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9.569 acórdãos analisados resultaram em 939 precedentes publicados do Gabinete da Ministra Morgana de Almeida

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Mostrando 92 precedentes publicados

EDCiv-RRAgEDCiv-RRAg-0020640-43.2023.5.04.0305
JC
2026-04-29T23:59:59-03

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". MERO INADIMPLEMENTO.

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". MERO INADIMPLEMENTO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, a premissa estabelecida na decisão embargada foi no sentido da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, mas tão somente quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva (Tema 246 da Repercussão Geral). Consta expressamente do acórdão que " o Tribunal Regional não aponta qualquer falha concreta do Ente Público na fiscalização da execução do contrato de prestação de serviços, tendo-lhe imputado a responsabilidade em decorrência do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas ". 3. Outrossim, não houve modulação de efeitos da decisão proferida nos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, logo a tese fixada pela Suprema Corte deve ser aplicada de imediato aos processos em curso. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Não há omissão no acórdão que aplica de imediato os Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral do STF, porquanto inexistiu modulação de efeitos dessas teses, devendo ser aplicadas aos processos em curso. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito ou à rediscussão de argumentos já enfrentados no julgado embargado.

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-RREDCiv-RR-10945-71.2019.5.03.0034
AAO
05/04/2026

EMPRESA PÚBLICA. DESPEDIDA IMOTIVADA SEM PROCESSO ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA PREVISTA NA RESOLUÇÃO Nº 40/2010 DA SEPLAG VIGENTE POR OCASIÃO DO ATO DE DISPENSA DA AUTORA ADMITIDA POR CONCURSO PÚBLICO - INCORPORAÇÃO DA NORMA MAIS BENÉFICA - INOBSERVÂNCIA - INVALIDADE DO ATO. REINTEGRAÇÃO.

Ementa do Tema

EMPRESA PÚBLICA. DESPEDIDA IMOTIVADA SEM PROCESSO ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA PREVISTA NA RESOLUÇÃO Nº 40/2010 DA SEPLAG VIGENTE POR OCASIÃO DO ATO DE DISPENSA DA AUTORA ADMITIDA POR CONCURSO PÚBLICO - INCORPORAÇÃO DA NORMA MAIS BENÉFICA - INOBSERVÂNCIA - INVALIDADE DO ATO. REINTEGRAÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. Este Colegiado, constatando que na hipótese dos autos, o ato de dispensa da reclamante foi motivado, razão pela qual ausente discussão a respeito da necessidade de motivação; ser fato incontroverso que a reclamante ingressou nos quadros da reclamada em 6/2/2009; que a Resolução SEPLAG nº 23/2015 revogou a Resolução SEPLAG nº 40/2010, a qual exigia, além da motivação, prévio procedimento administrativo demissional, com a observância do contraditório e da ampla defesa, nos termos do "Manual de Procedimentos Demissionais", conforme Resolução nº 18/2011; que nos casos dos empregados que foram admitidos antes da vigência da Resolução SEPLAG nº 23, de 4/5/2015, é necessária a instauração do procedimento administrativo prévio à dispensa, sob pena de nulidade, porquanto a Resolução SEPLAG nº 40/2010 aderiu ao contrato de trabalho destes empregados; e, que o entendimento consolidado nesta Corte, cristalizado na Súmula 51, I, é no sentido de que as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento, concluiu que, como não foi respeitada a previsão contida na Resolução SEPLAG nº 23/2015, pois não houve a instauração do procedimento administrativo devido, o ato de dispensa da autora é inválido e, diante da nulidade do ato de dispensa, a trabalhadora deve ser reintegrada ao emprego. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .

Tese Jurídica

Os embargos de declaração não se prestam à reanálise do mérito já decidido. A Resolução SEPLAG nº 40/2010 incorporou-se ao contrato dos empregados admitidos antes da Resolução SEPLAG nº 23/2015 (Súmula 51, I, do TST), sendo obrigatória a instauração de procedimento administrativo prévio à dispensa; ausente tal procedimento, o ato de dispensa é inválido e impõe a reintegração ao emprego.

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-RREDCiv-RR-836-26.2019.5.20.0001
FBCL
05/04/2026

Embargos de Declaração. Contradição interna ao julgado. Inocorrência.

Ementa para Citação

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 1.118 DO STF. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que, em juízo de retratação (art. 1.030, II, do CPC), deu provimento ao recurso de revista para excluir a responsabilidade subsidiária atribuída à Petrobrás. 2. No caso, o embargante aponta contradição entre a moldura fática e a conclusão adotada, bem como omissão quanto ao enfrentamento de questões jurídicas suscitadas. 3. Contudo, insubsistentes os vícios alegados, uma vez que a decisão embargada enfrentou adequadamente a questão, concluindo, com base no Tema 1.118 da repercussão geral do STF, que a condenação regional decorreu do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas, sem apontamento de falha concreta na fiscalização do contrato. 4. A discordância quanto ao enquadramento jurídico adotado não configura omissão, contradição ou obscuridade, mas mero inconformismo, insuscetível de correção pela via dos embargos de declaração. 5. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (EDCiv-RR-836-26.2019.5.20.0001, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-05-05T07:00:00-03).

Tese Jurídica

A contradição sanável por embargos de declaração é aquela interna ao julgado, consistente em antagonismo endógeno entre premissas e conclusão; a discordância da parte com a qualificação jurídica realizada pela Turma sobre o raciocínio do Tribunal Regional configura mero inconformismo — error in judicando, não vício processual — insuscetível de correção pela via dos embargos declaratórios.

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-RREDCiv-RR-836-26.2019.5.20.0001
FBCL
05/04/2026

Embargos de Declaração. Omissões quanto à aplicação do Tema 1.118 do STF, à Súmula 126 do TST, à adequação do juízo de retratação e ao devido processo legal. Inocorrência.

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 1.118 DO STF. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que, em juízo de retratação (art. 1.030, II, do CPC), deu provimento ao recurso de revista para excluir a responsabilidade subsidiária atribuída à Petrobrás. 2. No caso, o embargante aponta contradição entre a moldura fática e a conclusão adotada, bem como omissão quanto ao enfrentamento de questões jurídicas suscitadas. 3. Contudo, insubsistentes os vícios alegados, uma vez que a decisão embargada enfrentou adequadamente a questão, concluindo, com base no Tema 1.118 da repercussão geral do STF, que a condenação regional decorreu do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas, sem apontamento de falha concreta na fiscalização do contrato. 4. A discordância quanto ao enquadramento jurídico adotado não configura omissão, contradição ou obscuridade, mas mero inconformismo, insuscetível de correção pela via dos embargos de declaração. 5. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Não configuram omissão os casos em que a Turma procedeu ao cotejo entre o raciocínio do TRT e os parâmetros do Tema 1.118 do STF, concluindo pela qualificação jurídica dos fatos sem revolvimento probatório — o que afasta a incidência da Súmula 126 do TST —, nem a ausência de pronunciamento sobre questão nova estranha ao objeto do julgamento, dado que os embargos de declaração destinam-se à correçã...

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-Ag-AIRREDCiv-Ag-AIRR-1000260-85.2020.5.02.0064
JC
05/04/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, §4º, DO CPC

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. NORMA COLETIVA. VALIDADE - MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, §4º, DO CPC. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o descumprimento do requisito contido no art. 896, §1º-A, I, da CLT inviabilizou o exame da questão de fundo (validade da norma coletiva que exclui a obrigação do empregador de controlar a jornada dos trabalhadores que laboraram externamente para os fins do disposto no art.62, I, da CLT). Logo, não há omissão a sanar. 3. No tocante à multa aplicada em sede de agravo, a insistência na interposição de recurso mal aparelhado e que não atende aos pressupostos intrínsecos formais de admissibilidade, evidencia a desídia da parte em relação aos princípios da cooperação e da razoável duração do processo, o que autoriza a aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Não configura omissão sanável por embargos de declaração a ausência de exame do mérito quando este foi inviabilizado por óbice formal (descumprimento do art. 896, §1º-A, I, da CLT); se o tribunal não analisou a questão de fundo por razão formal, não há lacuna a suprir pela via estreita dos embargos declaratórios. Mantém-se a multa do art. 1.021, §4º, do CPC aplicada em sede de agravo pela insistên...

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-AIRREDCiv-AIRR-10503-54.2017.5.03.0106
FBCL
05/04/2026

DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NULIDADE DO ATO

Ementa do Tema

DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NULIDADE DO ATO. DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, mantendo a determinação de reintegração de empregada pública dispensada por motivos cuja veracidade não restou comprovada. 2. No caso, o acórdão embargado distinguiu a controvérsia do Tema 1.022 do STF, consignando que a discussão não reside na obrigatoriedade de motivação da dispensa, mas na validade dos motivos voluntariamente declinados pela administração, planos jurídicos distintos que afastam a alegada contradição. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Não há contradição no acórdão embargado: a obrigatoriedade de motivar o ato de dispensa (objeto do Tema 1.022 do STF) e a vinculação do administrador aos motivos voluntariamente declinados (Teoria dos Motivos Determinantes) são planos jurídicos distintos e autônomos. Tendo a reclamada motivado o ato de dispensa, ficou adstrita à veracidade dos fundamentos apresentados, independentemente de estar o...

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-AIRREDCiv-AIRR-100774-46.2019.5.01.0284
AK
05/04/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. DESPROVIMENTO.

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. TEMA 283 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, a embargante alega omissões e obscuridade quanto às provas de sua hipossuficiência econômica e à contribuição previdenciária. 3. O acórdão embargado contém manifestação quanto a tais matérias, no sentido de que não foi comprovada a alegada hipossuficiência e que não houve insurgência específica quanto à contribuição previdenciária. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito ou à correção de error in judicando. Não constatados os vícios apontados — omissão ou obscuridade —, uma vez que o acórdão embargado já continha manifestação expressa quanto à hipossuficiência não comprovada da pessoa jurídica e à ausência de insurgência específica quanto à contribuição previdenciária no agravo de instrumento, inviável ...

Embargos-Mero-Inconformismo
ED-Ag-RRED-Ag-RR-10607-55.2017.5.03.0103
VB
05/04/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FGTS. MULTA NORMATIVA. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DESPROVIMENTO

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FGTS. MULTA NORMATIVA. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, depreende-se da transcrição do acórdão, em cotejo com as razões de embargos de declaração, o nítido intento de reanálise das matérias, inclusive, com repetição de argumentos trazidos em sede de recurso de revista. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Os embargos de declaração não se prestam à reanálise do mérito nem ao simples inconformismo com os fundamentos do acórdão. Ausentes os vícios previstos no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC, é inviável a alteração das conclusões do julgado pela estreita via processual adotada.

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-RREDCiv-RR-20347-92.2013.5.04.0024
AAO
05/04/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANUÊNIOS DO BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO TOTAL

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANUÊNIOS DO BANCO DO BRASIL. PARCELA ESTABELECIDA POR NORMA COLETIVA. SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o quadro fático apresentado no acórdão regional revela que o pagamento dos anuênios, desde a admissão da parte autora, decorre de norma coletiva e que o reexame do acervo probatório é vedado nesta esfera extraordinária (Súmula 126 do TST). 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Os embargos de declaração não são via adequada para rediscutir o mérito da decisão (error in judicando). Constatado que o quadro fático registrado pelo TRT — insuscetível de reexame (Súmula 126/TST) — aponta que os anuênios decorrem de norma coletiva e não de lei, aplica-se a prescrição total nos termos da Súmula 294/TST, sendo inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via dos e...

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-Ag-AIRREDCiv-Ag-AIRR-339-93.2022.5.14.0091
ATMR
05/04/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, inexiste omissão a ser sanada, uma vez que consta do acórdão que a parte deixou de atender o disposto no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Não configuradas as omissões apontadas — as questões relativas à prescrição e ao incidente de inconstitucionalidade sofreram preclusão por não constarem da petição de agravo, e quanto ao adicional de insalubridade o acórdão embargado manifestou-se suficientemente acerca do descumprimento do art. 896, §1º-A, I a III, da CLT —, emergindo das razões recursais mero inconformismo com os fundamentos da ...

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-ROTEDCiv-ROT-0004464-29.2024.5.10.0000
TAS
2026-04-16T23:59:59-03

Embargos de Declaração da Autora. Decisão Homologatória de Adjudicação Direta. Ação Rescisória Incabível. Mero Inconformismo

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO DIRETA. AÇÃO RESCISÓRIA INCABÍVEL. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o acórdão embargado adotou tese expressa e exaustiva de que decisão homologatória de adjudicação direta não faz coisa julgada material, de modo que não pode ser desconstituída pela via da ação rescisória. Nesse contexto, impertinente o exame das alegações relativas à natureza de ordem pública da impenhorabilidade do bem de família, tema nem sequer enfrentado na decisão rescindenda, até mesmo porque, como visto, a questão do arrolamento dos bens já havia sido examinada e decidida inclusive na fase de conhecimento. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

A decisão que meramente homologa pedido de adjudicação direta de bens previamente penhorados não constitui sentença de mérito e não faz coisa julgada material, sendo incabível a ação rescisória para desconstituí-la. Embargos de declaração que buscam reanálise de matéria já exaustivamente fundamentada configuram mero inconformismo e devem ser desprovidos.

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-ROTEDCiv-ROT-0000095-71.2025.5.13.0000
TAS
2026-04-16T23:59:59-03

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. ART. 85, § 8º, DO CPC. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA

Ementa do Tema

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, depreende-se da transcrição do acórdão embargado expresso enfrentamento da matéria, com a adoção da tese de que " não vem ao caso a aplicação do art. 85, § 8º, do CPC, uma vez que o valor da causa, superior a oito mil reais, não pode ser considerado irrisório ". 3. Vale destacar que as tabelas da OAB referem-se aos honorários contratuais pactuados entre advogados e seus clientes, o que não se confunde com os honorários de sucumbência arbitrados judicialmente. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Não há omissão quando o acórdão embargado enfrenta expressamente a matéria e adota tese fundamentada de que o valor da causa não é irrisório para fins do art. 85, § 8º, do CPC. As tabelas da OAB referem-se a honorários contratuais pactuados entre advogados e clientes, não se confundindo com os honorários de sucumbência arbitrados judicialmente. O reexame do mérito é vedado na via dos embargos de d...

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-ROTEDCiv-ROT-0017995-80.2024.5.03.0000
TAS
2026-04-16T23:59:59-03

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VOTO CONVERGENTE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE VOTO CONVERGENTE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Hipótese em que o embargante alega omissão, por não ter sido juntado o teor do voto convergente, conforme consignado na certidão de julgamento. 2. No caso, o acórdão embargado foi proferido em Sessão Virtual, ocasião em que acompanhado à unanimidade o voto desta Relatora. Contudo, na certidão de julgamento lavrada pela Secretária da SBDI-2, constou a observação: " em razão de inconsistência no sistema não ficou registrado o voto convergente do Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta ". 3. Isso não quer dizer, contudo, que o Exmo. Ministro tenha apresentado, por escrito, voto convergente com razões adicionais.Na verdade, a observação aposta pela Secretaria tão-somente certifica que o Ministro não conseguiu realizar a votação, no sistema eletrônico do Tribunal, de modo que, no placar de julgamento do Plenário Eletrônico, não consta registro de que sequer tenha votado. 4. Desse modo, a certidão apenas atesta que o Magistrado participou, sim, da votação, e que convergiu com a Relatora, embora não tenha conseguido registrar seu voto no sistema. 5. Portanto, não há omissão a ser suprida.Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

A observação constante da certidão de julgamento de que não ficou registrado o voto convergente por inconsistência no sistema não configura omissão, pois apenas atesta a participação do Magistrado na votação e sua convergência com a Relatora, sem que tenha sido apresentado voto escrito com fundamentação adicional.

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-ROTEDCiv-ROT-0012935-92.2025.5.03.0000
PPR
2026-04-16T23:59:59-03

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SÚMULA 415 DO TST. MERO INCONFORMISMO. DESPROVIMENTO

Ementa do Tema

embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, por meio do acórdão embargado, esta Subseção proferiu manifestação expressa no sentido de que o oferecimento da petição inicial desacompanhada de documentos imprescindíveis ao julgamento da ação mandamental enseja a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma dos arts. 6º, § 5º, e 10 da Lei nº 12.016/2009 e 485, I, do CPC. Na ocasião, pontuou-se que os impetrantes deixaram de colacionar aos autos a cópia da petição inicial da reclamação trabalhista originária, documento indispensável para a análise do presente "mandamus", uma vez que é necessária a verificação da existência de correspondência entre as premissas fáticas e jurídicas ali delineadas e o Tema 1.389 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargosdedeclaraçãoconhecidosedesprovidos.

Tese Jurídica

Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito nem à reanálise da aplicação do direito; a pretensão de reverter a extinção do mandado de segurança sem resolução do mérito — corretamente fundada na ausência de documentos indispensáveis nos termos da Súmula 415 do TST — configura mero inconformismo, inviabilizando a alteração das conclusões do acórdão embargado.

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-ROTEDCiv-ROT-0021873-49.2025.5.04.0000
TAS
2026-04-16T23:59:59-03

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APLICAÇÃO DA OJ 92 DA SBDI-2. DESPROVIMENTO

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APLICAÇÃO DA OJ 92 DA SBDI-2. DESPROVIMENTO1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o acórdão embargado manteve a decisão regional de indeferimento da petição inicial, a partir do óbice da OJ 92 da SBDI-2 do TST, justamente em razão da existência de medida processual própria para questionar o ato coator  qual seja, o manejo de recurso de revista. 3. Vale destacar que, mesmo sob o enfoque trazido em embargos declaratórios (expropriação de valores de terceiro alheio à execução), resulta incabível a impetração de mandado de segurança, seja porque a parte poderia ter se valido do recurso de revista (a matéria ostenta contornos constitucionais), seja porque caberia também o manejo de ação própria de embargos de terceiro. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

São incabíveis embargos de declaração que externam mero inconformismo com a decisão de mérito. É incabível mandado de segurança quando existe recurso próprio capaz de impugnar o ato coator — no caso, recurso de revista (matéria de índole constitucional) ou embargos de terceiro —, nos termos da OJ 92 da SBDI-2/TST e da Súmula 267/STF, ainda que a parte alegue restrições ao cabimento de revista na f...

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-RREDCiv-RR-0010950-31.2023.5.15.0063
FBCL
2026-04-29T23:59:59-03

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, §1º-A, I A III, DA CLT. MITIGAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS FORMAIS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL COM PRECEDENTE VINCULANTE.

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. DANOS MORAIS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão mediante o qual não se conheceu do recurso de revista do ente público por defeito de transcrição. 2. No caso, o embargante aponta omissão ao argumento de que a Turma não teria analisado a matéria constitucional de mérito suscitada no recurso de revista. 3. Contudo, insubsistentes as omissões alegadas, uma vez que não se adentrou no mérito das teses recursais em razão da existência do óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de mérito nem à mitigação dos requisitos formais de admissibilidade do recurso de revista, ainda que a matéria envolva tema constitucional com precedente vinculante do STF; a discordância quanto ao óbice processual aplicado configura mero inconformismo (error in judicando), não omissão sanável pela via dos embargos declaratórios.

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-RREDCiv-RR-1000940-16.2022.5.02.0318
FBCL
2026-04-29T23:59:59-03

TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA

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TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de decisão da Turma que conheceu do recurso de revista do Estado de São Paulo, por violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, e, no mérito, deu-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público, julgando, quanto a ele, improcedente a reclamação trabalhista. 2. No caso, a embargante sustenta que a decisão não teria observado a impossibilidade de aplicação retroativa da tese fixada no Tema 1.118 da Repercussão Geral do STF. 3. Contudo, insubsistentes as alegações, uma vez que a Turma enfrentou de forma exauriente a questão relativa à responsabilidade subsidiária do ente público, fundamentando-se nas teses vinculantes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral. 4. A pretensão de rediscutir o mérito da decisão por meio de embargos de declaração configura mero inconformismo da parte. 5. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Não configura omissão a aplicação do Tema 1.118 do STF sem modulação de efeitos, pois a eficácia vinculante do precedente alcança os processos em curso independentemente de tal modulação. A pretensão de rediscutir o mérito por meio de embargos de declaração configura mero inconformismo, vedado pela estreita via processual eleita.

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-RREDCiv-RR-0057300-42.1992.5.02.0446
JPCP
2026-04-29T23:59:59-03

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO E BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO E BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, este Colegiado deu provimento ao recurso de revista do exequente para autorizar a penhora de salários e proventos de pensão ou aposentadoria até o limite de 30% do ganho líquido mensal, nos termos do art. 529, § 3º, do CPC, garantindo-se ao embargante o recebimento de valor não inferior a um salário mínimo. O embargante alega que a decisão deixou de contemplar a hipótese de existência de mais de uma penhora incidente sobre seus rendimentos mensais, de modo que a soma de todas as constrições não poderia ultrapassar o limite de 50% dos ganhos líquidos, nos termos do art. 529, § 3º, do CPC. 3. Estão suficientemente expostos no v. acórdão embargado os fundamentos utilizados para fixar o limite de 30% dos ganhos líquidos mensais do executado para a penhora autorizada, com expressa observância do piso de um salário mínimo como valor mínimo remanescente. Tais parâmetros decorrem diretamente do art. 529, § 3º, do CPC e da tese vinculante fixada no Tema 75 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, que estabelece o teto de 50% dos rendimentos líquidos como limite máximo para a penhora de salários e proventos na execução trabalhista. A questão suscitada nos embargos - eventual concorrência de penhoras sobre os mesmos rendimentos - não configura omissão do julgado, pois não integrava o objeto da controvérsia devolvida ao exame desta Corte. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Não configura omissão do julgado a ausência de pronunciamento sobre questão fática superveniente (concorrência de penhoras sobre os mesmos rendimentos) que não integrava o objeto da controvérsia devolvida ao TST; a adequação dos descontos ao limite legal, preservando o mínimo existencial, compete ao juízo da execução. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-AIRREDCiv-AIRR-0000995-37.2015.5.12.0031
FBCL
2026-04-29T23:59:59-03

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESTRANCAMENTO DO RECURSO DE REVISTA

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DETERMINAÇÃO JUDICIAL POSTERIOR À VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI. PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO . 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que conheceu do agravo de instrumento e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo a prescrição intercorrente declarada pelo Tribunal Regional. 2. No caso, o embargante alega omissão quanto à possibilidade de provimento do agravo de instrumento para destrancar o recurso de revista  ainda que mantido o acórdão regional , a fim de viabilizar o acesso à SBDI-1 do TST. Contudo, o acórdão embargado enfrentou a matéria de fundo de forma exauriente, reconheceu a transcendência jurídica e concluiu que o Tribunal Regional decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte. A adoção de técnica processual diversa em outro julgado, de relatoria distinta, não configura omissão no acórdão embargado. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Não configura omissão, contradição ou obscuridade sanável por embargos de declaração a divergência de técnica processual entre julgados de relatores distintos; a escolha do iter processual insere-se na esfera de cognição e convicção do órgão julgador, e a contradição corrigível por embargos é aquela verificada internamente no próprio julgado, não entre decisões proferidas em processos diversos.

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-AIRREDCiv-AIRR-0011623-37.2023.5.15.0091
FSL
2026-04-29T23:59:59-03

TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, §1º-A, I A III, DA CLT

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TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. Não obstante as alegações do embargante relativas ao cumprimento do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a transcrição de trechos do acórdão regional, quanto a mais de um tema, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal não atende à exigência legal. 3. O descumprimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a análise do mérito do recurso, por configurar defeito formal grave e insanável, uma vez que constitui pressuposto intrínseco formal de admissibilidade do recurso de revista. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

A transcrição de trechos do acórdão regional quanto a mais de um tema, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, não atende à exigência do art. 896, §1º-A, I, da CLT, configurando defeito formal grave e insanável. Não constatados vícios no julgado embargado, negam-se provimento aos embargos de declaração.

Embargos-Mero-Inconformismo