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9.569 acórdãos analisados resultaram em 944 precedentes publicados do Gabinete da Ministra Morgana de Almeida
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Mostrando 944 precedentes publicados
EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA O EXEQUENTE DAR PROSSEGUIMENTO À EXECUÇÃO APÓS 11/11/2017 INÉRCIA EFEITOS
Ementa do Tema
Tese Jurídica
A prescrição intercorrente é aplicável quando a determinação judicial ao exequente para dar prosseguimento à execução foi proferida após 11/11/2017 e o exequente se manteve inerte por prazo superior a dois anos, independentemente de o título executivo ter sido constituído antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, nos termos do art. 11-A, §1º, da CLT c/c art. 2º da IN 41/2018 do TST.
EXECUÇÃO. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA PARA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA ATINGIR OS SÓCIOS. EMPRESA FALIDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 214 DO TST
Ementa do Tema
Tese Jurídica
A decisão regional que simplesmente reconhece a competência da Justiça do Trabalho para analisar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica tem natureza interlocutória, não encerrando a prestação jurisdicional na instância originária. Por isso, não enseja recurso de revista imediato nos termos da Súmula 214/TST, inexistindo transcendência processual apta a autorizar o processamento d...
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO-HORA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VIGÊNCIA EXPIRADA
Ementa do Tema
Tese Jurídica
A incorporação do DSR ao salário-hora por norma coletiva vale apenas durante a vigência do instrumento normativo, sendo vedada a ultratividade nos termos da ADPF 323/STF, que declarou inconstitucional a Súmula 277/TST na redação de 2012; norma coletiva superveniente com efeitos retroativos é igualmente inválida. A decisão regional em consonância com essa jurisprudência não oferece transcendência a...
HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS QUE ANTECEDEM E QUE SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO
Ementa do Tema
Tese Jurídica
O tempo residual que ultrapassa dez minutos diários configura tempo à disposição do empregador (Súmula 366/TST), sendo inviável a flexibilização por norma coletiva (Súmula 449/TST). A decisão regional em conformidade com a Súmula 366/TST atrai o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST, sem transcendência reconhecida para processar o apelo.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NULIDADE DA DISPENSA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS
Ementa do Tema
Tese Jurídica
A tese do Tema 1.022 do STF (dever de motivação formal da dispensa de empregados concursados de estatais) aplica-se somente às dispensas ocorridas a partir de 4/3/2024, data de publicação da ata de julgamento. Dispensas anteriores são válidas independentemente de motivação, sendo a decisão regional consonante com a modulação de efeitos fixada pela Suprema Corte.
EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5867 E 6021
Ementa do Tema
Tese Jurídica
A matéria sobre critérios de recomposição dos débitos judiciais foi sedimentada pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021; o tema não oferece transcendência hábil a impulsionar o processamento do apelo e, no caso, os parâmetros atribuídos pelo TRT observaram a tese fixada pela Suprema Corte, sendo inviável vislumbrar afronta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal.
NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE ADMISSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Ementa do Tema
Tese Jurídica
A competência do Tribunal Regional para trancamento do recurso de revista na origem encontra previsão expressa nos arts. 682, IX, e 896, §1º, da CLT, razão pela qual a negativa de seguimento ao RR não configura usurpação de competência nem viola qualquer preceito legal.
NOSSA CAIXA NOSSO BANCO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS (AGRAVO DO BANCO DO BRASIL)
Ementa do Tema
Tese Jurídica
O valor das horas extras integra a complementação de aposentadoria dos empregados do Nossa Caixa Nosso Banco vinculados ao Instituto Economus, por expressa previsão regulamentar e nos termos da OJ 18/SBDI-1/TST, sendo a jurisprudência iterativa e notória, o que atrai o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST ao recurso de revista.
DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I/TST
Ementa do Tema
Tese Jurídica
A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, atrai o óbice da Súmula 422, I/TST, impedindo o conhecimento do agravo de instrumento.
REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Ementa do Tema
Tese Jurídica
A mera reversão da justa causa em juízo não caracteriza, por si só, hipótese de indenização por dano moral, sendo necessária a demonstração de conduta abusiva do empregador — como falsa imputação de ato de improbidade —, circunstância não configurada no caso. O acórdão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência uniformizada desta Corte, incidindo o óbice da Súmula 333 do TST.
TRABALHO EMBARCADO. NULIDADE DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. ESCALA 14X21. SISTEMA IMPLEMENTADO UNILATERALMENTE PELA PETROBRAS. INVALIDADE.
Ementa do Tema
Tese Jurídica
É nulo o sistema de compensação de jornada instituído unilateralmente pela Petrobras aos empregados embarcados em regime 14x21, por ausência de previsão nas normas coletivas quanto à compensação das folgas quando ultrapassado o limite de 14 dias de trabalho, sendo devidas as folgas suprimidas com os respectivos reflexos. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência consolidada d...
EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIBERAÇÃO DE VALORES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL
Ementa do Tema
Tese Jurídica
A competência da Justiça do Trabalho em relação a empresas em falência ou recuperação judicial limita-se à definição e quantificação dos créditos trabalhistas; todos os valores arrecadados — inclusive depósitos recursais efetuados anteriormente à decretação da recuperação — devem ser colocados à disposição do Juízo Universal, nos termos dos arts. 6º, §2º, e 115 da Lei 11.101/2005, sendo inviável a...
Execução. Empresa em Recuperação Judicial. Liberação de Valores. Competência do Juízo Universal
Ementa do Tema
Tese Jurídica
A competência da Justiça do Trabalho em relação às empresas em falência ou recuperação judicial limita-se à definição e quantificação dos créditos trabalhistas; todos os valores arrecadados, inclusive depósitos recursais efetuados anteriormente à decretação da recuperação judicial, devem ser colocados à disposição do Juízo Universal, nos termos dos arts. 6º, § 2º, e 115 da Lei nº 11.101/2005, send...
EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA
Ementa do Tema
Tese Jurídica
Em processo de execução, é inviável o recurso de revista quando a questão relativa ao bem de família foi resolvida com fundamento em fatos e provas pelo TRT — incidência da Súmula 126 do TST —, sendo a alegada violação constitucional meramente reflexa e não atendendo ao requisito de ofensa direta e literal exigido pelo art. 896, §2º, da CLT.
EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA
Ementa do Tema
Tese Jurídica
Em sede de execução, o recurso de revista só é cabível por ofensa direta e literal a norma constitucional (art. 896, §2º, da CLT e Súmula 266 do TST). O TRT, soberano na análise do acervo probatório, afastou a impenhorabilidade do bem de família por não comprovada a residência permanente do executado no imóvel e pela existência de acordo para sua venda, sendo inviável o reexame de fatos e provas e...
EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DE SÓCIO NO POLO PASSIVO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 214 DO TST
Ementa do Tema
Tese Jurídica
A decisão que determina a inclusão de empresa no polo passivo da execução via desconsideração inversa da personalidade jurídica tem natureza interlocutória e não enseja recurso de revista imediato, nos termos da Súmula 214 do TST e do art. 893, § 1º, da CLT, por não encerrar a prestação jurisdicional na instância originária.
EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS
Ementa do Tema
Tese Jurídica
Em execução trabalhista, o recurso de revista somente é admissível por ofensa direta e literal à Constituição Federal (art. 896, §2º, CLT e Súmula 266/TST). A pretensão de reexaminar os elementos fáticos que embasaram a conclusão do TRT sobre a não caracterização do bem de família implica revolvimento de fatos e provas, vedado pela Súmula 126/TST.
EXECUÇÃO. EMPRESA INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO NÃO PARTICIPANTE DA FASE DE CONHECIMENTO. INCLUSÃO NA LIDE DURANTE A EXECUÇÃO TRABALHISTA. TEMA 1.232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF
Ementa do Tema
Tese Jurídica
O agravo de instrumento é desprovido porque os recorrentes deixaram de impugnar o segundo fundamento autônomo da decisão regional — a ilegitimidade ativa dos sócios para postular em nome da empresa (art. 18 do CPC) —, tornando-o suficiente para manter o resultado, nos termos da Súmula 283 do STF; a ausência de transcendência reforça o não processamento do apelo.
Execução. Desconsideração da Personalidade Jurídica. Inclusão de Sócio no Polo Passivo. Decisão Interlocutória. Óbice da Súmula 214/TST
Ementa do Tema
Tese Jurídica
A decisão que determina a desconsideração da personalidade jurídica e a inclusão de sócio no polo passivo da execução tem natureza interlocutória e não encerra a prestação jurisdicional na instância originária, razão pela qual não enseja recurso de revista imediato (Súmula 214/TST), resultando no desprovimento do agravo de instrumento que pretendia o destrancamento do apelo.
Empresa em Recuperação Judicial. Desconsideração da Personalidade Jurídica — Redirecionamento aos Sócios. Competência da Justiça do Trabalho
Ementa do Tema
Tese Jurídica
Os recursos de revista não atendem à exigência do art. 896, §1º-A, I, da CLT, pois as partes não transcreveram, nos tópicos recursais correspondentes, os trechos do acórdão regional que evidenciam o prequestionamento das controvérsias, configurando defeito formal grave e insanável.