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9.569 acórdãos analisados resultaram em 944 precedentes publicados do Gabinete da Ministra Morgana de Almeida

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Mostrando 944 precedentes publicados

ROTROT-19728-82.2023.5.15.0000
TAS
28/04/2026

AÇÃO RESCISÓRIA. DOBRA DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS. DECLARAÇÃO SUPERVENIENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. ADPF Nº 501/SC. ART. 535, § 8º, DO CPC. CABIMENTO

Ementa do Tema

AÇÃO RESCISÓRIA. DOBRA DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS. DECLARAÇÃO SUPERVENIENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. ADPF Nº 501/SC. SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ART. 535, § 8º, DO CPC. CABIMENTO. 1. O Município de Tabarai/SP ajuizou ação rescisória, com fundamento nos arts. 525, § 15, (art. 535, § 8º, do CPC) e 966, V, do CPC, por afronta ao padrão decisório vinculante definido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF nº 501/SC, pretendendo desconstituir o acórdão prolatado nos autos da reclamação trabalhista subjacente, em que condenado ao pagamento em dobro da remuneração das férias, nos moldes da Súmula 450 do TST. 2. O Tribunal Regional admitiu a ação rescisória e, com alicerce na decisão proferida na ADPF nº 501/SC, julgou-a procedente para desconstituir o acórdão rescindendo no tocante à condenação ao pagamento em dobro da remuneração das férias e, em juízo rescisório, julgar improcedente o pedido formulado na reclamação trabalhista. 3. Indene de dúvidas que a controvérsia instaurada nesta ação rescisória envolve matéria de índole constitucional consistente no descumprimento de norma jurídica revelada pela Suprema Corte em sede de controle concentrado de constitucionalidade (ADPF nº 501/SC), razão pela qual se impõe o afastamento das compreensões depositadas nas Súmulas 83 do TST e 343 do STF. 4. No que diz respeito aos marcos temporais, considerando a seguinte ordem cronológica: (i) trânsito em julgado do acórdão rescindendo em 10/10/2020, (ii) trânsito em julgado da decisão da ADPF nº 501/SC em 16/9/2022 e (iii) ajuizamento da presente ação rescisória 18/1/2023, tem-se, efetivamente, para o caso dos autos, a caracterização da hipótese de cabimento da ação rescisória a que alude o § 8º do art. 535 do CPC, por violação da norma jurídica revelada pelo STF no julgamento da ADPF nº 501/SC. 5. Sob tal aspecto, destaque-se que no julgamento da Questão de Ordem na AR 2876, a Suprema Corte conferiu interpretação conforme a Constituição ao referido dispositivo, reiterando que a ação rescisória " deverá ser proposta no prazo decadencial de dois anos contados do trânsito em julgado da decisão do STF ". 6. Nesse sentir, tem-se o substrato jurídico consistente na apreciação da ADPF nº 501/SC, ocasião em que o Supremo Tribunal Federal, tendo por objeto a expressão da Súmula 450 do TST, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ADPF sob exame, para, na forma do voto do Ministro Alexandre de Morais, (i) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST e (ii) invalidar as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no conteúdo do mencionado verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro da remuneração das férias com base no art. 137 da CLT. 7. Nesse cenário, verifica-se que a Suprema Corte, ao contrário do que sustenta o recorrente, apenas enalteceu os efeitos objetivos e subjetivos da sua decisão, sem que isso estampe qualquer tipo de restrição ou limitação à eficácia temporal da declaração de inconstitucionalidade. 8. Não bastasse, a teor do disposto no art. 11 da Lei nº 9.882/99, a sistemática do padrão modulatório dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade exige a caracterização de um requisito (i) formal consubstanciado no voto da maioria qualificada dos membros do Tribunal (2/3 dos votos), aliado a outro de natureza (ii) substancial qualificado por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. 9. Ocorre que ambos os requisitos não se materializam no julgamento da ADPF nº 501/SC, quer porque não preenchido o quórum qualificado de 2/3 dos votos, quer porque não se identifica, no precedente vinculante sob análise, a conjugação de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social capaz de justificar a restrição ou a limitação dos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade. 10. Portanto, cuidando o art. 11 da Lei nº 9.882/99 de autorização que encerra comando exceptivo, na medida em que a regra consiste na retroatividade (efeitos "ex tunc" - eficácia normativa), caberia a manifestação expressa do Supremo Tribunal Federal quanto à referida questão, o que, no julgamento da ADPF nº 501/SC, definitivamente não se operou. 11. Mantida a procedência da ação rescisória com esteio no art. 535, § 8º, do CPC. Recurso ordinário conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

É cabível a ação rescisória fundada no art. 535, § 8º, do CPC quando a declaração de inconstitucionalidade pelo STF (ADPF 501/SC) ocorreu após o trânsito em julgado do acórdão rescindendo, desde que proposta dentro do prazo decadencial de dois anos contados do trânsito em julgado da decisão do STF. A ADPF 501/SC não modulou os efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450 ...

Sumula-450-ADPF-501-Coisa-Julgada-Inconstitucional
EDCiv-ROTEDCiv-ROT-0004464-29.2024.5.10.0000
TAS
16/04/2026

Embargos de Declaração da Ré. Honorários Advocatícios na Ação Rescisória. Omissão. Provimento com Efeito Modificativo

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO. PROVIMENTO . 1. Constatada omissão no arbitramento de honorários advocatícios, acolhem-se os embargos para sanar o defeito. 2. No caso concreto, a Corte Regional havia indeferido liminarmente a petição inicial, sem arbitrar honorários advocatícios, uma vez que a ré, até aquele momento, não havia ainda constituído advogado nos autos. 3. Ocorre que a autora interpôs recurso ordinário, ocasião em que a ré se habilitou nos autos e constituiu procurador na defesa de seus interesses, o qual inclusive compareceu à sessão de julgamento. 4. Mantida a sucumbência da autora, impõe-se sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o valor da causa, o qual deve permanecer em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade da justiça deferida à autora. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo .

Tese Jurídica

O manejo de recurso ordinário autoriza o arbitramento ou majoração de honorários advocatícios nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Constatada omissão, os embargos de declaração são providos com efeito modificativo para condenar a parte sucumbente ao pagamento de honorários em 10% sobre o valor da causa, mantida a suspensão da exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do CPC em razão da gratuidade d...

EDCiv-ROTEDCiv-ROT-0004464-29.2024.5.10.0000
TAS
16/04/2026

Embargos de Declaração da Autora. Decisão Homologatória de Adjudicação Direta. Ação Rescisória Incabível. Mero Inconformismo

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO DIRETA. AÇÃO RESCISÓRIA INCABÍVEL. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o acórdão embargado adotou tese expressa e exaustiva de que decisão homologatória de adjudicação direta não faz coisa julgada material, de modo que não pode ser desconstituída pela via da ação rescisória. Nesse contexto, impertinente o exame das alegações relativas à natureza de ordem pública da impenhorabilidade do bem de família, tema nem sequer enfrentado na decisão rescindenda, até mesmo porque, como visto, a questão do arrolamento dos bens já havia sido examinada e decidida inclusive na fase de conhecimento. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

A decisão que meramente homologa pedido de adjudicação direta de bens previamente penhorados não constitui sentença de mérito e não faz coisa julgada material, sendo incabível a ação rescisória para desconstituí-la. Embargos de declaração que buscam reanálise de matéria já exaustivamente fundamentada configuram mero inconformismo e devem ser desprovidos.

Embargos-Mero-Inconformismo
ROTROT-0000852-27.2025.5.18.0000
TAS
16/04/2026

Estabilidade de Gestante em Contrato de Experiência. Ação Rescisória. Violação do Art. 10, II, 'b', do ADCT. Tema 542 STF.

Ementa do Tema

ESTABILIDADE DE GESTANTE. VIOLAÇÃO DO ART. 10, II, "B", DO ADCT. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. TEMA 542 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. FATO INCONTROVERSO. NÃO INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 410 DO TST. 1. Discute-se nos autos a incidência da estabilidade gestacional do art. 10, II, "b", do ADCT aos contratos de experiência. 2. A questão é pacífica no âmbito desta Corte Superior, desde a edição da Súmula 244, III, do TST, no sentido de que " A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado ". 3. O Supremo Tribunal Federal mais recentemente julgou o Tema 542 de repercussão geral, fixando tese vinculante de que " A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado ". 4. Portanto, inexiste impedimento à aplicação do entendimento há muito consolidado no âmbito desta Corte Superior, no sentido de que o término do contrato de experiência não afasta a garantia de estabilidade à empregada que se encontre grávida no momento da dispensa. 5. No caso concreto, a sentença rescindenda adotou tese de não incidência da garantia de estabilidade gestacional na hipótese de contrato de experiência, de modo que se reputa preenchido o requisito do pronunciamento explícito, na forma da Súmula 298, II, do TST. 6. Sob outro viés, o reenquadramento jurídico dos fatos incontroversos na causa matriz não implica reexame de fatos e provas, não esbarrando no óbice da Súmula 410 do TST. 7. Nesse aspecto, resulta incontroverso na ação subjacente que a trabalhadora encontrava-se grávida no momento da dispensa, conforme relatado na petição inicial e não impugnado em defesa, de modo que a premissa pode ser utilizada para fins de averiguação de afronta à norma do ADCT. 8. Disso se conclui que o Órgão Julgador, ao rejeitar o pedido de indenização substitutiva ao período estabilitário, em razão do contrato de experiência, incorreu em afronta manifesta ao art. 10, II, "b", do ADCT. Recurso ordinário conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

A garantia de estabilidade provisória da gestante aplica-se aos contratos por prazo determinado, inclusive os de experiência, nos termos da Súmula 244, III, do TST e do Tema 542 de repercussão geral do STF; o reenquadramento jurídico de fatos incontroversos (gravidez anterior à dispensa) não implica reexame de fatos e provas, afastando o óbice da Súmula 410 do TST, e o término do contrato de exper...

Estabilidade-Gestante
ROTROT-0001254-78.2024.5.06.0000
TAS
16/04/2026

AÇÃO RESCISÓRIA. SALÁRIO POR FORA. PROVA NOVA. NÃO CONFIGURAÇÃO

Ementa do Tema

AÇÃO RESCISÓRIA. SALÁRIO POR FORA. PROVA NOVA. NÃO CONFIGURAÇÃO . 1. Pretensão amparada no art. 966, VII, do CPC, com o objetivo de desconstituir acórdão em que condenada a empresa ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da integração do salário pago "por fora". 2. Prova nova é aquela obtida posteriormente ao trânsito em julgado da decisão rescindenda, cuja existência o autor ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável (CPC, art. 966, VII). 3. Com efeito, considera-se " prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo " (Súmula 402, I, do TST). 4. No caso, o documento indicado como prova nova consiste em ofício da Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários, emitido somente em 2023, muito tempo depois do trânsito em julgado da decisão rescindenda. 5. Portanto, sob o enfoque do art. 966, VII, do CPC, a pretensão esbarra, de plano, no óbice da Súmula 402, I, do TST. Recurso ordinário conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

O documento emitido após o trânsito em julgado da decisão rescindenda não configura 'prova nova' para fins do art. 966, VII, do CPC, pois o requisito é que a prova preexistisse ao trânsito em julgado e fosse ignorada ou inutilizável pelo interessado à época (Súmula 402, I, do TST). A pretensão fundada em prova falsa (art. 966, VI, CPC) fica alcançada pela decadência quando o ajuizamento ultrapassa...

Prova-Nova-966-VII
EDCiv-ROTEDCiv-ROT-0000095-71.2025.5.13.0000
TAS
16/04/2026

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. ART. 85, § 8º, DO CPC. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA

Ementa do Tema

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, depreende-se da transcrição do acórdão embargado expresso enfrentamento da matéria, com a adoção da tese de que " não vem ao caso a aplicação do art. 85, § 8º, do CPC, uma vez que o valor da causa, superior a oito mil reais, não pode ser considerado irrisório ". 3. Vale destacar que as tabelas da OAB referem-se aos honorários contratuais pactuados entre advogados e seus clientes, o que não se confunde com os honorários de sucumbência arbitrados judicialmente. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Não há omissão quando o acórdão embargado enfrenta expressamente a matéria e adota tese fundamentada de que o valor da causa não é irrisório para fins do art. 85, § 8º, do CPC. As tabelas da OAB referem-se a honorários contratuais pactuados entre advogados e clientes, não se confundindo com os honorários de sucumbência arbitrados judicialmente. O reexame do mérito é vedado na via dos embargos de d...

Embargos-Mero-Inconformismo
ROTROT-0001512-71.2024.5.21.0000
TAS
16/04/2026

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA

Ementa para Citação

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CONFISSÃO FICTA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES ACERCA DA AUDIÊNCIA EM QUE DEVERIAM PRESTAR DEPOIMENTO. NULIDADE PROCESSUAL. VIOLAÇÃO MANIFESTA DO ART. 358, § 1º, DO CPC. 1. Discute-se nos autos a aplicação da pena de confissão ficta, sem prévia intimação pessoal das partes para comparecerem em Juízo e prestar depoimento. 2. No caso, constata-se que as partes foram pessoalmente intimadas, em audiência virtual, de que os depoimentos seriam tomados, de forma presencial, na data de 18.6.2024.Ocorre que, em razão de reorganização da pauta, a audiência de instrução foi adiantada para 30.4.2024, e as partes não foram pessoalmente intimadas acerca desse adiantamento.E, ainda mais grave, na data originalmente designada para a audiência, as reclamadas foram surpreendidas com a constatação de que a sentença condenatória já havia inclusive transitado em julgado.3.A hipótese atrai a aplicação do art. 385, § 1º, do CPC, que estabelece, como pressuposto para aplicação da pena de confissão ficta, intimação pessoal para prestar depoimento, com expressa advertência acerca dos efeitos jurídicos do não comparecimento. A questão é pacífica nesta Corte Superior, desde a edição da Súmula 74, I, do TST, segundo a qual " Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor ".4.A aplicação de confissão ficta sem prévia intimação pessoal viola manifestamente o art. 385, § 1º, do CPC, autorizando o corte rescisório, com base no art. 966, V, do CPC. Pr ecedentes desta SBDI-2. 5. Ação rescisória julgada procedente. Recurso ordinário conhecido e provido. (ROT-0001512-71.2024.5.21.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 29/04/2026).

Tese Jurídica

A procedência da ação rescisória impõe a inversão da sucumbência, com condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.

Honorarios-Advocaticios
ROTROT-0001512-71.2024.5.21.0000
TAS
16/04/2026

CONFISSÃO FICTA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES ACERCA DA AUDIÊNCIA EM QUE DEVERIAM PRESTAR DEPOIMENTO. NULIDADE PROCESSUAL.

Ementa do Tema

CONFISSÃO FICTA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES ACERCA DA AUDIÊNCIA EM QUE DEVERIAM PRESTAR DEPOIMENTO. NULIDADE PROCESSUAL. VIOLAÇÃO MANIFESTA DO ART. 358, § 1º, DO CPC. 1. Discute-se nos autos a aplicação da pena de confissão ficta, sem prévia intimação pessoal das partes para comparecerem em Juízo e prestar depoimento. 2. No caso, constata-se que as partes foram pessoalmente intimadas, em audiência virtual, de que os depoimentos seriam tomados, de forma presencial, na data de 18.6.2024.Ocorre que, em razão de reorganização da pauta, a audiência de instrução foi adiantada para 30.4.2024, e as partes não foram pessoalmente intimadas acerca desse adiantamento.E, ainda mais grave, na data originalmente designada para a audiência, as reclamadas foram surpreendidas com a constatação de que a sentença condenatória já havia inclusive transitado em julgado.3.A hipótese atrai a aplicação do art. 385, § 1º, do CPC, que estabelece, como pressuposto para aplicação da pena de confissão ficta, intimação pessoal para prestar depoimento, com expressa advertência acerca dos efeitos jurídicos do não comparecimento. A questão é pacífica nesta Corte Superior, desde a edição da Súmula 74, I, do TST, segundo a qual " Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor ".4.A aplicação de confissão ficta sem prévia intimação pessoal viola manifestamente o art. 385, § 1º, do CPC, autorizando o corte rescisório, com base no art. 966, V, do CPC. Pr ecedentes desta SBDI-2. 5. Ação rescisória julgada procedente. Recurso ordinário conhecido e provido.

Tese Jurídica

A aplicação da pena de confissão ficta exige intimação pessoal da parte para comparecer à audiência em que deve prestar depoimento, com expressa cominação dos efeitos do não comparecimento (art. 385, §1º, do CPC c/c Súmula 74, I, do TST). A intimação apenas do advogado pelo Diário Eletrônico não supre esse requisito. A ausência de intimação pessoal configura violação manifesta do art. 385, §1º, do...

Violacao-Manifesta-Norma-966-V
EDCiv-ROTEDCiv-ROT-0017995-80.2024.5.03.0000
TAS
16/04/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VOTO CONVERGENTE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE VOTO CONVERGENTE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Hipótese em que o embargante alega omissão, por não ter sido juntado o teor do voto convergente, conforme consignado na certidão de julgamento. 2. No caso, o acórdão embargado foi proferido em Sessão Virtual, ocasião em que acompanhado à unanimidade o voto desta Relatora. Contudo, na certidão de julgamento lavrada pela Secretária da SBDI-2, constou a observação: " em razão de inconsistência no sistema não ficou registrado o voto convergente do Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta ". 3. Isso não quer dizer, contudo, que o Exmo. Ministro tenha apresentado, por escrito, voto convergente com razões adicionais.Na verdade, a observação aposta pela Secretaria tão-somente certifica que o Ministro não conseguiu realizar a votação, no sistema eletrônico do Tribunal, de modo que, no placar de julgamento do Plenário Eletrônico, não consta registro de que sequer tenha votado. 4. Desse modo, a certidão apenas atesta que o Magistrado participou, sim, da votação, e que convergiu com a Relatora, embora não tenha conseguido registrar seu voto no sistema. 5. Portanto, não há omissão a ser suprida.Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

A observação constante da certidão de julgamento de que não ficou registrado o voto convergente por inconsistência no sistema não configura omissão, pois apenas atesta a participação do Magistrado na votação e sua convergência com a Relatora, sem que tenha sido apresentado voto escrito com fundamentação adicional.

Embargos-Mero-Inconformismo
RRRR-109-23.2012.5.04.0821
DRCA
04/05/2026

TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA

Ementa do Tema

TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. Retornam os autos para novo juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento de mérito proferido pelo STF no Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral. 2. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Acrescendo novos delineamentos à questão, a Suprema Corte julgou o RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), decidindo que "não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público". 4. Na hipótese em exame, o TRT concluiu haver culpa "in vigilando", sob o fundamento de que o ente público não comprovou a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 5. Nesses termos, a decisão regional contraria a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido, em exercício de juízo de retratação.

Tese Jurídica

O ônus de comprovar a negligência da Administração Pública na fiscalização do contrato de terceirização é da parte autora (Tema 1.118 RG — RE 1.298.647/SP); ausentes prova de comportamento negligente e notificação formal, é inviável presumir a culpa do ente público, devendo ser excluída sua responsabilidade subsidiária.

Responsabilidade-Subsidiaria/Onus-da-Prova
AIRRAIRR-638-56.2017.5.05.0201
DEAO
04/05/2026

Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Culpa In Vigilando. Irregularidades no Recolhimento do FGTS. Juízo de Retratação (Tema 1.118 STF)

Ementa do Tema

TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". IRREGULARIDADES NO RECOLHIMENTO DO FGTS. CULPA COMPROVADA. 1. Retornam os autos para verificar a necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento do RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), pelo Supremo Tribunal Federal. 2. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Acrescendo novos delineamentos à questão, a Suprema Corte julgou o RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), decidindo ser "imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público". 4. Diante disso, inviável presumir a ciência do inadimplemento pela Administração Pública, que não tem o ônus da prova da culpa na fiscalização, tanto no que pertine ao conhecimento da situação de ilegalidade quanto à inércia em implementar medidas para saná-la. 5. Para além, interpretando os itens 1, 2 e 4 da tese do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta 5ª Turma entende caracterizada a culpa nos casos que envolvem inadimplemento do FGTS, uma vez que a prestadora teria que apresentar mensalmente o pagamento da parcela à tomadora, e os processos em que há revelia do ente público. Ressalva desta relatora, nesse aspecto. 6. Na hipótese em exame, o TRT concluiu haver culpa "in vigilando", sob o fundamento de que restou demonstrada a conduta culposa da Administração Pública, diante da constatação do descumprimento das obrigações trabalhistas durante o contrato de trabalho (irregularidades no recolhimento do FGTS). Assim, entende-se comprovada a falha na fiscalização do contrato de terceirização e o nexo de causalidade entre o inadimplemento das obrigações trabalhistas e a conduta negligente na fiscalização da prestadora de serviços. Mantido o acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento do tomador dos serviços e não exercido o juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC/2015. Devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte.

Tese Jurídica

Não exercido o juízo de retratação: mantida a responsabilidade subsidiária do ente público, pois o TRT comprovadamente demonstrou a culpa in vigilando a partir da constatação de que nenhum depósito mensal de FGTS foi recolhido durante mais de doze meses de contrato, evidenciando nexo de causalidade entre o inadimplemento trabalhista e a conduta negligente da Administração Pública na fiscalização d...

Ag-ROTAg-ROT-0004339-11.2025.5.07.0000
TAS
16/04/2026

INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA

Ementa do Tema

INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA . 1. Discute-se o cabimento de recurso ordinário interposto contra acórdão em que examinada tutela incidental de urgência na ação rescisória. 2. No caso, emerge do acórdão regional a constatação de que a Corte de origem limitou-se ao exame da tutela de urgência (indeferida monocraticamente e reiterada em agravo regimental), sem avançar na análise de mérito da pretensão rescisória. 3. Aliás, do andamento processual é possível verificar que ainda não houve nem sequer a citação do réu para apresentar defesa, de modo que a causa ainda não está em condições de julgamento. 4. Nesse contexto, pouco importa o objetivo do recurso ordinário interposto: questionar apenas o indeferimento da tutela de urgência ou atacar, diretamente, o mérito de procedência da ação rescisória. Fato é que, não tendo sido encerrada a prestação jurisdicional perante a instância originária, resulta inviável a interposição imediata de recurso ordinário, na forma do art. 893, § 1º, da CLT. 5. Desta forma, irretocável a decisão monocrática proferida com esteio no art. 932 do CPC. Agravo conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

É incabível o recurso ordinário imediato contra decisão interlocutória que se limita ao exame de tutela de urgência em ação rescisória, enquanto não encerrada a prestação jurisdicional na instância originária, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da OJ 100 da SBDI-2, independentemente do objetivo declarado pelo recorrente.

EDCiv-ROTEDCiv-ROT-0004563-80.2024.5.07.0000
JAM
16/04/2026

Mandado de Segurança. Superveniência de Sentença na Ação Subjacente. Perda do Interesse de Agir. Súmula 414, III, do TST

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EMBARGOSDEDECLARAÇÃOEMRECURSOORDINÁRIOEMMANDADODESEGURANÇA.ATOINQUINADOQUEDEFERIUTUTELAPROVISÓRIACONSISTENTENORESTABELECIMENTODOPLANODESAÚDEDATRABALHADORACOMCUSTEIOINTEGRALPELOEMPREGADOR. SUPERVENIÊNCIADESENTENÇANAAÇÃOSUBJACENTE.PERDADOINTERESSEDEAGIR.INCIDÊNCIADASÚMULA414,III,DOTST. 1. Seguindo a diretriz do item III da Súmula 414 do TST, " asuperveniênciadasentença,nosautosoriginários,fazperderoobjetodomandadodesegurançaqueimpugnavaaconcessãoouoindeferimentodatutelaprovisória ". 2. Nessa esteira, constatada a prolação de sentença de mérito no processo matriz em 15.1.2026, resta caracterizada a perda do interesse de agir na presente ação mandamental, atraindo a incidência do referido verbete. 3. Assim, imperiosa a denegação da segurança, por perda superveniente do objeto, na forma dos arts. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 e 485, VI e § 3º, do CPC. Embargosdedeclaraçãoconhecidosedenegadaasegurança,comaextinçãodoprocessosemresoluçãodomérito,deofício. (ROT-0004563-80.2024.5.07.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 29/04/2026).

Tese Jurídica

A superveniência de sentença nos autos originários faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento de tutela provisória (Súmula 414, III, do TST), impondo a denegação da segurança com extinção do processo sem resolução do mérito, de ofício, nos termos dos arts. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 e 485, VI e § 3º, do CPC.

Embargos-Superveniencia-Perda-Objeto-MS
EDCiv-ROTEDCiv-ROT-0012935-92.2025.5.03.0000
PPR
16/04/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SÚMULA 415 DO TST. MERO INCONFORMISMO. DESPROVIMENTO

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embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, por meio do acórdão embargado, esta Subseção proferiu manifestação expressa no sentido de que o oferecimento da petição inicial desacompanhada de documentos imprescindíveis ao julgamento da ação mandamental enseja a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma dos arts. 6º, § 5º, e 10 da Lei nº 12.016/2009 e 485, I, do CPC. Na ocasião, pontuou-se que os impetrantes deixaram de colacionar aos autos a cópia da petição inicial da reclamação trabalhista originária, documento indispensável para a análise do presente "mandamus", uma vez que é necessária a verificação da existência de correspondência entre as premissas fáticas e jurídicas ali delineadas e o Tema 1.389 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargosdedeclaraçãoconhecidosedesprovidos.

Tese Jurídica

Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito nem à reanálise da aplicação do direito; a pretensão de reverter a extinção do mandado de segurança sem resolução do mérito — corretamente fundada na ausência de documentos indispensáveis nos termos da Súmula 415 do TST — configura mero inconformismo, inviabilizando a alteração das conclusões do acórdão embargado.

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-ROTEDCiv-ROT-0021873-49.2025.5.04.0000
TAS
16/04/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APLICAÇÃO DA OJ 92 DA SBDI-2. DESPROVIMENTO

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APLICAÇÃO DA OJ 92 DA SBDI-2. DESPROVIMENTO1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o acórdão embargado manteve a decisão regional de indeferimento da petição inicial, a partir do óbice da OJ 92 da SBDI-2 do TST, justamente em razão da existência de medida processual própria para questionar o ato coator  qual seja, o manejo de recurso de revista. 3. Vale destacar que, mesmo sob o enfoque trazido em embargos declaratórios (expropriação de valores de terceiro alheio à execução), resulta incabível a impetração de mandado de segurança, seja porque a parte poderia ter se valido do recurso de revista (a matéria ostenta contornos constitucionais), seja porque caberia também o manejo de ação própria de embargos de terceiro. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

São incabíveis embargos de declaração que externam mero inconformismo com a decisão de mérito. É incabível mandado de segurança quando existe recurso próprio capaz de impugnar o ato coator — no caso, recurso de revista (matéria de índole constitucional) ou embargos de terceiro —, nos termos da OJ 92 da SBDI-2/TST e da Súmula 267/STF, ainda que a parte alegue restrições ao cabimento de revista na f...

Embargos-Mero-Inconformismo
Ag-ROTAg-ROT-0005608-05.2021.5.15.0000
TAS
16/04/2026

Ação Rescisória. Sentença Homologatória de Acordo em Ação Civil Pública. Direitos Difusos. Ilegitimidade Ativa dos Trabalhadores

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AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO ENTABULADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS DIFUSOS. ILEGITIMIDADE DOS TRABALHADORES PARA PROPOSITURA DE AÇÃO RESCISÓRIA . 1. A pretensão rescisória tem por objetivo desconstituir decisão proferida em sede de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho na defesa de direitos difusos (" transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato "  art. 81, parágrafo único, I, da Lei nº 8.078/1990), em razão da contratação irregular de trabalhadores, sem prévia aprovação em concurso público, pela CEASA. 2. Nesse aspecto, considerada a defesa da ordem jurídica, a formação de coisa julgada "erga omnes", na forma do art. 103, I, da Lei nº 8.078/1990, traduz a impossibilidade de inclusão, no polo passivo da ação civil pública, de todas as pessoas que possam vir a ser concretamente afetadas pela decisão judicial. 3. Assim é que, se os indivíduos concretamente afetados pela coisa julgada "erga omnes" não possuem legitimidade para figurar no polo passivo da ação civil pública, da mesma forma, por consectário, também não ostentam legitimidade para postular a desconstituição da coisa julgada pela via da ação rescisória. Precedentes. 4. Ademais, conforme também registrado de forma expressa no instrumento de conciliação, a obrigação assumida pela CEASA não impede os trabalhadores demitidos de questionarem judicialmente os direitos decorrentes da dispensa, caso entendam que sua contratação foi regular (precedida por concurso público). Agravo conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

Trabalhadores individualmente afetados pela coisa julgada erga omnes formada em ação civil pública para defesa de direitos difusos não possuem legitimidade ativa para propor ação rescisória visando à desconstituição do julgado, por não integrarem o rol de legitimados coletivos previsto no art. 82 da Lei nº 8.078/1990 e por não poder ser incluídos no polo passivo da ação civil pública originária.

Legitimidade-Interesse-Processual
Ag-ROTAg-ROT-0005608-05.2021.5.15.0000
TAS
16/04/2026

Reunião de Processos. Ações Rescisórias Conexas. Julgamento Conjunto

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AGRAVO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO ENTABULADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS DIFUSOS. ILEGITIMIDADE DOS TRABALHADORES PARA PROPOSITURA DE AÇÃO RESCISÓRIA . 1. A pretensão rescisória tem por objetivo desconstituir decisão proferida em sede de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho na defesa de direitos difusos (" transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato "  art. 81, parágrafo único, I, da Lei nº 8.078/1990), em razão da contratação irregular de trabalhadores, sem prévia aprovação em concurso público, pela CEASA. 2. Nesse aspecto, considerada a defesa da ordem jurídica, a formação de coisa julgada "erga omnes", na forma do art. 103, I, da Lei nº 8.078/1990, traduz a impossibilidade de inclusão, no polo passivo da ação civil pública, de todas as pessoas que possam vir a ser concretamente afetadas pela decisão judicial. 3. Assim é que, se os indivíduos concretamente afetados pela coisa julgada "erga omnes" não possuem legitimidade para figurar no polo passivo da ação civil pública, da mesma forma, por consectário, também não ostentam legitimidade para postular a desconstituição da coisa julgada pela via da ação rescisória. Precedentes. 4. Ademais, conforme também registrado de forma expressa no instrumento de conciliação, a obrigação assumida pela CEASA não impede os trabalhadores demitidos de questionarem judicialmente os direitos decorrentes da dispensa, caso entendam que sua contratação foi regular (precedida por concurso público). Agravo conhecido e desprovido . (ROT-0005608-05.2021.5.15.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 29/04/2026).

Tese Jurídica

Não existe obrigação legal de julgamento conjunto de ações rescisórias conexas; a adoção dos precedentes sedimentados pela Subseção é suficiente para garantir a coerência e unidade de julgamento, afastando a necessidade de reunião dos processos.

ROTROT-0024731-32.2024.5.24.0000
TAS
16/04/2026

AÇÃO RESCISÓRIA. LEGITIMIDADE ATIVA DE TERCEIRO. AÇÃO PROPOSTA POR SÓCIO DA RECLAMADA. INTERESSE MERAMENTE ECONÔMICO. INOBSERVÂNCIA DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO (ANÁLISE DE OFÍCIO)

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AÇÃO RESCISÓRIA. LEGITIMIDADE ATIVA DE TERCEIRO. AÇÃO PROPOSTA POR SÓCIO DA RECLAMADA. INTERESSE MERAMENTE ECONÔMICO. INOBSERVÂNCIA DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO (ANÁLISE DE OFÍCIO). 1. O efeito translativo inerente ao recurso ordinário impõe a esta instância recursal o reexame das matérias de ordem pública, a exemplo dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ainda que a matéria não tenha sido ventilada em razões recursais. 2. No caso concreto, a ação rescisória foi proposta com o objetivo de desconstituir sentença proferida na fase de conhecimento da ação trabalhista subjacente, em que reconhecida a existência de grupo econômico entre as empresas Paz & Ramos Ltda.  ME, Pereira & Alves Ltda.  ME, e Pousada & Motel Adventure Ltda.  ME. 3. O art. 967 do CPC enumera os legitimados para propor ação rescisória: a) quem foi parte no processo ou seu sucessor; b) o terceiro juridicamente interessado; e c) o Ministério Público do Trabalho. 4. Na hipótese em debate, os autores não eram parte na ação trabalhista, uma vez que foram incluídos somente na execução, após regular instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Ademais, o fato de terem atuado como sócios de uma das pessoas jurídicas reclamadas não atrai a configuração de interesse jurídico, mas meramente econômico, razão pela qual se conclui por sua ilegitimidade para propor a presente ação rescisória. Precedente. 5. Além disso, foram indicados para compor o polo passivo da ação rescisória somente a reclamante da ação subjacente e um dos demais sócios contra o qual foi redirecionada a execução. 6. Portanto, além de ilegítimo o polo ativo, verifica-se que o polo passivo também não observou o litisconsórcio necessário, porquanto não integrado pelas pessoas jurídicas reclamadas na ação subjacente, para que sobre elas irradiassem também os efeitos da desconstituição da coisa julgada. 7. Não bastasse, considerando que a sentença rescindenda transitou em julgado em 24.2.2023, não haveria espaço nem sequer para facultar a emenda à petição inicial, porquanto já consolidada a coisa soberanamente julgada, em razão do decurso do prazo decadencial para a ação rescisória. Processo extinto, de ofício, sem resolução do mérito .

Tese Jurídica

Sócio de empresa reclamada, incluído apenas na execução via incidente de desconsideração da personalidade jurídica, possui interesse meramente econômico — e não jurídico — para fins do art. 967, II, do CPC, configurando ilegitimidade ativa para a ação rescisória. De ofício, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito também pela inobservância do litisconsórcio passivo necessário, porquanto...

Legitimidade-Interesse-Processual
Ag-RRAgAg-RRAg-1000276-47.2023.5.02.0383
JC
29/04/2026

Diferenças de Verbas Rescisórias Reconhecidas em Juízo. Multa do Art. 477, § 8º, da CLT. Tema 164 do IRR

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DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. RECONHECIDAS EM JUÍZO. APLICAÇÃO DO ART. 477, § 8º, DA CLT. TEMA 164 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. No julgamento do Tema 164 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, o Tribunal Pleno desta Corte fixou a seguinte tese jurídica: " o pagamento parcial ou a menor das verbas rescisórias, no prazo legal, em razão do reconhecimento de diferenças em juízo, por si só, não enseja o pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT ". 3.2. No caso, o TRT decidiu que " a existência de meras diferenças de verbas rescisórias não atrai a aplicação da multa do art. 477, § 8º, da CLT, cujo fato gerador é a mora no pagamento do acerto rescisório e na entrega das guias rescisórias ". 3.3. Nesse contexto, o acórdão regional está de acordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, o que atrai a incidência dos óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

O reconhecimento judicial de diferenças de verbas rescisórias, por si só, não enseja a multa do art. 477, §8º, da CLT quando as verbas foram pagas dentro do prazo legal, pois o fato gerador da multa é a mora no pagamento do acerto rescisório, e não o mero reconhecimento de diferenças em juízo — conforme tese fixada no Tema 164 da Tabela de RR Repetitivos e Súmula 333/TST.

Verbas-Rescisorias-Multas
Ag-RRAgAg-RRAg-1000276-47.2023.5.02.0383
JC
29/04/2026

Adicional de Insalubridade. Coleta de Lixo em Condomínio Residencial. Não Equiparação a Lixo Urbano. Súmula 448, II, do TST. Tema 100 do IRR

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adicional de insalubridade na coleta de lixo em condomínios, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COLETA DE LIXO. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL COM GRANDE VOLUME DE LIXO. NÃO EQUIPARAÇÃO A LIXO URBANO. ADICIONAL INDEVIDO. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 448, II, DO TST. TEMA 100 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 2.1. Cinge-se a controvérsia em definir se o recolhimento de lixo em condomínio residencial enseja o pagamento de adicional de insalubridade. 2.2. Na hipótese, o TRT registrou que "o lixo produzido em apartamentos ou casas de condomínio residencial, considerado doméstico, não se equipara ao lixo urbano, oriundo de banheiros utilizados por inúmeras e indeterminadas pessoas, pois não tem o condão de potencializar a exposição do trabalhador a agentes infecciosos, sendo inaplicável o disposto na Súmula 448, item II, do TST". 2.3. Desse modo, entende-se que o lixo produzido em apartamentos ou casas de condomínio residencial, independentemente do volume recolhido, é considerado lixo doméstico e, por não ter o condão de potencializar a exposição do trabalhador a agentes infecciosos, não se equipara ao lixo urbano (oriundo de banheiros utilizados por inúmeras e indeterminadas pessoas), sendo inaplicável o entendimento consagrado na Súmula 448, item II, desta Corte Superior. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. 3. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. RECONHECIDAS EM JUÍZO. APLICAÇÃO DO ART. 477, § 8º, DA CLT. TEMA 164 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. No julgamento do Tema 164 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, o Tribunal Pleno desta Corte fixou a seguinte tese jurídica: " o pagamento parcial ou a menor das verbas rescisórias, no prazo legal, em razão do reconhecimento de diferenças em juízo, por si só, não enseja o pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT ". 3.2. No caso, o TRT decidiu que " a existência de meras diferenças de verbas rescisórias não atrai a aplicação da multa do art. 477, § 8º, da CLT, cujo fato gerador é a mora no pagamento do acerto rescisório e na entrega das guias rescisórias ". 3.3. Nesse contexto, o acórdão regional está de acordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, o que atrai a incidência dos óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

O lixo produzido em condomínio residencial, independentemente do volume recolhido, é considerado lixo doméstico e não se equipara ao lixo urbano (oriundo de banheiros utilizados por inúmeras e indeterminadas pessoas), não estando enquadrado no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78, sendo inaplicável a Súmula 448, II, do TST e indevido o adicional de insalubridade.

Adicional-Insalubridade