega que o Regional não se manifestou sobre a autodeclaração de hipossuficiência. 1.2. Sobre a declaração e seu valor probante, ainda na decisão de admissibilidade do recurso ordinário, a Corte "a quo " se manifestou. Também se manifestou sobre o tema no acórdão dos embargos de declaração. 1.3. Havendo manifestação expressa sobre a matéria submetida a julgamento, não há falar em negativa de prestação jurisdicional. Com efeito, o inconformismo do reclamante não diz respeito a supostas omissões na análise da questão apresentada, mas à decisão desfavorável aos interesses da parte. 1.4. A nulidade arguida, portanto, não se verifica, não sendo possível vislumbrar ofensa aos preceitos constitucionais e legais evocados. Recurso de revista não conhecido. 2.

Tese Jurídica

Havendo manifestação expressa do Regional sobre a declaração de hipossuficiência e seu valor probante — tanto na decisão de admissibilidade do recurso ordinário quanto no acórdão dos embargos de declaração —, não há negativa de prestação jurisdicional. O inconformismo do reclamante refere-se à decisão desfavorável, não a omissões. Recurso de revista não conhecido.

Nulidade-Negativa-Prestacao-Jurisdicional
AIRRAIRR-0021158-83.2023.5.04.0741
AJ
13/04/2026

DIFERENÇAS DE FGTS DERIVADAS DAS PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS

Ementa do Tema

DIFERENÇAS DE FGTS DERIVADAS DAS PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantido o reconhecimento de diferenças salariais e a condenação ao seu ressarcimento, são devidas diferenças de FGTS, bem como devem ser indenizadas as diferenças na distribuição dos resultados do FGTS incidente sobre as parcelas salariais deferidas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

O TST não reconheceu a transcendência e manteve a condenação: mantido o reconhecimento das diferenças salariais, são devidas as diferenças de FGTS e a indenização pelas diferenças na distribuição dos resultados do FGTS incidente sobre as parcelas salariais deferidas.

Sumula-333-Jurisprudencia
AIRRAIRR-0021158-83.2023.5.04.0741
AJ
13/04/2026

DIFERENÇAS SALARIAIS. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. REPOSIÇÃO SALARIAL. PARCELA DESTINADA TEMPORARIAMENTE À CONTRIBUIÇÃO PARITÁRIA PARA RECOMPOSIÇÃO DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO. INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO TRABALHADOR

Ementa do Tema

DIFERENÇAS SALARIAIS. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. REPOSIÇÃO SALARIAL. PARCELA DESTINADA TEMPORARIAMENTE À CONTRIBUIÇÃO PARITÁRIA PARA RECOMPOSIÇÃO DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO. INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Extrai-se dos trechos transcritos que o "ACT 2000/2001" estabeleceu um reajuste salarial de 11,83% de forma escalonada, portanto, incorporando-se à tabela salarial da reclamada, isto é, ao seu "Plano de Cargos e Salários", sendo que uma parte desse reajuste foi temporariamente direcionada "à Fundação Corsan destinada à recuperação dos proventos dos aposentados, bem como a elevação do piso daqueles que não participam do Plano PAI", conforme estabelecido em "Termo Aditivo ao Acordo Coletivo 2000/2001" e no "Regulamento de Benefícios da Fundação Corsan". Dos trechos transcritos não se verifica qualquer renúncia à reposição salarial integral (11,83%). Dessa forma, findo o período de direcionamento acordado, a partir de 1º/01/2018 (data que cessados os repasses à Fundação CORSAN), os valores antes subtraídos do montante de perdas salariais acumuladas no período de 1º/07/1998 a 30/04/2000 e já integrados ao patrimônio jurídico dos autores por força do ACT 2000/2001, naturalmente deveriam ser redirecionados ao pagamento direto aos seus respectivos titulares, isto é, aos reclamantes, dentre outros. Não ocorrendo tal redirecionamento, são devidas as diferenças salariais, conforme bem reconheceu o Regional de origem. 2.

Tese Jurídica

O TST não reconheceu a transcendência e manteve a condenação regional: o ACT 2000/2001 incorporou o reajuste de 11,83% ao patrimônio jurídico dos trabalhadores sem renúncia à reposição integral, sendo o direcionamento à Fundação CORSAN meramente temporário; encerrado o prazo, os valores deveriam ser redirecionados diretamente aos empregados, sendo devidas as diferenças salariais a partir de 1º/01/...

Sumula-333-Jurisprudencia
RRRR-0010540-25.2023.5.15.0078
AJ
13/04/2026

Assistência Judiciária Gratuita. Pessoa Jurídica. Massa Falida. Presunção de Hipossuficiência. Descabimento. Comprovação da Insuficiência Financeira. Necessidade

Ementa do Tema

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. MASSA FALIDA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DESCABIMENTO. COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. NECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita a pessoa jurídica em regime de falência. 2. Na hipótese, o Regional concedeu o benefício da justiça gratuita às reclamadas, ao argumento de que, estando as rés em estado de falência, presume-se sua incapacidade financeira (Súmula 126/TST). 3. A Reforma Trabalhista, na esteira do legislador civil, pacificou o entendimento de que o benefício da justiça gratuita pode ser concedido a qualquer parte - empregado ou empregador, inclusive, à pessoa jurídica -, sendo imprescindível, entretanto, neste caso, a comprovação da insuficiência financeira, não bastando a mera alegação. 4. O fato de as reclamadas se encontrarem em estado de falência, por si só, não autoriza automaticamente a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Tratando-se de pessoa jurídica, ainda que massa falida, o entendimento já pacificado nesta Corte Superior, consubstanciado no item II da Súmula 463 é o de que os benefícios da assistência judiciária gratuita apenas são concedidos ao empregador que comprovar, de forma inequívoca, sua insuficiência econômica. Precedentes. 5. Com efeito, em face da ausência de demonstração da impossibilidade de a parte reclamada arcar com as despesas processuais no momento da interposição do recurso, não há falar em concessão do benefício da justiça gratuita. Recurso de revista conhecido e provido.

Tese Jurídica

A condição de massa falida não presume automaticamente a hipossuficiência econômica para fins de concessão da justiça gratuita. Tratando-se de pessoa jurídica, é imprescindível a comprovação inequívoca da insuficiência financeira, nos termos do item II da Súmula 463 do TST, sendo insuficiente a mera alegação ou a decretação de falência.

Assistencia-Judiciaria-Gratuita
AIRRAIRR-0100735-84.2022.5.01.0012
AJ
13/04/2026

DANO MORAL. CONDIÇÕES INADEQUADAS DE HIGIENE. TRABALHO DEGRADANTE. DANO IN RE IPSA. TEMA 54 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS

Ementa do Tema

DANO MORAL. CONDIÇÕES INADEQUADAS DE HIGIENE. TRABALHO DEGRADANTE. DANO "IN RE IPSA". TEMA 54 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência da ausência de padrões mínimos de higiene no trabalho (banheiros e refeitórios). A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. Não bastasse, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a tese vinculante firmada pelo Pleno do TST no Tema 54 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: "A ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente de trabalho (NR-24 do MTE, CLT, art. 157, Lei nº 8.213/91, art. 19, e CRFB, art. 7º, XXII)". Portanto, demonstrados os pressupostos para a condenação ora apreciada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

A ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação configura dano moral in re ipsa, nos termos do Tema 54 do TST; o reexame do acervo probatório é vedado nesta esfera extraordinária (Súmula 126/TST), razão pela qual o agravo de instrumento é desprovido.

Sumula-126-Revolvimento
AIRRAIRR-27940-29.2003.5.01.0018
AAO
15/04/2026

Sociedade de Economia Mista. Transferência de Empregado para Sucessora Privada. Tema 1.022 STF. Modulação de Efeitos. Juízo de Retratação Não Exercido

Ementa do Tema

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NULIDADE DA TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO PARA A SUCESSORA –EMPRESA PRIVADA. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. Discute-se nos autos a legalidade da transferência de empregado de sociedade de economia mista para a sucessora –empresa privada. 2. No julgamento do Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal firmou tese vinculante de que "As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista". 3. Contudo, houve modulação de efeitos, por razões de segurança jurídica, para conferir eficácia prospectiva à tese, aplicável apenas às demissões ocorridas a partir da data de publicação da ata de julgamento. Logo, devem ser reputadas válidas as dispensas imotivadas concretizadas até 4/3/2024, conforme marco modulatório fixado pela Suprema Corte. 4. No caso concreto, incontroverso que o reclamante foi transferido da sociedade de economia mista para a sucessora –empresa privada -, em 5/4/1998. Assim, considerando a modulação conferida pelo Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.022, e tendo em vista que a transferência do autor da sociedade de economia mista para a sucessora - empresa privada - ocorreu em 5/4/1998, data anterior a 4/3/2024, a decisão regional, nos moldes em que proferida, encontra-se em consonância com a tese de repercussão geral firmada pelo STF. Precedentes. Juízo de retratação não exercido .

Tese Jurídica

A transferência do reclamante da sociedade de economia mista para a sucessora privada ocorreu em 5/4/1998, data anterior ao marco modulatório de 4/3/2024 fixado pelo STF no Tema 1.022; a decisão regional está em consonância com a tese vinculante, razão pela qual o TST declina do exercício do juízo de retratação.

Empresa-Publica-Dispensa-Motivada
Ag-AIRRAg-AIRR-10618-86.2021.5.03.0057
DEAO
15/04/2026

AGRAVO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST

Ementa do Tema

AGRAVO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada. Limita-se, pois, sem identificar ou renovar os pontos de insurgência, a afirmar a impropriedade da decisão monocrática, a defender a inconstitucionalidade do art. 896-A, § 5º, da CLT e a alegar ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Agravo não conhecido.

Tese Jurídica

Não se conhece de agravo que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada e se limita a alegações genéricas, por violação ao princípio da dialeticidade recursal, nos termos da Súmula 422, I, do TST.

Razoes-Genericas-Sem-Renovacao-Sum-422-I
Ag-AIRRAg-AIRR-825-29.2019.5.12.0030
DEAO
15/04/2026

Adicional de Risco. Portuário Avulso. Parcela Estabelecida Mediante Norma Coletiva

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ADICIONAL DE RISCO. PORTUÁRIO AVULSO. PARCELA ESTABELECIDA MEDIANTE NORMA COLETIVA. A Constituição Federal, nos termos do art. 7º, XXVI, privilegia a negociação coletiva das condições de trabalho e salariais que melhor reflitam os interesses das partes. Na mesma direção, o STF, no julgamento do Tema 1.046 de Repercussão Geral (ARE 1.121.633/GO), fixou tese no sentido de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Ademais, em situações idênticas a dos autos, a jurisprudência desta Corte já se pronunciou sobre a validade da cláusula coletiva que dispõe sobre o pagamento dos adicionais de risco, insalubridade e periculosidade de forma incorporada à remuneração do trabalhador avulso. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

É constitucional a cláusula de norma coletiva que estabelece o pagamento do adicional de risco de forma incorporada à remuneração do trabalhador portuário avulso, por não se tratar de direito absolutamente indisponível, em consonância com a tese do Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF.

Sumula-333-Jurisprudencia
Ag-AIRRAg-AIRR-825-29.2019.5.12.0030
DEAO
15/04/2026

Negativa de Prestação Jurisdicional

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NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. As questões tidas como omissas, relativas à improcedência do pedido de adicional de risco, inclusive sob a ótica do direito indisponível, foram objeto de minuciosa análise pela Corte Regional. 1.2. O TRT, já no primeiro acórdão, emitiu manifestação acerca de todos os aspectos fáticos relevantes para a solução da controvérsia. 1.3. O Tribunal de origem conclui pela prevalência das normas coletivas. Registrou, para tanto, que "o autor já é remunerado pelo adicional de riscos, não alterando tal entendimento o fato de a verba ter sido fixada em 20% dos salários ou taxas de produção, pois a Constituição Federal, em seu art. 7º, XXVI, garante o ‘econhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho’ permitindo inclusive a redutibilidade do salário (item VI do mesmo artigo)". 1.4. O agravante manifesta tão somente o inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. 2.

Tese Jurídica

Não há negativa de prestação jurisdicional quando a Corte Regional analisa minuciosamente todos os aspectos fáticos e jurídicos da controvérsia; o mero inconformismo do agravante com o resultado desfavorável não enseja a declaração de nulidade do julgado.

Nulidade-Negativa-Prestacao-Jurisdicional
Ag-AIRRAg-AIRR-1207-88.2018.5.08.0120
ARCS
15/04/2026

DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST

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DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. De acordo com o item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento o art. 896, §1º-A, I, da CLT, em relação ao tema "Deserção do recurso ordinário –Prerrogativas da Fazenda Pública". Limita-se, pois, a afirmar a existência de transcendência e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido .

Tese Jurídica

O agravo não é conhecido quando o agravante não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, aplicando-se o item I da Súmula 422 do TST, que veda o conhecimento de recurso cujas razões não impugnam os fundamentos da decisão recorrida nos termos em que proferida.

Ag-AIRRAg-AIRR-1071-52.2020.5.09.0069
ARCS
15/04/2026

Unicidade Contratual. Não Configuração. Inexistência de Fraude

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UNICIDADE CONTRATUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou que "a prova processual revela vários contratos de trabalho independentes, ainda que separados por curto espaço de tempo, o que por si só não constitui, a meu juízo, causa de nulidade ou indicativo de fraude, considerando a atividade da empresa e especialização do autor". Além do mais, salientou que o autor prestou serviços para outras empresas e em algumas ocasiões ele se demitiu. 3. Assim, as alegações recursais da parte, no sentido de que restou configurada unicidade contratual em razão de fraude nas sucessivas contratações para obras da construtora reclamada, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

Não configura unicidade contratual, para fins de revisão extraordinária, o quadro fático fixado pelo Tribunal Regional no sentido de que as sucessivas recontratações por construtora — empresa sujeita a demanda sazonal por obra — não revelam fraude; o reexame das premissas probatórias é vedado pela Súmula 126/TST, razão pela qual o agravo é desprovido.

Sumula-126-Revolvimento
Ag-AIRRAg-AIRR-12211-25.2017.5.18.0009
ARCS
15/04/2026

IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO

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IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que "a reclamada não adunou ao processo instrumento procuratório com poderes ao advogado subscritor do apelo (Dr. Leopoldo Siqueira Múndel) para representá-la". Assentou o TRT, ainda, que "não se cogita de mandato tácito, visto que o subscritor do recurso não participou de nenhuma audiência realizada na presente demanda" motivo pelo qual concluiu pelo não conhecimento do recurso ordinário. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 383, I, do TST, no sentido de ser "inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso". 3. Outrossim, a interposição de recurso não constitui prática urgente excepcionada pelo art. 104 do CPC. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

A ausência de instrumento de mandato outorgando poderes ao subscritor do recurso ordinário, sem configuração de mandato tácito, impede o conhecimento do recurso, sendo inaplicável a concessão de prazo para saneamento, pois a interposição de recurso não constitui ato urgente nos termos do art. 104 do CPC. A matéria está pacificada na Súmula 383, I, do TST, o que afasta a transcendência do recurso d...

Regularidade-Representacao
Ag-AIRRAg-AIRR-0020150-85.2023.5.04.0122
PC
22/04/2026

TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO" COMPROVADA.

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TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO" COMPROVADA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No caso, a parte recorrente limitou-se a transcrever o inteiro teor do capítulo do acórdão não sucinto, sem destacar especificamente o trecho objeto da insurgência. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

Mantém-se a decisão recorrida por fundamento diverso: o recurso de revista do ente público não atende à exigência do art. 896, §1º-A, I a III, da CLT, pois a parte limitou-se a transcrever o inteiro teor do capítulo do acórdão não sucinto sem destacar especificamente o trecho objeto da insurgência, tornando inviável o processamento do apelo; o agravo é conhecido e desprovido.

Art-896-1A-CLT-Transcricao