Portal Jurídico - GMMAR

9.569 acórdãos analisados resultaram em 944 precedentes publicados do Gabinete da Ministra Morgana de Almeida

Explorar o acervo por mapa de categorias

Veja todas as categorias num mapa denso — por macro-tema jurídico ou em lista.

Mostrando 944 precedentes publicados

Ag-AIRRAg-AIRR-0010181-25.2024.5.18.0121
PC
05/05/2026

NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA

Ementa do Tema

NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O mero indeferimento de produção de prova não constitui, por si só, cerceamento do direito de defesa. O juiz encontra-se investido do dever-poder de dispensar as diligências inúteis à solução da causa (art. 765 da CLT e art. 371 do CPC). Logo, o deferimento, ou a rejeição, de diligências e requerimentos probatórios produzidos pelas partes, não representa, de imediato, causa de nulidade processual. Cabe avaliar, antes, no âmbito da pertinência da prova, se o indeferimento efetivamente obstou a defesa dos pontos de vistas trazidos pelas partes em juízo. 2. No caso em tela, o TRT validou o laudo pericial, afirmando que foi elaborado de forma detalhada e esclarecedora por um perito de confiança do juízo. Mesmo após a correção da conclusão sobre a incapacidade laboral pelo perito, o Tribunal considerou que a perícia apresentava informações suficientes para a decisão do caso e não continha falhas que justificassem uma nova perícia. 3. Notadamente, à luz do princípio da persuasão racional, o órgão jurisdicional aprecia livremente a prova, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos (art. 436 CPC). Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

O mero indeferimento de produção de nova prova pericial não constitui, por si só, cerceamento do direito de defesa, pois o juiz detém o dever-poder de dispensar diligências inúteis à solução da causa (art. 765 da CLT c/c art. 371 do CPC). Validado o laudo pericial pelo TRT como suficientemente detalhado e esclarecedor — inclusive após as retificações da expert —, a matéria não apresenta transcendê...

Sumula-333-Jurisprudencia
Ag-AIRRAg-AIRR-0011981-33.2023.5.15.0113
ANA
05/05/2026

DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGADA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA DA RECLAMADA.

Ementa do Tema

DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGADA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA DA RECLAMADA. TEMA 201 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Dispõe o art. 899, § 10, da CLT que "são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial". 2. Para tanto, faz-se necessária a efetiva comprovação de tal condição, não bastando a mera declaração da empresa como entidade filantrópica. 3. No caso dos autos, o recorrente não trouxe aos autos, de forma tempestiva, documentos capazes de comprovar a manutenção da condição de entidade filantrópica. 4. Ausente a comprovação de entidade filantrópica, não há falar-se em incidência do § 10 do art. 899 da CLT. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

A apresentação do certificado CEBAS não comprova a condição de entidade filantrópica para fins de isenção do depósito recursal (art. 899, § 10, CLT), pois atesta apenas a qualidade de entidade beneficente; ausente certificado válido na data da interposição do recurso, mantém-se a deserção, sendo inaplicável a OJ 140 da SBDI-1/TST, que se restringe a casos de recolhimento insuficiente — e não de au...

EDCiv-AIRREDCiv-AIRR-0000745-77.2024.5.14.0404
FDAN
05/05/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONFISSÃO FICTA. CULPA IN VIGILANDO. TEMA 1.118 STF. DESPROVIMENTO.

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONFISSÃO FICTA. CULPA "IN VIGILANDO" COMPROVADA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, consta expressamente da decisão que " a Corte Regional consignou que a Administração Pública foi declarada confessa quanto aos fatos, o que afasta a tese de transferência automática da responsabilidade e caracteriza a culpa in vigilando " e que, " nessa hipótese, é irrelevante a discussão a respeito do ônus de comprovar eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas (Tema 1.118 de Repercussão Geral) ". 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Quando o ente da Administração Pública é declarado confesso quanto aos fatos — inclusive quanto à ausência de fiscalização contratual —, resta configurada a culpa in vigilando, tornando irrelevante a discussão sobre o ônus de comprovar eventual conduta culposa na fiscalização (Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF). Não constatada omissão na decisão embargada, que enfrentou a questão expressament...

Embargos-Mero-Inconformismo
AIRRAIRR-0060400-55.2008.5.04.0521
FBCL
05/05/2026

REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADOS. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DAS FOLGAS COMPENSATÓRIAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA

Ementa do Tema

REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADOS. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DAS FOLGAS COMPENSATÓRIAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Hipótese em que o Tribunal Regional deu parcial provimento ao agravo de petição do exequente para determinar a retificação do cálculo dos repousos e feriados laborados, a fim de que sejam consideradas compensadas as horas no módulo iniciado na segunda-feira e encerrado no domingo. 2. Nos termos do § 2º do art. 896 da CLT, na fase de execução, somente se admite recurso de revista por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 3. O art. 7º, XV, da Constituição Federal assegura o direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, sem, contudo, disciplinar critérios de compensação de folgas ou estabelecer que esta deva ocorrer na mesma semana em que prestado o serviço. A discussão dos autos, todavia, não versa sobre a garantia constitucional do repouso semanal, mas sobre o critério de apuração das folgas compensatórias fixado no título executivo, especificamente quanto ao alcance da expressão "mesma semana". O dispositivo constitucional invocado, portanto, não guarda pertinência temática com a controvérsia, sendo eventual afronta meramente reflexa. 4. Inviável o processamento do recurso de revista, ante o óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

A controvérsia sobre o significado da expressão 'mesma semana' para fins de compensação de repouso e feriados é matéria de interpretação do título executivo, de regência infraconstitucional; eventual afronta ao art. 7º, XV, da CF seria meramente reflexa e indireta. Em sede de execução, o recurso de revista só é admissível por ofensa direta e literal à Constituição Federal (art. 896, §2º, CLT e Súm...

Art-896-2-CLT-Execucao-Ofensa-Reflexa
Ag-AIRRAg-AIRR-0000279-05.2024.5.17.0015
PC
05/05/2026

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Ementa do Tema

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Prejudicado o exame dos temas em destaque, porquanto mantida a improcedência dos pedidos constantes da reclamação trabalhista. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

O exame dos temas de honorários advocatícios de sucumbência e de responsabilidade subsidiária fica prejudicado quando mantida a improcedência dos pedidos da reclamação trabalhista, tornando-os insuscetíveis de apreciação.

Pedido-Acessorio-Prejudicado
Ag-AIRRAg-AIRR-0000279-05.2024.5.17.0015
PC
05/05/2026

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Ementa do Tema

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese, o acolhimento de suas alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual "o reclamante não exercia suas atividades em área exposta a risco, não fazendo jus ao adicional de periculosidade", demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2.

Tese Jurídica

Não há transcendência quando as alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado pelo acórdão regional, demandam necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado na esfera extraordinária nos termos da Súmula 126/TST.

Sumula-126-Revolvimento
Ag-AIRRAg-AIRR-0000750-07.2013.5.05.0511
PC
05/05/2026

EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA

Ementa do Tema

EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de status infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. No caso em apreço, a questão atinente à preclusão (ausência de impugnação aos cálculos de liquidação) encontra disciplina no art. 879, § 2º, da CLT, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

Em fase de execução, o recurso de revista é inadmissível quando a controvérsia envolve apenas matéria infraconstitucional — preclusão por ausência de impugnação tempestiva aos cálculos de liquidação (art. 879, §2º, CLT) —, pois o art. 896, §2º, da CLT e a Súmula 266/TST exigem violação direta e literal à Constituição Federal. Agravo conhecido e desprovido.

EDCiv-Ag-AIRREDCiv-Ag-AIRR-0000011-56.2023.5.23.0002
DEAO
05/05/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. DESTINATÁRIOS DA DECISÃO.

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM COLETIVA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. DESTINATÁRIOS DA DECISÃO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, restou expressamente consignado que "o TRT, em observância à decisão exarada na ação coletiva, destacou que a questão aqui trazida não se refere aos limites territoriais dos efeitos da sentença proferida em ação coletiva, mas sim aos limites territoriais da representação sindical". Diante de tal quadro, este Colegiado concluiu inexistir contrariedade à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.075). 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Não constatada omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, que expressamente consignou inexistir contrariedade ao Tema 1.075/STF porque a questão debatida refere-se aos limites territoriais da representação sindical, e não aos efeitos da sentença proferida em ação coletiva. O reexame do mérito e da aplicação do direito é vedado em sede de embargos de declaração.

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-Ag-AIRREDCiv-Ag-AIRR-0000523-67.2023.5.12.0027
DEAO
05/05/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, foi negado provimento ao agravo da parte, por estar o acórdão regional em sintonia com o entendimento vinculante firmado no Tema 144 da Tabela de IRR desta Corte, no sentido de que "a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT". 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Não cabem embargos de declaração para reexame do mérito ou da aplicação do direito já decidido; o inconformismo com a correção do julgado (error in judicando) deve ser veiculado por medida recursal adequada, sendo vedada a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via dos embargos declaratórios.

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-Ag-AIRREDCiv-Ag-AIRR-0100731-22.2021.5.01.0452
DEAO
05/05/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACORDO FIRMADO EM COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214 DO TST

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACORDO FIRMADO EM COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, conforme expressamente consignado no acórdão hostilizado, a Súmula 214 do TST constituiu óbice ao provimento do agravo de instrumento. Restou assentado que a decisão regional está em sintonia com o entendimento firmado pelo STF na ADI 2.237/DF, no sentido de que "a interpretação sistemática das normas controvertidas nesta sede de controle abstrato conduz à compreensão de que a eficácia liberatória geral, prevista na regra do parágrafo único do art. 625-E da CLT, diz respeito aos valores discutidos em eventual procedimento conciliatório, não se transmudando em quitação geral e indiscriminada de verbas trabalhistas". Concluiu-se, portanto, não ser possível verificar contrariedade à Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte, tampouco contrariedade à jurisprudência deste Tribunal a justificar a mitigação do referido verbete sumular. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Não configura omissão sanável por embargos de declaração a discordância com os fundamentos do acórdão hostilizado. A Súmula 214 do TST constitui óbice ao provimento do agravo de instrumento, pois a decisão regional, ao afastar a eficácia liberatória geral do acordo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, está em sintonia com o entendimento do STF na ADI 2.237/DF, segundo o qual a eficáci...

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-Ag-AIRREDCiv-Ag-AIRR-0010577-48.2021.5.03.0113
ARCS
05/05/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DE HORÁRIOS

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DE HORÁRIOS. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, foi expressamente afastado no acórdão embargado a submissão do autor ao regime de turnos ininterruptos de revezamento, eis que os controles de jornada demonstram a inexistência de alternância de turnos. Conforme explicitado, as alegações recursais, em sentido contrário, encontram óbice na Súmula 126/TST de modo que não caracterizado o regime especial de trabalho não se há falar em suspensão do processo pelo Tema 213 da Tabela de IRR do TST tampouco omissão quanto ao art. 7º, XIII e XIV, da CF e Súmula 423 do TST. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de mérito; afastado no acórdão embargado o regime de turnos ininterruptos por inexistência de alternância de horários, com óbice na Súmula 126/TST, não há omissão a sanear quanto ao Tema 213 da IRR, ao art. 7º, XIII e XIV, da CF ou à Súmula 423 do TST, sendo os embargos conhecidos e desprovidos.

Embargos-Mero-Inconformismo
Ag-AIRRAg-AIRR-0000388-35.2024.5.10.0008
ALX
05/05/2026

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SINDICATO-AUTOR. MATÉRIA AFETADA AO TEMA 94 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS

Ementa do Tema

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SINDICATO-AUTOR. MATÉRIA AFETADA AO TEMA 94 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 463, II, estabelece que a concessão da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas, inclusive sindicatos, depende de demonstração inequívoca da impossibilidade de responder pelas despesas processuais, ainda que a entidade atue na qualidade de substituta processual. 2. Nesse cenário, mantém-se a rejeição da pretensão, tendo em vista que a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior está posta no sentido de admitir a concessão dos benefícios da justiça gratuita, prevista no art. 790, § 3º, da CLT, às pessoas jurídicas, em casos especiais e desde que efetivamente demonstrada a fragilidade de suas finanças, situação não demonstrada no caso dos autos. Precedentes. 3. Inviável o exame da alegada ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal quando o Tribunal Regional não emite tese explícita sobre a extensão da coisa julgada da fase de conhecimento para a execução no que tange à justiça gratuita, e a parte não opõe embargos de declaração para suprir a omissão. Incidência da Súmula 297, I e II, do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

A concessão da gratuidade de justiça a entidades sindicais, ainda que atuem como substitutas processuais, depende de demonstração inequívoca de impossibilidade de arcar com as despesas processuais, nos termos da Súmula 463, II, do TST; a gratuidade eventualmente deferida na fase de conhecimento não se estende automaticamente à execução, e a tese de isenção incondicional fundada no CDC e na LACP nã...

Sumula-333-Jurisprudencia
Ag-AIRRAg-AIRR-0000365-49.2023.5.05.0401
ABL
05/05/2026

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Promoção por mérito.

Ementa do Tema

NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROMOÇÃO POR MÉRITO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. As questões tidas como omissas, mais especificamente acerca das provas de insuficiência orçamentária da reclamada, foram objeto de análise pela Corte Regional. 1.2. Na hipótese vertente, não obstante a alegação da parte de que não houve manifestação acerca de onde estariam as provas da insuficiência orçamentária da reclamada, verifica-se que o Tribunal Regional consignou expressamente, já no primeiro acórdão, que "Veio aos autos a folha mensal da EMBASA de setembro de 2018 (ID. 6bddc00), a qual demonstra o montante bruto de R$ 32.508.480,59, sendo uma nova despesa mensal na ordem de R$ R$ 489.548,79, aproximadamente 1,51% dos gastos da folha mensal, o que corrobora a referência adotada na Resolução nº 689/2018". 1.3. Assim, apresentada, a fundamentação explícita quanto à prova produzida de limitação orçamentária para a promoção por mérito, não há cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 1.4. Com efeito, o inconformismo do recorrente diz respeito ao próprio mérito do exame probatório realizado pelo Tribunal Regional, e não a supostas omissões na análise dos elementos de prova apresentados. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

Não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional se manifesta expressamente sobre os elementos probatórios essenciais ao seu convencimento, ainda que com resultado desfavorável ao recorrente. O inconformismo com o mérito do exame probatório não se confunde com omissão na prestação jurisdicional.

Nulidade-Negativa-Prestacao-Jurisdicional
EDCiv-Ag-AIRREDCiv-Ag-AIRR-0000348-77.2022.5.05.0003
DEAO
05/05/2026

NULIDADE DO DESPACHO REGIONAL DE ADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO. IN Nº 40/2016 DO TST

Ementa do Tema

NULIDADE DO DESPACHO REGIONAL DE ADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS MAJORADAS E DE APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DAS GUIAS DO DEPÓSITO RECURSAL. ESCLARECIMENTOS COM ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo.

Tese Jurídica

A parte que não opõe embargos de declaração contra o despacho regional de admissibilidade para provocar o suprimento de eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material tem preclusa a insurgência contra referida decisão, nos termos do art. 1º, §1º, da IN nº 40 do TST. Os embargos de declaração são acolhidos apenas para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo.

Ag-AIRRAg-AIRR-0001083-44.2022.5.17.0014
ALX
05/05/2026

EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. SÚMULA 126 DO TST. ADCs 58 E 59

Ementa do Tema

EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. SÚMULA 126 DO TST. ADCs 58 E 59. 1. Não se admite recurso de revista quando a análise da controvérsia depende do reexame de fatos e provas ou da interpretação do título executivo judicial para se verificar suposta ofensa à coisa julgada. Incidência da Súmula 126 do TST e da OJ 123 da SBDI-2. 2. Hipótese em que o Tribunal Regional registrou que os cálculos homologados observam estritamente os parâmetros fixados na sentença transitada em julgado (IPCA-E, SELIC e juros de 1% a título de indenização suplementar). Conforme a modulação de efeitos do STF nas ADCs 58 e 59, títulos executivos que fixaram expressamente os índices de correção e juros devem ser preservados em respeito à coisa julgada. 3. A alegação de erro material no sistema PJe-Calc carece de prequestionamento, pois não foi objeto de tese pelo Colegiado de origem, tampouco a parte cuidou de opor embargos de declaração para suprir a omissão. Óbice da Súmula 297 do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

Não se admite recurso de revista na fase de execução quando a análise da controvérsia sobre atualização monetária e juros de mora depende do reexame de fatos e provas ou da interpretação do título executivo, conforme Súmula 126 do TST e OJ 123 da SBDI-2; títulos executivos que fixaram expressamente ambos os critérios de correção e juros devem ser preservados em respeito à coisa julgada, conforme m...

Sumula-126-Revolvimento
EDCiv-Ag-AIRREDCiv-Ag-AIRR-0000121-93.2024.5.08.0210
DEAO
05/05/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INOVAÇÃO RECURSAL. ÔNUS DA PROVA

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, aduz o embargante a existência de omissão no acórdão, mais especificamente em relação à responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída (Temas 246 e 1.118 do STF). Tal como constou do acórdão hostilizado, por meio do recurso de revista e do agravo de instrumento interpostos, pretendeu o Ente Público a declaração da nulidade da contratação da reclamante (CF, 37, § 2º) e a aplicação do entendimento consubstanciado por meio da Súmula 363/TST (limitação da condenação). Inexistiu nos apelos insurgência quanto ao aspecto tido como omisso. Observo, ainda, que a questão sequer foi analisada pela Corte de origem (TST, Súmula 297). Na forma como concluiu este Colegiado, cuida-se de inovação recursal no agravo, insuscetível de exame no agravo. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Os embargos de declaração não podem ser utilizados para introduzir matéria não debatida nos recursos anteriores; a ausência de insurgência sobre o aspecto tido como omisso nos apelos anteriores configura inovação recursal no agravo, insuscetível de exame, sendo vedado o reexame do mérito pela via dos embargos de declaração.

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-Ag-AIRREDCiv-Ag-AIRR-0000335-87.2024.5.08.0209
DEAO
05/05/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, aduz o embargante a existência de omissão no acórdão, mais especificamente em relação à responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída (Temas 246 e 1.118 do STF). Tal como constou do acórdão hostilizado, por meio do recurso de revista e do agravo de instrumento interpostos, pretendeu o Ente Público a declaração da nulidade da contratação do reclamante (CF, 37, § 2º) e a aplicação do entendimento consubstanciado por meio da Súmula 363/TST (limitação da condenação). Inexistiu nos apelos insurgência quanto ao aspecto tido como omisso. Observo, ainda, que a questão sequer foi analisada pela Corte de origem (TST, Súmula 297). Na forma como concluiu este Colegiado, cuida-se de inovação recursal no agravo, insuscetível de exame no agravo. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Os embargos foram desprovidos porque a questão apontada como omissa constitui inovação recursal no agravo — nos recursos anteriores (RR e AI), o Ente Público postulou apenas a nulidade contratual (CF, art. 37, §2º) e a aplicação da Súmula 363/TST, sem insurgência quanto ao aspecto ora alegado como omisso, que tampouco foi analisado pela Corte de origem (Súmula 297/TST).

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-Ag-AIRREDCiv-Ag-AIRR-0010552-41.2023.5.03.0153
GAL
05/05/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. DEFEITO INSANÁVEL. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. DEFEITO INSANÁVEL. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, as garantias constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do acesso à Justiça não afastam a exigência do atendimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso, sendo certo que o devido processo legal está sendo respeitado, franqueando-se ao embargante a utilização de todos os institutos úteis a cada momento processual. Cabe à parte interessada diligenciar pela adequada formalização de seu recurso, da qual se descurou. 3. Pelo princípio da primazia da decisão de mérito (art. 896, § 11, da CLT), aliado ao princípio da instrumentalidade das formas, permite-se que o Tribunal Superior supere vício sanável de um recurso tempestivo (arts. 932, parágrafo único, e 938, § 1º, do CPC). Contudo, o requisito constante do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, para além de consagrar jurisprudência defensiva da Corte, implica pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista, defeito, portanto, não sanável, segundo o ramo especializado. Assim, remanescem os óbices próprios aos recursos extraordinários, dentre os quais o defeito de transcrição e a necessidade de prequestionamento da controvérsia sob o enfoque pretendido. Em última análise, tais exigências remetem à necessária cooperação entre os atores do processo (art. 6º do CPC). Insanáveis, segundo o ordenamento, não podem ser ultrapassados, sob pena de afronta a lei federal. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

O requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT constitui pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista, configurando defeito insanável que não pode ser superado pelo princípio da instrumentalidade das formas, o qual somente alcança vícios sanáveis; não constatados omissão ou contradição no julgado embargado, os embargos de declaração são conhecidos e desprovidos.

Embargos-Mero-Inconformismo
Ag-AIRRAg-AIRR-0001023-79.2024.5.07.0014
PC
05/05/2026

RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ENTIDADE FILATRÓPICA. AUSÊNCIA DE CERTIFICADO VÁLIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA

Ementa do Tema

RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ENTIDADE FILATRÓPICA. AUSÊNCIA DE CERTIFICADO DE VÁLIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Dispõe o art. 896, § 9º, da CLT, peremptoriamente, que nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, admissível recurso de revista tão somente em três hipóteses: a) contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho; b) afronta a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal; ou c) violação direta da Constituição Federal. 2. Reiterada a determinação na Súmula 442 do TST, que atesta inadmissível o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão legal. 3. No caso, o recurso de revista não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 899, §9º, da Consolidação das Leis do Trabalho. 4. Embora a reclamada mencione, de forma isolada, o artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, toda a argumentação apresentada na peça recursal se concentra na suposta violação do artigo 899, §10, da CLT, em relação à isenção do depósito recursal em razão da apresentação do CEBAS. 5. Ademais, a suposta ofensa ao dispositivo constitucional seria apenas indireta, decorrente da interpretação de normas infraconstitucionais, especialmente o artigo 899, §10, da CLT, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, considerando o rito sumaríssimo. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

No rito sumaríssimo, o recurso de revista somente é admissível por contrariedade a súmula do TST, súmula vinculante do STF ou violação direta da Constituição Federal (art. 896, §9º, da CLT e Súmula 442 do TST). Recurso fundamentado exclusivamente em violação de dispositivo infraconstitucional (art. 899, §10, da CLT) não atende aos pressupostos de admissibilidade, sendo a transcendência não reconhe...

Sumula-442-Rito-Sumarissimo
Ag-AIRRAg-AIRR-1000334-03.2019.5.02.0444
PC
05/05/2026

Nulidade de Auto de Infração. Reexame de Fatos e Provas. Impossibilidade. Súmula 126/TST. Transcendência Não Reconhecida.

Ementa do Tema

NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese, o acolhimento das alegações recursais, que se contrapõem ao quadro fático estabelecido no acórdão regional - segundo o qual não houve irregularidade no auto de infração que o invalidasse - demandaria o reexame do acervo probatório, procedimento vedado em instância extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

O acolhimento de alegações recursais que se contrapõem ao quadro fático estabelecido no acórdão regional — segundo o qual não houve irregularidade no auto de infração que o invalidasse — demandaria reexame do acervo probatório, procedimento vedado em instância extraordinária pela Súmula 126/TST, afastando a transcendência necessária ao processamento do recurso de revista.

Sumula-126-Revolvimento