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9.569 acórdãos analisados resultaram em 944 precedentes publicados do Gabinete da Ministra Morgana de Almeida

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Mostrando 944 precedentes publicados

Ag-RRAgAg-RRAg-1000276-47.2023.5.02.0383
JC
29/04/2026

Nulidade. Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa do Tema

NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada a respeito do

Tese Jurídica

Não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional expressou entendimento fundamentado sobre a matéria debatida, ainda que contrário à pretensão da parte.

Nulidade-Negativa-Prestacao-Jurisdicional
EDCiv-RREDCiv-RR-0010950-31.2023.5.15.0063
FBCL
29/04/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, §1º-A, I A III, DA CLT. MITIGAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS FORMAIS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL COM PRECEDENTE VINCULANTE.

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. DANOS MORAIS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão mediante o qual não se conheceu do recurso de revista do ente público por defeito de transcrição. 2. No caso, o embargante aponta omissão ao argumento de que a Turma não teria analisado a matéria constitucional de mérito suscitada no recurso de revista. 3. Contudo, insubsistentes as omissões alegadas, uma vez que não se adentrou no mérito das teses recursais em razão da existência do óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de mérito nem à mitigação dos requisitos formais de admissibilidade do recurso de revista, ainda que a matéria envolva tema constitucional com precedente vinculante do STF; a discordância quanto ao óbice processual aplicado configura mero inconformismo (error in judicando), não omissão sanável pela via dos embargos declaratórios.

Embargos-Mero-Inconformismo
Ag-RRAg-RR-0010709-12.2024.5.03.0013
JC
29/04/2026

Incompetência da Justiça do Trabalho. Tema 1.143 STF. Pedido de diferenças salariais de natureza administrativa. Apelo mal aparelhado

Ementa do Tema

INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 1.143 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. LEI MUNICIPAL. PEDIDO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. PARCELA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. APELO MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O recurso de revista vem aparelhado em afronta ao art. 62 da CLT, sem a indicação expressa do dispositivo tido como violado (caput ou parágrafo), razão pela qual se reputa desatendida a exigência da Súmula 221, I, do TST. 2. Inservíveis ao dissenso pretoriano os arestos colacionados, o primeiro por ser proveniente da mesma região do TRT que proferiu o acórdão recorrido (art. 896, "a", da CLT), o segundo, o quarto e o quinto por não citarem a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foram publicados (337, I, "a", do TST), e o terceiro por interpretar dispositivo de Lei diferente da analisada no acórdão recorrido (art. 896, "b", da CLT). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar demanda de servidor celetista que reivindica parcelas de natureza administrativa fundadas em normas constitucionais-administrativas, nos termos do Tema 1.143 do STF. O apelo está mal aparelhado por indicação de ofensa ao art. 62 da CLT sem especificação do dispositivo violado (caput ou parágrafo), contrariando a Súmula 221, I, do TST, e os arestos c...

Sumula-221-Indicacao-Generica
EDCiv-RREDCiv-RR-1000940-16.2022.5.02.0318
FBCL
29/04/2026

TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA

Ementa do Tema

TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de decisão da Turma que conheceu do recurso de revista do Estado de São Paulo, por violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, e, no mérito, deu-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público, julgando, quanto a ele, improcedente a reclamação trabalhista. 2. No caso, a embargante sustenta que a decisão não teria observado a impossibilidade de aplicação retroativa da tese fixada no Tema 1.118 da Repercussão Geral do STF. 3. Contudo, insubsistentes as alegações, uma vez que a Turma enfrentou de forma exauriente a questão relativa à responsabilidade subsidiária do ente público, fundamentando-se nas teses vinculantes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral. 4. A pretensão de rediscutir o mérito da decisão por meio de embargos de declaração configura mero inconformismo da parte. 5. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Não configura omissão a aplicação do Tema 1.118 do STF sem modulação de efeitos, pois a eficácia vinculante do precedente alcança os processos em curso independentemente de tal modulação. A pretensão de rediscutir o mérito por meio de embargos de declaração configura mero inconformismo, vedado pela estreita via processual eleita.

Embargos-Mero-Inconformismo
RRRR-0000760-28.2025.5.18.0201
AJ
29/04/2026

Irregularidade de Representação Processual — Assinatura Digital por Autoridade Certificadora Não Credenciada — Prazo para Regularização — Descabimento — Súmula 383, I, do TST

Ementa do Tema

IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ASSINATURA DIGITAL POR MEIO DE AUTORIDADE CERTIFICADORA NÃO CREDENCIADA. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA 383, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Cinge-se a controvérsia em saber se é possível a concessão de prazo para regularização de mandato substabelecido através de assinatura digital não certificada por autoridade credenciada. 2. O Regional entendeu que o substabelecimento de fl. 61 outorgado à Dra. Patrícia Miranda Centeno Amaral (subscritora do recurso ordinário) pelo advogado Dr. Flavio Augusto Tomas de Castro Rodrigues (advogado regularmente constituído pela ré) não contém os elementos indispensáveis à aferição de sua autenticidade, conforme exige a legislação de regência, e que, sendo apócrifa, é considerada inexistente, razão pela qual entendeu incabível a concessão de prazo para sua regularização, concluindo pelo não conhecimento do recurso ordinário interposto por irregularidade de representação processual (Súmula 126/TST). 3. Em se tratando de documento assinado eletronicamente, faz-se necessário que a assinatura eletrônica permita a identificação de forma inequívoca do signatário, indicando a autoridade certificadora e fornecendo elementos para aferição de sua autenticidade, nos termos dos arts. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.429/2006 e 3º, II, "a" e "b", da Resolução nº 136/2014 do CSJT, o que não se observa no caso. 4. Registre-se que o substabelecimento de Id. 8421b43 (fl. 61), como bem pontuado pelo Regional, equivale a documento apócrifo, insuscetível de produzir efeitos processuais, equivalendo, portanto, à hipótese de inexistência/ausência de procuração - vício insanável - descrita na Súmula 383, I, do TST ("É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito"). Precedentes. 5. Portanto, não cabe intimação para regularizar a representação na hipótese dos autos, visto que, conforme a Súmula n.º 383, II, do TST, tal providência somente é possível na hipótese de vício em mandato constante dos autos e não na ausência de procuração em nome do subscritor do apelo. Recurso de revista não conhecido.

Tese Jurídica

O substabelecimento assinado digitalmente sem elementos que permitam aferir a autenticidade da assinatura ou identificar a autoridade certificadora equivale a documento apócrifo e, portanto, juridicamente inexistente, incidindo a Súmula 383, I, do TST e sendo descabida a concessão de prazo para regularização, pois não se trata de vício em mandato constante dos autos, mas de ausência de procuração ...

Regularidade-Representacao
EDCiv-RREDCiv-RR-0057300-42.1992.5.02.0446
JPCP
29/04/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO E BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO E BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, este Colegiado deu provimento ao recurso de revista do exequente para autorizar a penhora de salários e proventos de pensão ou aposentadoria até o limite de 30% do ganho líquido mensal, nos termos do art. 529, § 3º, do CPC, garantindo-se ao embargante o recebimento de valor não inferior a um salário mínimo. O embargante alega que a decisão deixou de contemplar a hipótese de existência de mais de uma penhora incidente sobre seus rendimentos mensais, de modo que a soma de todas as constrições não poderia ultrapassar o limite de 50% dos ganhos líquidos, nos termos do art. 529, § 3º, do CPC. 3. Estão suficientemente expostos no v. acórdão embargado os fundamentos utilizados para fixar o limite de 30% dos ganhos líquidos mensais do executado para a penhora autorizada, com expressa observância do piso de um salário mínimo como valor mínimo remanescente. Tais parâmetros decorrem diretamente do art. 529, § 3º, do CPC e da tese vinculante fixada no Tema 75 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, que estabelece o teto de 50% dos rendimentos líquidos como limite máximo para a penhora de salários e proventos na execução trabalhista. A questão suscitada nos embargos - eventual concorrência de penhoras sobre os mesmos rendimentos - não configura omissão do julgado, pois não integrava o objeto da controvérsia devolvida ao exame desta Corte. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Não configura omissão do julgado a ausência de pronunciamento sobre questão fática superveniente (concorrência de penhoras sobre os mesmos rendimentos) que não integrava o objeto da controvérsia devolvida ao TST; a adequação dos descontos ao limite legal, preservando o mínimo existencial, compete ao juízo da execução. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Embargos-Mero-Inconformismo
Ag-RRAg-RR-0000246-89.2023.5.08.0018
ALX
29/04/2026

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PLATAFORMA DIGITAL DE INTERMEDIAÇÃO. CONTRATO CIVIL COM OPERADOR LOGÍSTICO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331 DO TST

Ementa do Tema

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PLATAFORMA DIGITAL DE INTERMEDIAÇÃO. CONTRATO CIVIL COM OPERADOR LOGÍSTICO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior orienta-se no sentido de que o contrato de intermediação tecnológica e agenciamento mercantil firmado entre plataformas digitais e empresas de logística possui natureza estritamente civil e comercial. 2. Tal modelo de negócio não se confunde com a terceirização de serviços (intermediação de mão de obra), razão pela qual é inaplicável o entendimento contido na Súmula 331, IV, do TST para fins de responsabilização subsidiária da plataforma pelos débitos trabalhistas do operador logístico. 3. O controle algorítmico e a estruturação do ecossistema digital de entregas não desnaturam a autonomia das relações empresariais estabelecidas entre a plataforma e a prestadora direta dos serviços. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

O contrato de intermediação tecnológica e agenciamento mercantil firmado entre plataformas digitais e empresas de logística possui natureza estritamente civil e comercial, não configurando terceirização de mão de obra; é, portanto, inaplicável a Súmula 331, IV, do TST para fins de responsabilização subsidiária da plataforma pelos débitos trabalhistas do operador logístico, ainda que haja controle ...

Responsabilidade-Subsidiaria
RRRR-10656-22.2017.5.15.0149
DRCA
04/05/2026

Terceirização. Responsabilidade subsidiária do ente público. Culpa in vigilando. Ônus da prova. Tema 1.118 STF

Ementa do Tema

TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 2. Acrescendo novos delineamentos à questão, a Suprema Corte julgou o RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), decidindo que "não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público". 3. Na hipótese em exame, o TRT concluiu haver culpa "in vigilando", sob o fundamento de que o ente público não comprovou a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 4. Nesses termos, a decisão regional contraria a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido, em exercício de juízo de retratação.

Tese Jurídica

A responsabilidade subsidiária da Administração Pública não pode ser reconhecida com fundamento exclusivo na inversão do ônus da prova ou na presunção de culpa in vigilando; é imprescindível que a parte autora comprove a existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva do poder público (Tema 1.118 STF). Recurso de revista conhecido por vi...

Ag-AIRRAg-AIRR-0000094-07.2023.5.05.0024
PC
29/04/2026

Execução. Recurso Ordinário recebido como Agravo de Petição. Princípio da Fungibilidade. Transcrição da Ementa. Art. 896, §1º-A, I, da CLT. Transcendência não reconhecida.

Ementa do Tema

EXECUÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO RECEBIDO COMO AGRAVO DE PETIÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No caso, a parte limitou-se a transcrever a ementa do acórdão recorrido, o que desatende o disposto no art. 896, § 1°- A, I a III, da CLT. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

O recurso de revista que se limita a transcrever a ementa do acórdão recorrido não atende ao pressuposto formal do art. 896, §1º-A, I, da CLT, pois impossibilita extrair com exatidão o quadro fático e jurídico prequestionado. A transcendência também não é reconhecida, dado que a questão da fungibilidade entre recurso ordinário e agravo de petição não encontra amparo direto e literal nos preceitos ...

Ausencia-Transcricao
Ag-AIRRAg-AIRR-0000282-70.2013.5.03.0035
AKR
29/04/2026

EXECUÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA E REFLEXOS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, §1º-A, I A III, DA CLT

Ementa do Tema

EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. VIOLAÇÃO REFLEXA. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Desatendida a exigência contida no artigo 896, § 2º, da CLT, impossível o processamento do recurso de revista interposto contra acórdão prolatado em processo em fase de execução. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . 2. EXECUÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA E REFLEXOS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. No caso em apreço, verifica-se que a parte realizou a transcrição de trecho que não corresponde ao acórdão recorrido. 2.3. 2.4. Deste modo, impossibilitou-se o cotejo entre as teses adotadas pelo Tribunal de origem e o que pretende reformar. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

O defeito de transcrição — consubstanciado na indicação de trecho que não corresponde ao acórdão recorrido — configura vício formal grave e insanável que compromete o pressuposto intrínseco de admissibilidade exigido pelo art. 896, §1º-A, I a III, da CLT, inviabilizando o processamento do recurso de revista.

Transcricao-Alienigena
Ag-AIRRAg-AIRR-0000282-70.2013.5.03.0035
AKR
29/04/2026

EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. VIOLAÇÃO REFLEXA. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT

Ementa do Tema

EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. VIOLAÇÃO REFLEXA. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Desatendida a exigência contida no artigo 896, § 2º, da CLT, impossível o processamento do recurso de revista interposto contra acórdão prolatado em processo em fase de execução. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . 2.

Tese Jurídica

Em processo em fase de execução, o recurso de revista somente é admissível quando há ofensa direta e literal à Constituição Federal; a ausência de indicação de dispositivo constitucional violado impõe o óbice do art. 896, §2º, da CLT (Súmula 266/TST) e contamina a própria transcendência da matéria, sendo inviável a intervenção do TST.

Ag-AIRRAg-AIRR-0010333-51.2024.5.15.0123
JC
29/04/2026

REGIME DE TRABALHO 12X36. TRABALHO EM DIAS DE FOLGA. RECURSO MAL APARELHADO

Ementa do Tema

REGIME DE TRABALHO 12X36. TRABALHO EM DIAS DE FOLGA. RECURSO MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Verifica-se, das razões de recurso de revista, que restou desatendido o requisito do art. 896, § 1º-A, II a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014 que inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte demonstrar de forma analítica a contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Com efeito, constata-se que a indicação de ofensa aos arts. 59-A, 59-B, 443 da CLT, sem a indicação expressa do dispositivo tido como violado (caput, inciso ou parágrafo) encontra óbice na Súmula 221 do TST. 3. Outrossim, a menção dos arts 7º, XIII, da Constituição Federal e 59, § 6º da CLT, é impertinente, o primeiro por facultar a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, e o segundo por dispor da licitude do regime de compensação no mesmo mês. 4. À vista disso, o defeito de aparelhamento veda a invasão do tema. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

O recurso de revista é inadmissível quando a parte deixa de demonstrar analiticamente a contrariedade aos dispositivos apontados, sem especificar caput, inciso ou parágrafo, incidindo no óbice da Súmula 221 do TST. O defeito de aparelhamento veda a invasão do mérito, independentemente da transcendência.

Sumula-221-Indicacao-Generica
EDCiv-AIRREDCiv-AIRR-0000995-37.2015.5.12.0031
FBCL
29/04/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESTRANCAMENTO DO RECURSO DE REVISTA

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DETERMINAÇÃO JUDICIAL POSTERIOR À VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI. PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO . 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que conheceu do agravo de instrumento e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo a prescrição intercorrente declarada pelo Tribunal Regional. 2. No caso, o embargante alega omissão quanto à possibilidade de provimento do agravo de instrumento para destrancar o recurso de revista  ainda que mantido o acórdão regional , a fim de viabilizar o acesso à SBDI-1 do TST. Contudo, o acórdão embargado enfrentou a matéria de fundo de forma exauriente, reconheceu a transcendência jurídica e concluiu que o Tribunal Regional decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte. A adoção de técnica processual diversa em outro julgado, de relatoria distinta, não configura omissão no acórdão embargado. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Não configura omissão, contradição ou obscuridade sanável por embargos de declaração a divergência de técnica processual entre julgados de relatores distintos; a escolha do iter processual insere-se na esfera de cognição e convicção do órgão julgador, e a contradição corrigível por embargos é aquela verificada internamente no próprio julgado, não entre decisões proferidas em processos diversos.

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-AIRREDCiv-AIRR-0011623-37.2023.5.15.0091
FSL
29/04/2026

TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, §1º-A, I A III, DA CLT

Ementa do Tema

TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. Não obstante as alegações do embargante relativas ao cumprimento do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a transcrição de trechos do acórdão regional, quanto a mais de um tema, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal não atende à exigência legal. 3. O descumprimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a análise do mérito do recurso, por configurar defeito formal grave e insanável, uma vez que constitui pressuposto intrínseco formal de admissibilidade do recurso de revista. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

A transcrição de trechos do acórdão regional quanto a mais de um tema, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, não atende à exigência do art. 896, §1º-A, I, da CLT, configurando defeito formal grave e insanável. Não constatados vícios no julgado embargado, negam-se provimento aos embargos de declaração.

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-Ag-AIRREDCiv-Ag-AIRR-0010077-60.2024.5.18.0015
PC
29/04/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AMBIENTE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. TEMA 1.046 E TEMA 149

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AMBIENTE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 149 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No que tange ao Tema 149 da tabela de incidentes de recursos repetitivos desta Corte, foi aceita a proposta de afetação pelo Tribunal Pleno, sem determinação de suspensão dos recursos, com isso, permanece aplicável a jurisprudência desta Turma. Impende repisar que, nos termos da tese fixada pelo STF, no julgamento do Tema 1.046, privilegia-se a vontade coletiva quanto à pactuação sobre direitos disponíveis, nos quais se enquadra a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho, de sorte que se impõe a aderência do caso ao precedente vinculante. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Não há omissão quando o acórdão embargado aplica corretamente o Tema 1.046 do STF, que privilegia a vontade coletiva na pactuação sobre direitos disponíveis, incluindo a prorrogação de jornada em ambientes insalubres sem licença prévia das autoridades competentes. O Tema 149 do TST não determinou a suspensão dos recursos, permanecendo aplicável a jurisprudência da Turma. O mero inconformismo com o...

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-Ag-AIRREDCiv-Ag-AIRR-0001094-41.2023.5.14.0008
PC
29/04/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E COLETA DE LIXO DE BANHEIROS. AGÊNCIA BANCÁRIA. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. TEMA Nº 33 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E COLETA DE LIXO DE BANHEIROS. AGÊNCIA BANCÁRIA. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. CONFIGURAÇÃO. TEMA Nº 33 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso em questão, a Turma reconheceu a transcendência jurídica da controvérsia, destacando que o julgamento do Tema 33, pela instância máxima do TST, ainda está pendente. Apesar da aceitação da afetação do Tema 33, não houve determinação de suspensão dos recursos, razão pela qual a jurisprudência desta Turma continua aplicável. 3. Quanto ao mais, a decisão embargada considerando a atividade da autora na limpeza de banheiros de uso coletivo e de grande circulação, conforme constatado pelo Tribunal Regional (Súmula 126 do TST), está em consonância com a Súmula 448, II, do TST. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Os embargos de declaração não são via adequada para reanálise do mérito (error in judicando); a mera afetação do Tema Repetitivo nº 33 não implica obrigação de sobrestar o processo, mantendo-se aplicável a Súmula 448, II, do TST para configurar insalubridade em atividade de limpeza de banheiros de uso coletivo e grande circulação.

Embargos-Mero-Inconformismo
Ag-AIRRAg-AIRR-1001018-05.2024.5.02.0006
PC
29/04/2026

Honorários Sucumbenciais — Ausência de Transcrição do Trecho Prequestionado (art. 896, § 1º-A, I, da CLT)

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HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. No caso, a parte não transcreveu nenhum trecho do acórdão impugnado. 2.3. Desatendida a exigência contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, não é possível processar o apelo. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

A ausência de transcrição do trecho prequestionado configura defeito formal grave e insanável (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), que impede o processamento do recurso de revista independentemente do mérito, tornando irretocável a decisão monocrática de não seguimento.

Ausencia-Transcricao
Ag-AIRRAg-AIRR-1001018-05.2024.5.02.0006
PC
29/04/2026

Adicional de Ativação em Campo — Integração à Base de Cálculo das Horas Extras — Norma Coletiva

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ADICIONAL DE ATIVAÇÃO EM CAMPO. INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, sem reproduzir o teor da norma coletiva, destacou que "os ACTs firmados pela CET não atribuíram natureza indenizatória ao adicional de ativação de campo". 1.3. Tal premissa é infensa a reanálise por esta instância recursal extraordinária (inteligência da Súmula 126 do TST). 1.4. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 264 do TST (reafirmada no Tema 280 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), no sentido de que "a remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa". 2.

Tese Jurídica

O acórdão regional constatou, com base nos ACTs firmados pela CET, que o adicional de ativação em campo tem natureza salarial e deve integrar a base de cálculo das horas extras. Essa premissa fática é infensa à reanálise pelo TST (Súmula 126), e o entendimento está em conformidade com a Súmula 264 do TST, o que obsta o processamento do recurso por ausência de transcendência.

Sumula-126-Revolvimento
AIRRAIRR-0000433-78.2024.5.08.0013
CRFP
29/04/2026

Agravo de instrumento interposto contra decisão monocrática. Erro grosseiro.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DA RELATORA. ERRO GROSSEIRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A interposição de agravo de instrumento (art. 897, "b", da CLT) contra decisão monocrática proferida pela Relatora (art. 932 do CPC) constitui erro grosseiro, pois, nos termos dos arts. 896, § 12, da CLT, 1.021 do CPC e 265 do Regimento Interno do TST, o recurso cabível é o agravo. Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, porquanto não há dúvida plausível acerca do recurso correto a ser interposto. Agravo de instrumento não conhecido.

Tese Jurídica

A interposição de agravo de instrumento contra decisão monocrática proferida pelo Relator constitui erro grosseiro, pois o recurso cabível é o agravo interno; inaplicável o princípio da fungibilidade recursal ante a ausência de dúvida plausível sobre o recurso correto. Agravo de instrumento não conhecido.

EDCiv-Ag-AIRREDCiv-Ag-AIRR-1000834-36.2023.5.02.0054
PC
29/04/2026

EQUIPARAÇÃO SALARIAL

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EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. O Tribunal Regional fundamentou sua decisão na constatação de que o paradigma possuía treinamento e capacidade técnica superiores ao reclamante. Adicionalmente, ressaltou que as diferenças nas escalas de trabalho eram resultado das necessidades operacionais e organizacionais da empresa. Em face das premissas destacadas, chegou-se à conclusão de o acolhimento das alegações recursais do autor, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Os embargos de declaração não são via adequada para reexame do mérito; constatado o mero inconformismo do embargante com os fundamentos do acórdão — que concluiu ser inviável acolher as alegações recursais sem revolver o acervo probatório, nos termos da Súmula 126/TST —, os embargos são conhecidos e desprovidos.

Embargos-Mero-Inconformismo